III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2025

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Keny Paulo Mazivila;
Número ou marcador · p. 15 c) outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Kimaya Maria Paulo Mazivila.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Salvador Mazivila com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Lúcros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 15 Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ludge Lab, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105039187 com capital social 30.000,00MT, uma entidade denominada Ludge Lab, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1113, rés-do-chão, Bairro de Malhangalene na Cidade da Maputo, na Cidade da Mapauto que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação Ludge Lab, Limitada tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1113, Bairro da Malhangalene na Cidade da Mapauto. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e investimentos nas áreas: agricultura, saúde, biotecnologia, imobiliária, transporte de pessoas e bens, treinamento, consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de três quotas diferentes: Faela Bernardo
Texto do artigo · p. 16 Macucule, solteiro, portador do B.I. n.º 110101437755N, emitido a 2 de Março de
Texto do artigo · p. 16 2022 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo com uma quota de 10. 000,00MT, equivalente a 25% do capital social, Marcilio Bernardo João Casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110201708077J, emitido a 9 de Março de 2024 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 25% do Capital e Benjamim Jane Júnior solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100853068Q, emitido a 24 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente residente na Cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será feita por áreas, e será confiada a três directores, nomeadamente, Marcilio Bernardo João, com a função de director comercial, Benjamim Jane Júnior como director administrativo e Faela Bernardo Macucule como director técnico, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Malemia Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Julho de dois mil e três, com a denominação Malemia Group, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105007267, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 16 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Malemia Group, Limitada, com sede no Bairro do Aeroporto, Rua de Camões n.º 181, Cidade de Maputo, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de gestão de empresas e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenço Malemia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele pertence ao sócio o Felizardo Lourenço Malemia que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução. A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia. NUIT 117895572.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mega Market, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041582, uma entidade denominada Mega Market, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Bin Chen, solteiro maior, natural de ChinaFujian, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 11CN00037615N, emitido a 26 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Migração da Maputo, residente na Rua de Capelo n.º 171, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Xin Cai, solteiro maior, natural de ChinaFujian, de nacionalidade chinesa, Passaporte n.º AB3406673, emitido a 30 de Agosto de 2022, pela República Popular da China, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1710, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade apta denominação Mega Market, Limitada, sita na Avenida de Angola, n.º 1943, Bairro do Aeroporto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)o exercício das actividades do comércio geral de produtos diversos, alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio de mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 d) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 16 e) venda de material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 f) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as dividas autorizações;
Número ou marcador · p. 16 g) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 16 h) comércio a grosso e a retalho de todo tipo de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 16 i) actividades, turísticas, servicos de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais),correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Bin Chen;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais) equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Xin Cai.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 17 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Bin Chen, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mi! e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinentos vinte e seis mil novecentos quarenta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos senhor: Mária de Lurdes Rocha Moreira, viúva, de nacionalidade portuguesa, natural de Mogadouro-Bragança, portadora do D.I.R.E n.° 03PT00043 609C, emitido a 21 de Agosto de 2020, pela República de Moçambique, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, firma adopta o nome de MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade Alta, Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 17 a)a sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restaurantes;
Número ou marcador · p. 17 b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mária de Lurdes Rocha Moreira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 Constitui património da MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, o universo de bens, direitos e obrigações que lhe forem conferidas nos termos do presente estatuto, os que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título, e os que adquira no cumprimento do seu objecto ou na prossecução das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo será exercida pela senhora Mária de Lurdes Rocha Moreira, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigais pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moçambique Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Moçambique Horizontes
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101531201, o sócio único deliberou por livre e espontânea vontade ceder a totalidade da quota que detêm na sociedade, a favor dos senhor Nelson André Sitoe.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da operada cessão de quotas, e entrada de novo sócio fica assim alteradas as redações dos artigos quarto e quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redações:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondendo ao socio único Nelson André Sitoe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Nelson André Sitoe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do socio único Nelson André Sitoe, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozambique Business Intellingence, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105002458 a sociedade Mozambique Business Intellingence, Limitada, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Guerreiro Augusto Mundefa Júnior, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.°030105670484F, emitido na Beira a 13 de Janeiro de 2021, válido até 12 de Janeiro de 2026 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 140870277, residente na rua da Chota 7 Matacuane, Beira;
Texto do artigo · p. 18 Omar Abdul, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.°110404678795J, emitido em Maputo a 18 de Março de 2019, válido até 18 de Março de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 136627880, residente no Bairro Albasine, Q.9 Casa n.º 63, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Business Intellingence, Limitada com sede no na Avenida Agostinho Neto, Bairro Central Maputo, Casa n.º 1426, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de consultoria em business intellingence e informação de gestão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou menoritarias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a duas quotas no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 55% (cinquenta e cinco por cento) pertencente ao sócio Guerreiro Augusto Mundefa Júnior, e uma no valor nominal de 45% (quarenta e cinco por cento) pertencente ao sócio Omar Abdul, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida por ambos sócios, nomeadamente, Guerreiro Augusto Mundefa Júnior e Omar Abdul.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto o presente documento seja omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nabi Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL105027587 uma sociedade denominada Nabi Consulting, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. José Alfredo Chuarira, natural de Maputo, casado, nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110300032509N, emitido na Cidade Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 80, Casa 02;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Lucas Chiringas Francisco Chale, natural de Gondola, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 071101321054C, emitido na Cidade da Beira, residente no Bairro 10 de Agosto, Marromeu.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposanbilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Nabi Consulting, Limitada que tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Costa do Sol, Parcela 660B/D, Quarteirão n.˚ 71.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 Tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) imobiliária, gestão de patrimónios;
Número ou marcador · p. 18 b) serviço de arquitectura;
Número ou marcador · p. 18 c) serviço de instalação eléctrica, instalação de sistema de segurança, comercialização e fornecimento de material de electricidade e de canalização e segurança;
Número ou marcador · p. 18 d) comercialização e fornecimento de material de electricidade e de canalização e segurança;
Número ou marcador · p. 18 e) exportação, prospecção e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 f) aluguer de máquinas e equipamento de perfuração e mineração, perfuração de àgua;
Número ou marcador · p. 18 g) pesquisa científica, social e de mercado;
Número ou marcador · p. 18 h) actividade agrícola, pecuária e de avicultura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios: José Alfredo Chuarira, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social e sócio Lucas Chiringas Francisco Chale com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já ao cargo da sócia: José Alfredo Chuarira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura representante da sócio José Alfredo Chuarira, como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Fevereiro o de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Norte & Sul Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105041735, uma sociedade denominada Norte & Sul Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 António Duarte Xavier, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480519N, emitido a 14 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, constitui uma sociedade de prestação de serviços comerciais e investimentos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Norte & Sul Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente NSI, Lda tem a sua sede Nacala, Rua do Jardim n.º65, 1˚andar, na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) avicultura;
Número ou marcador · p. 19 b) assistência na área comercial;
Número ou marcador · p. 19 c) manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte escolar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Duarte Xavier.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora, activa e passivamente, será exercida por único sócio António Duarte Xavier, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Opala Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Adenda
Texto do artigo · p. 19 n.º 25 de 7 de Fevereiro de 2025, III Série, artigo primeiro onde lê se: Opala Investiments, passa a ter a seguinte e nova redação:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação de Opala Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Papelaria de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105034780, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Papelaria de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mamadou Ba casado, com Fátima Stlla Ba sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade maliano, natural de Muhala Expansão, portador do Dire n.º 03ML00106756N, emitido a 6 de Fevereiro de 2024 e válido até 5 de Fevereiro de 2025, residente na Cidade de Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Papelaria de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como a sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 743, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informático, comércio de equipamento de telecomunicações, comércio de equipamento audiovisual, electrodomésticos, acessórios de equipamento, CCTV;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio geral, importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e os materiais
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexato, no Boletim da República
Texto do artigo · p. 20 necessários para as actividades da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 c)a sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 20 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente a sócio único, Mamadou Ba.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 20 a) com a assinatura do sócio único:
Número ou marcador · p. 20 b) com a assinatura da administração nomeado pelo sócio único:
Número ou marcador · p. 20 c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Mamadou Ba.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Paralegal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada Paralegal – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105011177 constituída por:
Texto do artigo · p. 20 Léssio Manuel Mário Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102007602A, emitido aos 10 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Paralegal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de consultoria jurídica, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 b) contratos civis, comerciais e financeiros;
Número ou marcador · p. 20 c) comercial e societário;
Número ou marcador · p. 20 d) terras e ambiente;
Número ou marcador · p. 20 e) arbitragem, conciliação e mediação;
Número ou marcador · p. 20 f) fiscalidade;
Número ou marcador · p. 20 g) direito laboral;
Número ou marcador · p. 20 h) registos;
Número ou marcador · p. 20 i) direito imobiliário;
Número ou marcador · p. 20 j) licenciamentos;
Número ou marcador · p. 20 k) desenvolvimento organizacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Léssio Manuel Mário Moiane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O consultor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 20 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 20 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Os sócios tem os seguintes deveres gerais: a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 21 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 21 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 21 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Petrobeira, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto nos números um e três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Petrobeira,
Texto do artigo · p. 21 Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105014009, tendo os mesmos deliberado reconhecer a alteração da denominação social do sócio EI África Holding Ltd para Impala Terminals Mauririus Limited e, consequentemente, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 570.338.900,00MT (quinhentos setenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) [Inalterado];
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de 279.466.061,00MT (duzentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e sessenta e um meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sociedade Impala Terminals Mauritius Limited.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pragenerac - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105034399, a sociedade Pragenerac - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Setembro 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Pragenerac - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de material e equipamentos eléctrica, industrial e geradores, material e mobiliário e consumíveis de escritório e informático, material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e industriais, motores a combustão, instalação eléctrica, aluguer de viaturas, limpeza geral em edifícios, escritório e equipamento industrial, lavandaria e jardinagem, consultoria e engenharia técnica afins;
Número ou marcador · p. 21 c) logística, transporte de carga e de passageiro;
Número ou marcador · p. 21 d) pintura de equipamentos, máquinas pesadas e edifícios;
Número ou marcador · p. 21 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único João Domingos Nhamitambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050050102855027N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Marco de 2023, NUIT 161930776.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e vinculação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 15: Capital social
  3. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  4. Texto do artigo, página 15: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila;
  5. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Keny Paulo Mazivila;
  6. Número ou marcador, página 15: c) outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Kimaya Maria Paulo Mazivila.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  12. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 15: Administração
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Salvador Mazivila com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 15: Lúcros, perdas e dissolução da sociedade
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 15: Lucros
  23. Texto do artigo, página 15: Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  24. Texto do artigo, página 15: Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: Ludge Lab, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105039187 com capital social 30.000,00MT, uma entidade denominada Ludge Lab, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1113, rés-do-chão, Bairro de Malhangalene na Cidade da Maputo, na Cidade da Mapauto que seque-se pelos seguintes artigos:
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação Ludge Lab, Limitada tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1113, Bairro da Malhangalene na Cidade da Mapauto. A sua duração será por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e investimentos nas áreas: agricultura, saúde, biotecnologia, imobiliária, transporte de pessoas e bens, treinamento, consultoria e assistência técnica.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de três quotas diferentes: Faela Bernardo
  46. Texto do artigo, página 16: Macucule, solteiro, portador do B.I. n.º 110101437755N, emitido a 2 de Março de
  47. Texto do artigo, página 16: 2022 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo com uma quota de 10. 000,00MT, equivalente a 25% do capital social, Marcilio Bernardo João Casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110201708077J, emitido a 9 de Março de 2024 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 25% do Capital e Benjamim Jane Júnior solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100853068Q, emitido a 24 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente residente na Cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  50. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será feita por áreas, e será confiada a três directores, nomeadamente, Marcilio Bernardo João, com a função de director comercial, Benjamim Jane Júnior como director administrativo e Faela Bernardo Macucule como director técnico, respectivamente.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 16: Malemia Group, Limitada
  56. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Julho de dois mil e três, com a denominação Malemia Group, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105007267, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, constituída por uma quota.
  57. Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Malemia Group, Limitada, com sede no Bairro do Aeroporto, Rua de Camões n.º 181, Cidade de Maputo, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: Objecto
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de gestão de empresas e gestão de participações sociais.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenço Malemia.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  69. Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele pertence ao sócio o Felizardo Lourenço Malemia que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução. A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia. NUIT 117895572.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 16: Mega Market, Limitada
  75. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041582, uma entidade denominada Mega Market, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  76. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Bin Chen, solteiro maior, natural de ChinaFujian, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 11CN00037615N, emitido a 26 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Migração da Maputo, residente na Rua de Capelo n.º 171, nesta Cidade de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 16: Xin Cai, solteiro maior, natural de ChinaFujian, de nacionalidade chinesa, Passaporte n.º AB3406673, emitido a 30 de Agosto de 2022, pela República Popular da China, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1710, nesta Cidade de Maputo.
  78. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade apta denominação Mega Market, Limitada, sita na Avenida de Angola, n.º 1943, Bairro do Aeroporto.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: Duração
  84. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: Objecto
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  88. Texto do artigo, página 16: a)o exercício das actividades do comércio geral de produtos diversos, alimentares, bebidas e tabaco;
  89. Número ou marcador, página 16: b) comércio de mobiliários diversos;
  90. Número ou marcador, página 16: c) comércio geral;
  91. Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  92. Número ou marcador, página 16: e) venda de material de construção com importação e exportação;
  93. Número ou marcador, página 16: f) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as dividas autorizações;
  94. Número ou marcador, página 16: g) actividades industriais;
  95. Número ou marcador, página 16: h) comércio a grosso e a retalho de todo tipo de electrodomésticos;
  96. Número ou marcador, página 16: i) actividades, turísticas, servicos de restauração e catering.
  97. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais),correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Bin Chen;
  102. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais) equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Xin Cai.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  105. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
  106. Texto do artigo, página 17: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  109. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 17: Administração
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Bin Chen, como sócio gerente e com plenos poderes.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  118. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  125. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  128. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  131. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mi! e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinentos vinte e seis mil novecentos quarenta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos senhor: Mária de Lurdes Rocha Moreira, viúva, de nacionalidade portuguesa, natural de Mogadouro-Bragança, portadora do D.I.R.E n.° 03PT00043 609C, emitido a 21 de Agosto de 2020, pela República de Moçambique, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  137. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, firma adopta o nome de MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade Alta, Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 17: Duração
  140. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: Objecto
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seguinte objectivo:
  144. Texto do artigo, página 17: a)a sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restaurantes;
  145. Número ou marcador, página 17: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 17: Capital social
  148. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mária de Lurdes Rocha Moreira.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  151. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Património)
  154. Texto do artigo, página 17: Constitui património da MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, o universo de bens, direitos e obrigações que lhe forem conferidas nos termos do presente estatuto, os que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título, e os que adquira no cumprimento do seu objecto ou na prossecução das suas atribuições.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo será exercida pela senhora Mária de Lurdes Rocha Moreira, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigais pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  159. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 17: Moçambique Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Moçambique Horizontes
  162. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101531201, o sócio único deliberou por livre e espontânea vontade ceder a totalidade da quota que detêm na sociedade, a favor dos senhor Nelson André Sitoe.
  163. Texto do artigo, página 18: Em consequência da operada cessão de quotas, e entrada de novo sócio fica assim alteradas as redações dos artigos quarto e quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redações:
  164. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondendo ao socio único Nelson André Sitoe.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Nelson André Sitoe.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do socio único Nelson André Sitoe, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Mozambique Business Intellingence, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105002458 a sociedade Mozambique Business Intellingence, Limitada, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  175. Texto do artigo, página 18: Guerreiro Augusto Mundefa Júnior, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.°030105670484F, emitido na Beira a 13 de Janeiro de 2021, válido até 12 de Janeiro de 2026 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 140870277, residente na rua da Chota 7 Matacuane, Beira;
  176. Texto do artigo, página 18: Omar Abdul, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.°110404678795J, emitido em Maputo a 18 de Março de 2019, válido até 18 de Março de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 136627880, residente no Bairro Albasine, Q.9 Casa n.º 63, Maputo.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Business Intellingence, Limitada com sede no na Avenida Agostinho Neto, Bairro Central Maputo, Casa n.º 1426, rés-do-chão.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de consultoria em business intellingence e informação de gestão.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou menoritarias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a duas quotas no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 55% (cinquenta e cinco por cento) pertencente ao sócio Guerreiro Augusto Mundefa Júnior, e uma no valor nominal de 45% (quarenta e cinco por cento) pertencente ao sócio Omar Abdul, respectivamente.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  194. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida por ambos sócios, nomeadamente, Guerreiro Augusto Mundefa Júnior e Omar Abdul.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  197. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto o presente documento seja omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 18: Nabi Consulting, Limitada
  200. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL105027587 uma sociedade denominada Nabi Consulting, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  201. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  202. Texto do artigo, página 18: Primeiro. José Alfredo Chuarira, natural de Maputo, casado, nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110300032509N, emitido na Cidade Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 80, Casa 02;
  203. Texto do artigo, página 18: Segundo. Lucas Chiringas Francisco Chale, natural de Gondola, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 071101321054C, emitido na Cidade da Beira, residente no Bairro 10 de Agosto, Marromeu.
  204. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposanbilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Nabi Consulting, Limitada que tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Costa do Sol, Parcela 660B/D, Quarteirão n.˚ 71.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 18: Duração
  210. Texto do artigo, página 18: Tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: Objecto
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  214. Número ou marcador, página 18: a) imobiliária, gestão de patrimónios;
  215. Número ou marcador, página 18: b) serviço de arquitectura;
  216. Número ou marcador, página 18: c) serviço de instalação eléctrica, instalação de sistema de segurança, comercialização e fornecimento de material de electricidade e de canalização e segurança;
  217. Número ou marcador, página 18: d) comercialização e fornecimento de material de electricidade e de canalização e segurança;
  218. Número ou marcador, página 18: e) exportação, prospecção e comercialização de recursos minerais;
  219. Número ou marcador, página 18: f) aluguer de máquinas e equipamento de perfuração e mineração, perfuração de àgua;
  220. Número ou marcador, página 18: g) pesquisa científica, social e de mercado;
  221. Número ou marcador, página 18: h) actividade agrícola, pecuária e de avicultura.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 19: Capital social
  224. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios: José Alfredo Chuarira, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social e sócio Lucas Chiringas Francisco Chale com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  225. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 19: Administração
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já ao cargo da sócia: José Alfredo Chuarira.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura representante da sócio José Alfredo Chuarira, como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  230. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Fevereiro o de 2025. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 19: Norte & Sul Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105041735, uma sociedade denominada Norte & Sul Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos em anexo.
  233. Texto do artigo, página 19: António Duarte Xavier, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480519N, emitido a 14 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, constitui uma sociedade de prestação de serviços comerciais e investimentos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  236. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Norte & Sul Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente NSI, Lda tem a sua sede Nacala, Rua do Jardim n.º65, 1˚andar, na Cidade de Nampula.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 19: Duração
  239. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  243. Número ou marcador, página 19: a) avicultura;
  244. Número ou marcador, página 19: b) assistência na área comercial;
  245. Número ou marcador, página 19: c) manutenção de equipamentos;
  246. Número ou marcador, página 19: d) transporte escolar.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 19: Capital social
  249. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Duarte Xavier.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  252. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora, activa e passivamente, será exercida por único sócio António Duarte Xavier, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
  259. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  262. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  263. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 19: Opala Investments, Limitada
  265. Texto do artigo, página 19: Adenda
  266. Texto do artigo, página 19: n.º 25 de 7 de Fevereiro de 2025, III Série, artigo primeiro onde lê se: Opala Investiments, passa a ter a seguinte e nova redação:
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação de Opala Investments, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 19: Maputo 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 19: Papelaria de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105034780, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Papelaria de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mamadou Ba casado, com Fátima Stlla Ba sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade maliano, natural de Muhala Expansão, portador do Dire n.º 03ML00106756N, emitido a 6 de Fevereiro de 2024 e válido até 5 de Fevereiro de 2025, residente na Cidade de Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Papelaria de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  277. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como a sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 743, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  280. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  281. Número ou marcador, página 19: a) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informático, comércio de equipamento de telecomunicações, comércio de equipamento audiovisual, electrodomésticos, acessórios de equipamento, CCTV;
  282. Número ou marcador, página 19: b) comércio geral, importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e os materiais
  283. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexato, no Boletim da República
  284. Texto do artigo, página 20: necessários para as actividades da sociedade;
  285. Texto do artigo, página 20: c)a sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  286. Texto do artigo, página 20: ARITIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente a sócio único, Mamadou Ba.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) A administração será composta por um administrador.
  294. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade vincula-se:
  296. Número ou marcador, página 20: a) com a assinatura do sócio único:
  297. Número ou marcador, página 20: b) com a assinatura da administração nomeado pelo sócio único:
  298. Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  299. Número ou marcador, página 20: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Mamadou Ba.
  300. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: Paralegal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada Paralegal – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105011177 constituída por:
  303. Texto do artigo, página 20: Léssio Manuel Mário Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102007602A, emitido aos 10 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  306. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Paralegal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 20: Duração
  309. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício de:
  313. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria jurídica, nas seguintes áreas:
  314. Número ou marcador, página 20: b) contratos civis, comerciais e financeiros;
  315. Número ou marcador, página 20: c) comercial e societário;
  316. Número ou marcador, página 20: d) terras e ambiente;
  317. Número ou marcador, página 20: e) arbitragem, conciliação e mediação;
  318. Número ou marcador, página 20: f) fiscalidade;
  319. Número ou marcador, página 20: g) direito laboral;
  320. Número ou marcador, página 20: h) registos;
  321. Número ou marcador, página 20: i) direito imobiliário;
  322. Número ou marcador, página 20: j) licenciamentos;
  323. Número ou marcador, página 20: k) desenvolvimento organizacional.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 20: Capital social
  326. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Léssio Manuel Mário Moiane.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) O consultor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  330. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  331. Texto do artigo, página 20: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 20: Cessão de participação social
  335. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  340. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  343. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 20: Direitos especiais dos sócios
  346. Texto do artigo, página 20: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 20: Deveres dos sócios
  349. Texto do artigo, página 20: Os sócios tem os seguintes deveres gerais: a) dever de lealdade e de cooperação;
  350. Número ou marcador, página 21: b) dever de sigilo;
  351. Número ou marcador, página 21: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  352. Número ou marcador, página 21: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  359. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  364. Número ou marcador, página 21: a) por acordo;
  365. Número ou marcador, página 21: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  368. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  369. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 21: Petrobeira, Limitada
  371. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, nos termos do disposto nos números um e três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Petrobeira,
  372. Texto do artigo, página 21: Limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105014009, tendo os mesmos deliberado reconhecer a alteração da denominação social do sócio EI África Holding Ltd para Impala Terminals Mauririus Limited e, consequentemente, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
  373. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 570.338.900,00MT (quinhentos setenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  377. Número ou marcador, página 21: a) [Inalterado];
  378. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 279.466.061,00MT (duzentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e sessenta e um meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sociedade Impala Terminals Mauritius Limited.
  379. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 21: Pragenerac - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105034399, a sociedade Pragenerac - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Setembro 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Pragenerac - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 21: a) venda de material e equipamentos eléctrica, industrial e geradores, material e mobiliário e consumíveis de escritório e informático, material de limpeza e higiene;
  392. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e industriais, motores a combustão, instalação eléctrica, aluguer de viaturas, limpeza geral em edifícios, escritório e equipamento industrial, lavandaria e jardinagem, consultoria e engenharia técnica afins;
  393. Número ou marcador, página 21: c) logística, transporte de carga e de passageiro;
  394. Número ou marcador, página 21: d) pintura de equipamentos, máquinas pesadas e edifícios;
  395. Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único João Domingos Nhamitambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050050102855027N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Marco de 2023, NUIT 161930776.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação)
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