III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 48/2025
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- Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso, de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio gerente, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 8: o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo
- Texto do artigo, página 8: de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) igual procedimento será adoptado antes de qualquer socio requrer a liquidaºão judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Farmácia 2L, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005045 uma entidade denominada Farmácia 2L, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Lúcio Estevão Leo Mwiya, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e Lucrecia das Dores Mucavele Muname, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Farmácia 2L, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sedeada em Maputo Província Distrito de Boane, Bairro Djonasse,Parcela 3807. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) farmácia;
- Número ou marcador, página 8: b) importação de medicamentos e equipamentos médicos;
- Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços médicos, ambulâncias e outros;
- Número ou marcador, página 8: d) comércio a grosso e retalho de cosméticos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social, administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social e de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 % do capital social.
- Número ou marcador, página 8: a) Lúcio Estevão Leo Mwiya, com uma quota de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais); b)Lucrecia das Dores Mucavele Muname, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Lúcio Estevão Leo Mwiya e Lucrecia das Dores Mucavele Muname ou por quem eles nomeiam em acta.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte dois de Março do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração da denominação e administração da sociedade Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob n.º 101768945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos primeiro, quinto e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Farmácia Jojó, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Genésia Jotilio Saugene José;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Joana Tomás Domingos Saugene respectivamente.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma distinta pela sócia Genésia Jotilio Saugene José, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade será obrigada por duas assinaturas, da sócia Genésia Jotilio Saugene José, que o fará na qualidade de administradora e Joana Tomas Domingos Saugene, na qualidade de sócia, cujas assinaturas serão acompanhadas de um carimbo em uso na sociedade para movimentação e abertura de contas bancárias, endosso de cheques, notas promissórias, letras e livranças, empréstimos bancários entre outros efeitos comerciais bancários.
- Número ou marcador, página 9: Três) O admnistrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos e espécies de negócios, não sendo lícito que aqueles possam obrigar a sociedade a prática de quaisquer actos estranhos e operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações sem o consentimento da administradora e da outra sócia.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Vital, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede social sita na sede na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Vital, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100172739, que por deliberação da assembleia geral, decidiu por unanimidade em proceder com a pretensão do sócio Bhairav Sharadchandra adquirir as quotas do sócio Rakeshkumar Pravinbhai Patel que foi excluído da sociedade, consequentemente alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Sharadchandra Chunilal Unewal, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Jioti Pranlal, subscreve uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Bhairav Sharadchandra, subscreve uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Flexivel Fornecimento & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Flexivel Fornecimento & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008836, entre:
- Texto do artigo, página 9: Paulo Salvador Mazivila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783189M, de 28 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Kimaya Maria Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868579C, de 7 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Keny Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307451489Q, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos representados neste acto pelo senhor Paulo Salvador Mazivila no exercício do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Flexivel Fornecimento & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, na Avenida Maguiguana n.º 90, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) gráfica, reprografia, serigrafia,material de publicidade (filmagem, gravações, spot publicitário), impressão, estampagem, realização de eventos, aluguer de equipamentos (som, palco e luz), consultoria, despachos aduaneiros, transportes, logistica, rent a car, fornecimento de material de escritório, de alimentação, material informático, comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: b) mobiliário de escritório, mobiliário hospitalar;
- Número ou marcador, página 9: c) intermediação e gestão de negócios, procurement e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)
- Texto do artigo, página 10: correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Keny Paulo Mazivila; e
- Número ou marcador, página 10: c) outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Kimaya Maria Paulo Mazivila.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Salvador Mazivila com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 10: Um)A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Lucros
- Texto do artigo, página 10: Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 10: Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Gip Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevererio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105041625, uma sociedade denominada Gip Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Ivan Sebastião Pernal, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Maguiguana n.° 90 1º andar, Bairro Polana Cimento portador de B.I n.º 110100552364Q, emitido no dia 10 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Gip Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Maguiguana n.° 90 1º Andar, Bairro Polana Cimento Maputo- Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: comércio a grosso e a retalho de material de escritório, informática
- Texto do artigo, página 10: e consumíveis, material de construção, painéis solar, com importação e exportação; prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objeto, consultoria em contabilidade, informática, gestão de negócios, desenhos de páginas web, e alojamento; reparação e manutenção de computadores, reparação de telemóveis, paneis solar, vendas de sistemas fotovoltaicos, manutenção e suporte técnico, instalação de painéis e iluminação solar, consultoria em energias renováveis e sistemas solar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Ivan Sebastião Pernal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Ivan Sebastiao Pernal, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Guava Shopping Center, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041585 uma entidade denominada Guava Shopping Center, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 10: Liping Weng, casada com o senhor Ping Lin, em regime de comunhão de bens, natural de China-Fujian, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.˚ EK6566757, emitido a 9 de Novembro de 2023. Pela República Popular da China, residente na Avenida Samora Machel n.º 7339, Cidade da Matola, portador do NUIT152 294 204;
- Texto do artigo, página 10: Xue Yi Weng, casado com a senhora Xiuqing Zhuang, em regime de comunhão de bens, natural da China - Fujian, de
- Texto do artigo, página 11: nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00019937J, emitido a 24 de Agosto de 2022, Pelo Serviço Nacional de Migração de Cidade de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro º 1020, no Bairro Central, Cidade da Matola, portador do NUIT 108 041 927.
- Texto do artigo, página 11: Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Guava Shopping Center, Limitada e tem a sua sede no Bairro Guava, Distrito de Marracuene, parcela n.º 3519, Talhão A, nesta Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) comércio geral de produtos alimentares, bebidas e tabaco, electrodomésticos, mobiliários e outros;
- Número ou marcador, página 11: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: c) comércio a retalho e a grosso em supermercados e hipermercados;
- Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: e) prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 11: f) prestação de servicos na área de imobiliária (aluguer de lojas);
- Número ou marcador, página 11: g) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 11: h) actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 11: i) actividades de logística e transporte; J) a sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 11: actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Liping Weng;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil
- Texto do artigo, página 11: meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xue Yi Weng.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Xue Yi Weng.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Guest House Chimuaradje & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, no dia vinte de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003513, uma sociedade comercial da responsabilidade limitada com a denominação Guest House Chimuaradje & Filhos, Limitada, constituído entre os senhores Xavier José, Ana Manuel Wache, e Sara Xavier José, todos solteiros, todos acordam alteração da sociedade Chimuaradje Guest House & Filhos, Lda, do artigo um, para Guest House Chimuaradje & Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a denominação Guest House Chimuaradje & Filhos, Limitada e tem a sua sede no 10° Bairro, na Vila de Nhamatanda, Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: HB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada HB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105011185 constituída por:
- Texto do artigo, página 11: Hélder João Albino Banze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100557824M, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação HB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços em consultoria financeira e as seguintes actividades adicionais:
- Número ou marcador, página 11: a) comercialização de aços, material de construção e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 11: b) comercialização de artigos referentes
- Texto do artigo, página 12: a equipamentos de protecção individual;
- Número ou marcador, página 12: c) comercialização de produtos alimentares e catering;
- Número ou marcador, página 12: d) comercialização de material de escritório e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 12: e) comercialização de electrodomésticos e diversos artigos;
- Número ou marcador, página 12: f) consultoria informática.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hélder João Albino Banze.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O consultor sócio pode exercer
- Texto do artigo, página 12: actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
- Texto do artigo, página 12: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 12: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 12: Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 12: a) dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 12: b) dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 12: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 12: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Highlighter, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que conforme a deliberação escrita dos sócios datada de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, para deliberar e aprovar a alteração do Capítulo I, artigo primeiro denominação e sede, artigo terceiro objecto e Capítulo II, artigo quarto capital social, publicados através do Boletim da República, III Série – Número 53 de 4 de Julho de 2013, e aprovou-se, a respectiva, acta que altera o Capítulo I, artigo primeiro denominação e sede, e Capítulo II, artigo quarto capital social, dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Mais certifico que por força da referida acta, os Capítulo I, artigo primeiro denominação e sede, e Capítulo II, artigo quarto capital social, da sociedade passam a adoptar a seguinte:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Highlighter, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, número seis mil e duzentos e trinta e um, primeiro andar, na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins, contabilidade, acessoria e assistência técnicas do regulamento da actividade comercial;
- Número ou marcador, página 12: b) actividades de plantação e manutenção de jardins, outras actividades de serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 13: c) actividades das empresas de trabalho temporário; outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 13: d) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 13: e) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 13: f) actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades c o m b i n a d a s d e s e r v i ç o s administrativos;
- Número ou marcador, página 13: g) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: h) limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 13: i) agentes do comércio por grosso misto sem predominância; agentes especializados do comércio por grosso de produtos;
- Número ou marcador, página 13: j) comércio por grosso de outros bens e consumo, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, comércio por grosso não especializado;
- Número ou marcador, página 13: k) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, de desperdícios e de sucatas, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 13: l) agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores, agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais;
- Número ou marcador, página 13: m) produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por; n)grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 13: o) a sociedade poderá adquirir participaçöes financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: p) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis milhões meticais, dividido pelos sócios Ednilton Baltazar Salvador Madeira e Décia Laurinda Baltazar Siquir Madeira, Ednilton Baltazar Salvador Madeira com quatorze milhões e quatrocentos mil meticais, do valor nominal correspondente a noventa por cento do capital e Décia Laurinda Baltazar Siquir Madeira, com um milhão e seiscentos mil meticais do valor nominal, correspondente a dez por cento do capital.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Fevereiro 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Innovative Vas, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Innovative Vas, Limitada, sob NUEL 105037211, que será regido pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Innovative Vas, Limitada com sede no Bairro de Sommerchield, Rua Pero de Anaia n.° 230, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O objeto da sociedade é a prestação de serviços e implementação de atividades nas áreas de tecnologia digital, informação e comunicação, incluindo o desenvolvimento de aplicações, web, sistemas de mensagens e prestação de informações de serviço público por meio de dispositivos móveis. A sociedade pode também exercer outras atividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de 600.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas:
- Texto do artigo, página 13: a)49% do capital social (294.000,00MT), pertencente a Fred Ntirushwa; b)49% do capital social (294.000,00 MT), pertencente a Alexis Ntirushwa;
- Número ou marcador, página 13: c) 2% do capital social (12.000,00MT), pertencente a Julião Carlos Condoane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Julião Carlos Condoane, e é vedado a qualquer mandatario assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estranhos a mesma. A abertura e o movimento da conta bancária obriga-se a uma única assinatura do administrador, a qual nomeará e dará plenos poderes por meio de procuração a alguém que lhe irá representar para a abertura e movimentos fora e dentro do juízo por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: JM & Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada JM & Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105011178, constituída por:
- Texto do artigo, página 13: Jacinto Mutemba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100696124I, emitido a 28 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola. A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação JM & Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de
- Texto do artigo, página 14: prestação de serviços em consultoria executiva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jacinto Mutemba.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O consultor sócio pode exercer
- Texto do artigo, página 14: actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 14: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 14: Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 14: a) dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 14: b) dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 14: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 14: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a
- Texto do artigo, página 14: intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 14: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: KK Fornecimento & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada KK Fornecimento & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008638, entre:
- Texto do artigo, página 14: Paulo Salvador Mazivila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783189M, de 28 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Kimaya Maria Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868579C, de 7 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Keny Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307451489Q, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos representados neste acto pelo senhor Paulo Salvador Mazivila no exercício do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação KK Fornecimento & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, na Avenida Maguiguana n.º 90, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) gráfica, reprografia, serigrafia, material de publicidade (filmagem, gravações, spot publicitário), impressão, estampagem, realização de eventos, aluguer de equipamentos (som, palco e luz),consultoria, despachos aduaneiros, transportes, logiística, rent-a-car, fornecimento de material de escritório, de alimentação, material informático, comércio geral; mobiliário de escritório, mobiliário hospitalar, intermediação e gestão de negócios, procurement e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
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