III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2025

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Texto do artigo · p. 21 Primeiro. A sociedade será administrada e representada pelo único sócio João Domingos Nhamitambo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 22 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 22 Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 18 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 22 PRO - X Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de décimo dia do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida 25 de Setembro n.º 1627, 1º andar esquerdo, Bairro Central, na Cidade de Maputo, reuniu -se em sessão extraordinária o sócio Albino Zefanias Mhula Júnior detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a empresa PRO - X Consultoria & Serviços, Limitada registada sob o NUEL 101024342, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária, onde o sócio Albino Zefanias Mhula Júnior decidiu pela cedência de oito mil meticais da sua quota a favor do senhor Daniel Salomão Nhacale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110100319811Q, residente na Cidade da Matola, Bairro de Khongolote, Q. 6, Casa n.º 310, nomeá-lo como administrador e fazer acréscimo do objecto da sociedade. Deste modo altera-se o pacto social da sociedade no artigo segundo, quinto e sexto dos estatutos, ficando assim com a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O investimento em consultoria e serviços na area de formação profissional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) gestão, seleção de mão de obra e cedência temporária ou definitiva de mao de obra a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) prestação de serviços de engenharia. Quatro) prestação de serviços de manutenção
Texto do artigo · p. 22 industrial.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) prestação de serviços de mecânica auto.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Albino Zefanias Mhula Júnior 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais); b)Daniel Salomão Nhacale - 8.000,00MT (oito mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albino Zefanias Mhula Júnior na qualidade de director-geral e Daniel Salomão Nhacale na qualidade de administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Bastando a assinatura do director-geral para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo director-geral, especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no cartório notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Projec. Building, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número cinco de seis de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quota
Texto do artigo · p. 22 (Comercial) denominada Projec. Building, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o Número da Entidade Legal 100986981, os sócios Neidy Márcia Saraiva Esteira, titular de 50% ( cinquenta por cento) do capital social e Zoraima de Magalhães Binda, titular de 50% (cinquenta por cento) do capital social, decidiram proceder a alteração do artigo quarto, do pacto social, que por consequência dessa alteração passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500. 000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos dois sacias:
Número ou marcador · p. 22 a) Neidy Márcia Saraiva Esteira. com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticias);
Número ou marcador · p. 22 b) Zoraima de Magalhães Binda 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 San Computer e Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042035 uma entidade denominada San Computer e Service, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 22 Santos José Moçambique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501282947F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a vinte quatro de Maio de dois mil e vinte e três, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro George Dimitrov Q. 32,Casa 51 Cidade de Maputo, titular do NUIT 104420915;
Texto do artigo · p. 22 Carlos José Moçambique júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110507343298A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a dezassete de Maio de dois mil e vinte três, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho-B Kamubucuana, Cidade de Maputo, titular do NUIT 174957517.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o contrato que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social/da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação San Computer e Service Limitada uma sociedade
Texto do artigo · p. 23 por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Mocambique Bairro 25 de Junho B, número cento e setenta e quatro, Rua Casimiro Mathe, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social na venda, fornecimento de bens e serviços de material informático, material electrónico e material de escritório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fazem parte das actividades secundárias da empresa: fornecimento farmacêutico, serviços de limpeza, assistência a logísticas, consultoria e serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 Para efeitos do presente contrato, o capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas em forma igual da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), perfaz a setenta e cinco por cento (75%), pertencente ao sócio Santos José Moçambique;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), perfaz a vinte e cinco por cento (25%), pertencente ao sócio Carlos José Moçambique Júnior.
Texto do artigo · p. 23 .................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade bem como para efeitos de sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Santos José Moçambique, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, considerando que se dispensará a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 23 consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Saved Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi registada sob o NUEL 101700070 a sociedade Saved Logistics, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Hercilio Carlos Justino Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110101362667C, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente no Bairro Intaka 2, Parcela Doze, Casa 986, Quarteirão vinte e quatro, Matola;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Owen Hercilio Machel, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110559375Q, de vinte e sete de Outubro de dois mil e Quinze, emitido em Maputo, residente no Bairro Intaka 2, Parcela doze, Casa n.º 986, Quarteirão vinte e quatro, Matola;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Windy Hercilio Machel, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107003053P, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, residente no Bairro Intaka 2, Parcela doze, Casa n.º 986, Quarteirão vinte e quatro, Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Saved Logistics, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGURO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede, Bairro Intaka 2, Quarteirão vinte e Quatro, Parcela doze, Casa n.º 986 Município da Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade te,m por obecto.agenciamento e serviço de transporte rodoviário de cargas, em geral, e em veículos próprios ou de terceiros; transporte rodoviário de carga e de passageiros; despacho aduaneiro de mercadorias, em tudos
Texto do artigo · p. 23 os regimes, incluindo o trânsito de mercadoria pelo território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a tres quotas do capital social pertencente aos tres sócios acima referenciados:
Número ou marcador · p. 23 a) Hercilio Carlos Justino Machel, com capital social de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento;
Número ou marcador · p. 23 b) Owen Hercilio Machel, com capital social de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 23 c) Windy Hercilio Machel, com capital social de dois mil quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo senhor Hercilio Carlos Justino Machel, que fica nomeada, desde já administrador da sociedade, com a dispensas de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, assim como para abertura e movimentação de contas bacárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto – Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sinoconst HK Mosang Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040389, uma sociedade denominada Sinoconst HK Mosang Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Sinoconst (Hong Kong) Engineering Co., Limited, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com as leis e os regulamentos vigentes
Texto do artigo · p. 24 na Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, neste acto, representada pelo senhor Yuxuan Fan, de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang, nascido a 27 de Dezembro de 1994, portador do Passaporte n.º ED8844922, emitido na Cidade de Maputo, pela Embaixada da República Popular da China, a 23 de Março de 2019,nomeado Representante Legal por Resolução da assembleia geral de accionistas realizada em 5 de Setembro de 2024, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sinoconst HK-Mosang-Development– Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob forma de sociedade unipessoal, etem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Condomínio ParkMoza 5º-G, tendo a faculdade de abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer local, dentro do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigência contar-se-á, a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 Um)A sociedade tem por objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 24 b) serviços de tecnologia informática e programação informática;
Número ou marcador · p. 24 c) importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) investimentos na indústria alimentar;
Número ou marcador · p. 24 e) Promoção imobiliária e prestação de todo o tipo de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 24 f) investimentos na indústria extrativa;
Número ou marcador · p. 24 g) investimentos na área da agricultura.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades que às tutelam.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), pertencente ao único sócio, a sociedade Sinoconst (Hong Kong) Engineering Co., Limited, correspondente à 100%.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Aumento ou diminuição do capital social e cessão de acções)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por deliberação da assembleia geral ou por decisão unilateral do/s sócio/s maioritário/s, bem como a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de quotas, à outro sócio ou terceiros, não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios têm sempre direito de preferência na transmissão de quotas, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 24 a)o sócio que pretenda transmitir as quotas de que é titular deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, indicando a identidade do adquirente e as condições da transferência;
Número ou marcador · p. 24 b) no prazo de cinco dias após a recepção da notificação referida na alínea anterior, deverá ser convocada uma assembleia geral para informar os Sócios da existência de proposta e das respectivas condições, para que estes possam exercer o seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 24 c) se algum dos sócios pretender exercer o seu direito de preferência deverá comunicar ao conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção, nos vinte dias seguintes à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) O conselho de administração comunicará ao sócio que pretende transmitir as suas acções por carta registada com aviso de recepção nos cinco dias seguintes à recepção da notificação referida na alínea anterior e a transmissão das quotas terá lugar em condições idênticas às da proposta; e)se mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, as quotas serão rateadas entre os sócios, na proporção do número de acções de que sejam titulares e a transmissão terá lugar em condições idênticas às da proposta;
Número ou marcador · p. 24 f) se nenhum sócios decidir exercer o seu direito de preferência, a sociedade poderá propor ao sócio que pretende transmitir as suas quotas, a amortização das quotas em condições idênticas às da proposta. O sócio dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta, se nada for dito considera-se que o sócio irá manter a titularidade das quotas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderá ser exigida ao/s sócio/s, por uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As prestações acessórias poderão ser gratuitas ou onerosas.
Número ou marcador · p. 24 Três) As prestações acessórias gratuitas serão em dinheiro, até ao limite máximo de 10 vezes o capital social, e serão exigidas ao/s sócio/s de forma proporcional à sua participação na sociedade, podendo, no entanto, a assembleia geral, deliberar a dispensa de prestações acessórias por parte de um ou mais sócios ou exigir as prestações de forma não proporcional a participação social de cada sócio, casos em que, a deliberação da assembleia geral, terá de ter o voto favorável do/s sócio/sà quem seja exigido montante superior ao que percentualmente corresponde à sua participação social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As prestações acessórias devem ser realizadas trinta dias após a data da assembleia geral que aprovou a respectiva deliberação, quando a assembleia geral não disponha de outra forma.
Texto do artigo · p. 24 Cinco)O incumprimento, por qualquer sócio, da obrigação de realização das prestações acessórias acima previstas, confere aos demais, o direito de exigirem a exclusão do referido sócio mediante a amortização das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A constituição de usufruto, penhor ou qualquer outra forma voluntária de oneração das quotas, carece de consentimento da sociedade nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 24 a)o sócio que pretenda constituir usufruto, penhor, ou por outra forma onerar todas ou parte das quotas de que é titular, deverá efectuar o pedido de consentimento à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, indicando a favor de quem as quotas serão oneradas e a forma de oneração; b)a sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento no prazo máximo de 60 dias a contar da sua recepção;
Número ou marcador · p. 24 c) sempre que o pedido for recusado, a sociedade deverá comunicá-lo por meio de carta registada com aviso de recepção no prazo de 30 dias após a deliberação de recusa, a qual deverá ser devidamente fundamentada;
Número ou marcador · p. 24 d) caso a sociedade não se pronuncie pelo consentimento ou recusa no prazo referido na alínea b), a oneração considerar-se-á admitida.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade apenas pode amortizar quotas, sem o consentimento do seu titular, em caso de arresto, penhora, ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do/s sócio/s.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização efectua-se por deliberação do/s sócio/s.
Número ou marcador · p. 25 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento, será determinada por acordo das partes, na falta de acordo, corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição antecipada de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser feitos ao/s sócio/s, no decurso de um exercício, adiantamentos sobre lucros, desde que observadas as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 25 a) a administração tome a decisão de proceder ao adiantamento;
Número ou marcador · p. 25 b) a decisão da administração seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de trinta dias, que demonstre a existência nessa ocasião, de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, que deverão observar, no que for aplicável, as regras do regime jurídico vigente, tendo em conta os resultados verificados durante a parte já decorrida do exercício em que o adiantamento é efetuado;
Número ou marcador · p. 25 c) seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
Número ou marcador · p. 25 d) as importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, referidas na alínea b).
Texto do artigo · p. 25 Dois)Todas asdeliberações sociais em matéria de distribuição de dividendos são tomadaspor iniciativa do sócio único, ou por uma maioria de quatro quintos dos votos dos sócios presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações em assembleia geral podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de qualquer disposição legal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A presidência da assembleia geral caberá à um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações do/s sócio/s são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Representação do/s sócio/s na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Nos termos e para os efeitos do disposto na legislação vigente sobre a matéria, fica/m
Texto do artigo · p. 25 o/s sócio/s autorizado/s a nomear, como seu representante nas assembleias gerais, qualquer terceiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser livremente escolhidos e que serão designados por deliberação do/s sócio/s, ficando desde já nomeado o senhor Yuxuan Fan, para exercer o cargo de gerente e representante legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação do/s sócio/s.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato do/s gerente/s terá a duração de três anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições conferidas por lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, no maior interesse da sociedade, e ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 25 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos em benefícioda sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura do gerente ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do
Texto do artigo · p. 25 respectivo mandato com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social que violem as deliberações tomadas pelos órgãos sociais, ou, em geral, os praticados em violação do estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, não poderão obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou outros actos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho fiscal é composto por três membros designado pela assembleia geral cujo mandato tem a duração de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Secretário)
Número ou marcador · p. 25 Um) O secretário da sociedade é designado pelo conselho de administração, por um período de quatro anos sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao secretário, sem prejuízo de outras funções previstas na lei:
Número ou marcador · p. 25 a) secretariar as reuniões da assembleia geral, bem como lavrar e assinar as respectivasactas, conjuntamente com o presidente da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) expedir as convocatórias das reuniões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) certificar o conteúdo do contrato social em vigor, a identidade dos membros dos órgãos sociais e os poderes de que são titulares, bem como as suas assinaturas nos documentos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 d) promover a inscrição junto das entidades competentes, dos actos sociais à eles sujeitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O exercício das funções de secretário serão ou não remuneradas conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do/s sócio/s, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Foro para resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 25 Para todas as questões emergentes dos presentes estatutos, designadamente as relativas
Texto do artigo · p. 26 à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatários, é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, serão regulados nos termos da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SOCIN - Sociedade Comercial e Industrial o Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi efectuada uma alteração do nome e transformação da sociedade matriculada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101057666, uma sociedade denominada Sociedade Comercial e Industrial do Niassa, Limitada - SOCIN que passa para constar o nome SOCIN – Sociedade Comercial e Industrial do Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Aos trinta dias dez mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro pelas dez horas, reuniu em sessão ordinária da assembleia geral da sociedade os sócios da empresa SOCINSociedade Comercial e Industrial do Niassa, na sua sede social cita na Cidade de Lichinga, posto administrativo de Sanjala, Cidade de Lichinga, onde estavam presentes os sócios em 100%.
Texto do artigo · p. 26 Deliberou-se a saída de um dos sócio e consquente a transformacao em sociedade unipessoal ficando com uma única quota em cem por cento pertencente ao único sócio como consequência a revisão do contrato da sociedade e alteração do artigo primeiro, quarto e quinto sobre denominação, as quotas e administração dos seus estatutos passando a constar a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 26 Nadym Adamo Ismail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Província de Niassa, Cidade de Lichinga, portador do B.I. n.º 010100053563J, emitido a 7 de Fevereiro de 2022, Arquivo de Identificação Civil de Lichinga. Constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a dominação SOCINSociedade Comercial e Industrial do Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, entre as Avenidas do Trabalho e Julius Nyerere.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao sócio único Nadym Adamo Ismail.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nadym Adamo Ismail que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 26 Tudo que não consta neste mantem-se a redação anterior dos seus estatutos originais em conformidade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Lichinga, 7 de Fevereiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 26 e cinco. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 26 Tech Tsombe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105034497 uma sociedade denominada Tech Tsombe – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regerá pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 26 Anderson Herculano Tsombe, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto, Q 13, Casa n.º 44, portador de B.I n.º 11050194008I, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege por seguintes claúsulas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominção e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adpota a denominação Tech Tsombe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Zimpeto Q.13 Casa 44, podendo por deliberação da assembleia geral, trocar de endereço e abrir sucursais dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem o objetivo de venda, reparação, manutenção de equipamentos eletrónicos e de comunicação, desenvolvimento de softwares e venda, podendo sobre a deliberação do único sócio o aumento de outras atividades e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralment subscrito é de 20. 000,00MT equivalente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelo único sócio em numerário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo único sócio Anderson Herculano Tsombe, que desde já fica nomeada como Administrador, com dispensa de causa, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e de mais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tecno Marte, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tecno Marte,Limitada, matriculada sob NUEL 101555984, por Edson António Pedro e Claudia Luana António Pedro, que constitue sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 É constituida uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Tecno Marte, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede legal
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no 3º Bairro Ponta Gea, Rua Correia de Brito, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: venda de material de escritório, mobiliário de escritório, venda de produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços de montagem e reparação de arcondicionado, transporte de carga, agenciamento de mercadoria em trânsito, serviços de procurument, consultoria e prestação de serviços agrícolas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capita sociaçl, subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Edson António Pedro, com 75% correspondente a vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 b) Cláudia Luana António Pedro, com 25% correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edson António Pedro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tiamo Internacional Group Co, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil, vinte e cinco, a sociedade Tiamo Internacional Group Co, Limitada, matriculada sob NUEL 100484668 deliberaram o seguinte.
Texto do artigo · p. 27 A cessão da quota no valor nominal de 7.050,00MT(sete mil e cinquenta meticais), que corresponde a trinta e cinco vírgula vinte e cinco porcento do sócio Lyuyun Yang possuia e que cedeu a Kesheng Yang, uma quota no valor nominal de 3.950,00MT(três mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a dezanove vírgula setenta e cinco porcento do capital e uma quota no valor nominal de 3.100,00MT (três mil e cem meticais) correspondente a quinze vírgula cinquenta porcento do capital a Kebing Yang.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redeção.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) devidido em duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 27 a) Kesheng Yang, com uma quota no valor nominal de onze mil meticais equivalente a cinquenta e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 27 b) Kebing Yang, com uma quota no valor nominal de nove mil meticais equivalente a quarenta e cinco porcento.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação juizo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Kesheng Yang que deste já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 WDV Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifoco, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105032303, uma sociedade denominada WDV Consultoria & Serviços,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, que se rege pelos seguintes artigo em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Delmar Luís Matabele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Janeiro de 1983, natural de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Matola, Q. 2 Casa 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422717B, emitido a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo.Valdez Manuel Matimele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Junho de 1983, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas - Kamavota, Q. 18, Casa 295, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192446B, emitido a doze de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação WDV Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, n.º 3812, 1º andar, flat 4, podendo abrir filiais e outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) actividades de emprego; consultoria e programação informática e actividades relacionadas; actividades jurídicas e de contabilidade, publicidade, estudos de mercado e sondagens e de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas; actividades de organizações associativas; outras actividades dos serviços pessoais; actividades de serviços financeiros; b)a sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiarias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) Delmar Luis Matabele, com 55.000,00MT, correspondente a 55% do capital social;
Título de secção · p. 28 1508 III SÉRIE — NÚMERO 40
Número ou marcador · p. 28 b) Valdez Manuel Matimele, com 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo será feita pelo sócio Delmar Luís Matabele, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para abrir e movimentar contas bancarias bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Welding Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada Welding Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105011183 constituída por:
Texto do artigo · p. 28 Alexander Oswald Rorke, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A04234030, emitido a 4 de Julho de 2014, pelo Departamento de Assuntos Internos. A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Welding Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços em consultoria de soldadura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alexander Oswald Rorke.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O consultor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 28 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 28 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 28 Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 28 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 28 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 28 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 28 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: a) por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Whisper Link Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifco, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Feverereio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105042052, uma sociedade denominada Whisper Link Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Micaela Cristina Mendes Rodrigue, casada, de nacionalidade portuguesa residente na Cidade Maputo na Avenida Frederich Engels n.º 531 no Bairro Polana Cimento kampfumu, portadora do Dire 11PT00089766Q, emitido a 17 de Setembro de 2024, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Whisper Link Consultoria Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado livremente e de boa fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto,
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Whisper Link Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 29 Limitada, e tem a sua sede na Cidade Maputo na Avenida Frederich Engels n.º 531 no Bairro Polana Cimento Kampfumu, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de reorientação em qualquer parte de território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado com início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Primeiro. A sociedade será administrada e representada pelo único sócio João Domingos Nhamitambo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  2. Texto do artigo, página 21: Segundo. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  3. Texto do artigo, página 22: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  4. Texto do artigo, página 22: Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  8. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 18 de Novembro de 2024. —
  10. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  11. Texto do artigo, página 22: PRO - X Consultoria & Serviços, Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de décimo dia do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida 25 de Setembro n.º 1627, 1º andar esquerdo, Bairro Central, na Cidade de Maputo, reuniu -se em sessão extraordinária o sócio Albino Zefanias Mhula Júnior detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a empresa PRO - X Consultoria & Serviços, Limitada registada sob o NUEL 101024342, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária, onde o sócio Albino Zefanias Mhula Júnior decidiu pela cedência de oito mil meticais da sua quota a favor do senhor Daniel Salomão Nhacale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110100319811Q, residente na Cidade da Matola, Bairro de Khongolote, Q. 6, Casa n.º 310, nomeá-lo como administrador e fazer acréscimo do objecto da sociedade. Deste modo altera-se o pacto social da sociedade no artigo segundo, quinto e sexto dos estatutos, ficando assim com a seguinte nova redação:
  13. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O investimento em consultoria e serviços na area de formação profissional.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) gestão, seleção de mão de obra e cedência temporária ou definitiva de mao de obra a terceiros.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) prestação de serviços de engenharia. Quatro) prestação de serviços de manutenção
  19. Texto do artigo, página 22: industrial.
  20. Número ou marcador, página 22: Cinco) prestação de serviços de mecânica auto.
  21. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Albino Zefanias Mhula Júnior 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais); b)Daniel Salomão Nhacale - 8.000,00MT (oito mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albino Zefanias Mhula Júnior na qualidade de director-geral e Daniel Salomão Nhacale na qualidade de administrador da sociedade com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Bastando a assinatura do director-geral para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo director-geral, especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Texto do artigo, página 22: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no cartório notarial para inteira validade.
  32. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. —
  33. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 22: Projec. Building, Limitada
  35. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número cinco de seis de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quota
  36. Texto do artigo, página 22: (Comercial) denominada Projec. Building, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o Número da Entidade Legal 100986981, os sócios Neidy Márcia Saraiva Esteira, titular de 50% ( cinquenta por cento) do capital social e Zoraima de Magalhães Binda, titular de 50% (cinquenta por cento) do capital social, decidiram proceder a alteração do artigo quarto, do pacto social, que por consequência dessa alteração passa a ter a seguinte nova redação:
  37. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 22: Capital social
  40. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500. 000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos dois sacias:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Neidy Márcia Saraiva Esteira. com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticias);
  42. Número ou marcador, página 22: b) Zoraima de Magalhães Binda 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 22: San Computer e Service, Limitada
  45. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042035 uma entidade denominada San Computer e Service, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo
  46. Texto do artigo, página 22: Santos José Moçambique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501282947F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a vinte quatro de Maio de dois mil e vinte e três, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro George Dimitrov Q. 32,Casa 51 Cidade de Maputo, titular do NUIT 104420915;
  47. Texto do artigo, página 22: Carlos José Moçambique júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110507343298A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a dezassete de Maio de dois mil e vinte três, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho-B Kamubucuana, Cidade de Maputo, titular do NUIT 174957517.
  48. Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Denominação social/da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação San Computer e Service Limitada uma sociedade
  52. Texto do artigo, página 23: por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Mocambique Bairro 25 de Junho B, número cento e setenta e quatro, Rua Casimiro Mathe, Cidade de Maputo, Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social na venda, fornecimento de bens e serviços de material informático, material electrónico e material de escritório.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Fazem parte das actividades secundárias da empresa: fornecimento farmacêutico, serviços de limpeza, assistência a logísticas, consultoria e serviços de limpeza.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 23: Para efeitos do presente contrato, o capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas em forma igual da seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), perfaz a setenta e cinco por cento (75%), pertencente ao sócio Santos José Moçambique;
  64. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), perfaz a vinte e cinco por cento (25%), pertencente ao sócio Carlos José Moçambique Júnior.
  65. Texto do artigo, página 23: .................................................................
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade bem como para efeitos de sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Santos José Moçambique, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, considerando que se dispensará a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente
  71. Texto do artigo, página 23: consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  72. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 23: Saved Logistics, Limitada
  74. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi registada sob o NUEL 101700070 a sociedade Saved Logistics, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  75. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Hercilio Carlos Justino Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110101362667C, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente no Bairro Intaka 2, Parcela Doze, Casa 986, Quarteirão vinte e quatro, Matola;
  76. Texto do artigo, página 23: Segundo. Owen Hercilio Machel, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110559375Q, de vinte e sete de Outubro de dois mil e Quinze, emitido em Maputo, residente no Bairro Intaka 2, Parcela doze, Casa n.º 986, Quarteirão vinte e quatro, Matola;
  77. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Windy Hercilio Machel, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107003053P, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, residente no Bairro Intaka 2, Parcela doze, Casa n.º 986, Quarteirão vinte e quatro, Matola.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  80. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Saved Logistics, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGURO
  82. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, Bairro Intaka 2, Quarteirão vinte e Quatro, Parcela doze, Casa n.º 986 Município da Matola.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  86. Texto do artigo, página 23: A sociedade te,m por obecto.agenciamento e serviço de transporte rodoviário de cargas, em geral, e em veículos próprios ou de terceiros; transporte rodoviário de carga e de passageiros; despacho aduaneiro de mercadorias, em tudos
  87. Texto do artigo, página 23: os regimes, incluindo o trânsito de mercadoria pelo território nacional.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a tres quotas do capital social pertencente aos tres sócios acima referenciados:
  91. Número ou marcador, página 23: a) Hercilio Carlos Justino Machel, com capital social de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento;
  92. Número ou marcador, página 23: b) Owen Hercilio Machel, com capital social de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento;
  93. Número ou marcador, página 23: c) Windy Hercilio Machel, com capital social de dois mil quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  96. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo senhor Hercilio Carlos Justino Machel, que fica nomeada, desde já administrador da sociedade, com a dispensas de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, assim como para abertura e movimentação de contas bacárias.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 23: Omissões
  99. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto – Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 23: Sinoconst HK Mosang Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040389, uma sociedade denominada Sinoconst HK Mosang Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  103. Texto do artigo, página 23: Sinoconst (Hong Kong) Engineering Co., Limited, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com as leis e os regulamentos vigentes
  104. Texto do artigo, página 24: na Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, neste acto, representada pelo senhor Yuxuan Fan, de nacionalidade chinesa, natural de Heilongjiang, nascido a 27 de Dezembro de 1994, portador do Passaporte n.º ED8844922, emitido na Cidade de Maputo, pela Embaixada da República Popular da China, a 23 de Março de 2019,nomeado Representante Legal por Resolução da assembleia geral de accionistas realizada em 5 de Setembro de 2024, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  105. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  106. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  107. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sinoconst HK-Mosang-Development– Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob forma de sociedade unipessoal, etem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Condomínio ParkMoza 5º-G, tendo a faculdade de abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer local, dentro do território moçambicano ou no estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  109. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência contar-se-á, a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  112. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  113. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade tem por objectos os seguintes:
  115. Número ou marcador, página 24: a) promoção de investimentos;
  116. Número ou marcador, página 24: b) serviços de tecnologia informática e programação informática;
  117. Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação de bens diversos;
  118. Número ou marcador, página 24: d) investimentos na indústria alimentar;
  119. Número ou marcador, página 24: e) Promoção imobiliária e prestação de todo o tipo de serviços imobiliários;
  120. Número ou marcador, página 24: f) investimentos na indústria extrativa;
  121. Número ou marcador, página 24: g) investimentos na área da agricultura.
  122. Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades que às tutelam.
  123. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  124. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), pertencente ao único sócio, a sociedade Sinoconst (Hong Kong) Engineering Co., Limited, correspondente à 100%.
  126. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  127. Texto do artigo, página 24: (Aumento ou diminuição do capital social e cessão de acções)
  128. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por deliberação da assembleia geral ou por decisão unilateral do/s sócio/s maioritário/s, bem como a admissão de novos sócios à sociedade.
  129. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  130. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas, à outro sócio ou terceiros, não carece do consentimento da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios têm sempre direito de preferência na transmissão de quotas, nos seguintes termos:
  133. Texto do artigo, página 24: a)o sócio que pretenda transmitir as quotas de que é titular deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, indicando a identidade do adquirente e as condições da transferência;
  134. Número ou marcador, página 24: b) no prazo de cinco dias após a recepção da notificação referida na alínea anterior, deverá ser convocada uma assembleia geral para informar os Sócios da existência de proposta e das respectivas condições, para que estes possam exercer o seu direito de preferência;
  135. Número ou marcador, página 24: c) se algum dos sócios pretender exercer o seu direito de preferência deverá comunicar ao conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção, nos vinte dias seguintes à assembleia geral;
  136. Número ou marcador, página 24: d) O conselho de administração comunicará ao sócio que pretende transmitir as suas acções por carta registada com aviso de recepção nos cinco dias seguintes à recepção da notificação referida na alínea anterior e a transmissão das quotas terá lugar em condições idênticas às da proposta; e)se mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, as quotas serão rateadas entre os sócios, na proporção do número de acções de que sejam titulares e a transmissão terá lugar em condições idênticas às da proposta;
  137. Número ou marcador, página 24: f) se nenhum sócios decidir exercer o seu direito de preferência, a sociedade poderá propor ao sócio que pretende transmitir as suas quotas, a amortização das quotas em condições idênticas às da proposta. O sócio dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta, se nada for dito considera-se que o sócio irá manter a titularidade das quotas.
  138. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  139. Texto do artigo, página 24: (Prestações acessórias)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderá ser exigida ao/s sócio/s, por uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações acessórias poderão ser gratuitas ou onerosas.
  142. Número ou marcador, página 24: Três) As prestações acessórias gratuitas serão em dinheiro, até ao limite máximo de 10 vezes o capital social, e serão exigidas ao/s sócio/s de forma proporcional à sua participação na sociedade, podendo, no entanto, a assembleia geral, deliberar a dispensa de prestações acessórias por parte de um ou mais sócios ou exigir as prestações de forma não proporcional a participação social de cada sócio, casos em que, a deliberação da assembleia geral, terá de ter o voto favorável do/s sócio/sà quem seja exigido montante superior ao que percentualmente corresponde à sua participação social.
  143. Número ou marcador, página 24: Quatro) As prestações acessórias devem ser realizadas trinta dias após a data da assembleia geral que aprovou a respectiva deliberação, quando a assembleia geral não disponha de outra forma.
  144. Texto do artigo, página 24: Cinco)O incumprimento, por qualquer sócio, da obrigação de realização das prestações acessórias acima previstas, confere aos demais, o direito de exigirem a exclusão do referido sócio mediante a amortização das respectivas quotas.
  145. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  146. Texto do artigo, página 24: (Oneração de quotas)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) A constituição de usufruto, penhor ou qualquer outra forma voluntária de oneração das quotas, carece de consentimento da sociedade nos seguintes termos:
  148. Texto do artigo, página 24: a)o sócio que pretenda constituir usufruto, penhor, ou por outra forma onerar todas ou parte das quotas de que é titular, deverá efectuar o pedido de consentimento à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, indicando a favor de quem as quotas serão oneradas e a forma de oneração; b)a sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento no prazo máximo de 60 dias a contar da sua recepção;
  149. Número ou marcador, página 24: c) sempre que o pedido for recusado, a sociedade deverá comunicá-lo por meio de carta registada com aviso de recepção no prazo de 30 dias após a deliberação de recusa, a qual deverá ser devidamente fundamentada;
  150. Número ou marcador, página 24: d) caso a sociedade não se pronuncie pelo consentimento ou recusa no prazo referido na alínea b), a oneração considerar-se-á admitida.
  151. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  152. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade apenas pode amortizar quotas, sem o consentimento do seu titular, em caso de arresto, penhora, ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do/s sócio/s.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização efectua-se por deliberação do/s sócio/s.
  155. Número ou marcador, página 25: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento, será determinada por acordo das partes, na falta de acordo, corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  156. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  157. Texto do artigo, página 25: (Distribuição antecipada de lucros)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser feitos ao/s sócio/s, no decurso de um exercício, adiantamentos sobre lucros, desde que observadas as seguintes regras:
  159. Número ou marcador, página 25: a) a administração tome a decisão de proceder ao adiantamento;
  160. Número ou marcador, página 25: b) a decisão da administração seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de trinta dias, que demonstre a existência nessa ocasião, de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, que deverão observar, no que for aplicável, as regras do regime jurídico vigente, tendo em conta os resultados verificados durante a parte já decorrida do exercício em que o adiantamento é efetuado;
  161. Número ou marcador, página 25: c) seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
  162. Número ou marcador, página 25: d) as importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, referidas na alínea b).
  163. Texto do artigo, página 25: Dois)Todas asdeliberações sociais em matéria de distribuição de dividendos são tomadaspor iniciativa do sócio único, ou por uma maioria de quatro quintos dos votos dos sócios presentes ou representados em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  165. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  168. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações em assembleia geral podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de qualquer disposição legal.
  171. Número ou marcador, página 25: Três) A presidência da assembleia geral caberá à um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 25: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações do/s sócio/s são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  174. Texto do artigo, página 25: (Representação do/s sócio/s na assembleia geral)
  175. Texto do artigo, página 25: Nos termos e para os efeitos do disposto na legislação vigente sobre a matéria, fica/m
  176. Texto do artigo, página 25: o/s sócio/s autorizado/s a nomear, como seu representante nas assembleias gerais, qualquer terceiro.
  177. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Administração e gerência)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser livremente escolhidos e que serão designados por deliberação do/s sócio/s, ficando desde já nomeado o senhor Yuxuan Fan, para exercer o cargo de gerente e representante legal.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação do/s sócio/s.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do/s gerente/s terá a duração de três anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  181. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  182. Texto do artigo, página 25: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições conferidas por lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, no maior interesse da sociedade, e ainda:
  184. Número ou marcador, página 25: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  185. Número ou marcador, página 25: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos em benefícioda sociedade.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada:
  187. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do gerente ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  188. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do
  189. Texto do artigo, página 25: respectivo mandato com poderes bastantes para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social que violem as deliberações tomadas pelos órgãos sociais, ou, em geral, os praticados em violação do estabelecido nos presentes estatutos.
  191. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, não poderão obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou outros actos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  192. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  193. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros designado pela assembleia geral cujo mandato tem a duração de quatro anos renováveis.
  196. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  197. Texto do artigo, página 25: (Secretário)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) O secretário da sociedade é designado pelo conselho de administração, por um período de quatro anos sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao secretário, sem prejuízo de outras funções previstas na lei:
  200. Número ou marcador, página 25: a) secretariar as reuniões da assembleia geral, bem como lavrar e assinar as respectivasactas, conjuntamente com o presidente da assembleia geral;
  201. Número ou marcador, página 25: b) expedir as convocatórias das reuniões dos órgãos sociais;
  202. Número ou marcador, página 25: c) certificar o conteúdo do contrato social em vigor, a identidade dos membros dos órgãos sociais e os poderes de que são titulares, bem como as suas assinaturas nos documentos da sociedade; e
  203. Número ou marcador, página 25: d) promover a inscrição junto das entidades competentes, dos actos sociais à eles sujeitos.
  204. Número ou marcador, página 25: Três) O exercício das funções de secretário serão ou não remuneradas conforme for deliberado em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  206. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do/s sócio/s, tomada por unanimidade.
  208. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  209. Texto do artigo, página 25: (Foro para resolução de litígios)
  210. Texto do artigo, página 25: Para todas as questões emergentes dos presentes estatutos, designadamente as relativas
  211. Texto do artigo, página 26: à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatários, é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  213. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, serão regulados nos termos da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservadro, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 26: SOCIN - Sociedade Comercial e Industrial o Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi efectuada uma alteração do nome e transformação da sociedade matriculada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101057666, uma sociedade denominada Sociedade Comercial e Industrial do Niassa, Limitada - SOCIN que passa para constar o nome SOCIN – Sociedade Comercial e Industrial do Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 26: Aos trinta dias dez mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro pelas dez horas, reuniu em sessão ordinária da assembleia geral da sociedade os sócios da empresa SOCINSociedade Comercial e Industrial do Niassa, na sua sede social cita na Cidade de Lichinga, posto administrativo de Sanjala, Cidade de Lichinga, onde estavam presentes os sócios em 100%.
  219. Texto do artigo, página 26: Deliberou-se a saída de um dos sócio e consquente a transformacao em sociedade unipessoal ficando com uma única quota em cem por cento pertencente ao único sócio como consequência a revisão do contrato da sociedade e alteração do artigo primeiro, quarto e quinto sobre denominação, as quotas e administração dos seus estatutos passando a constar a seguinte redação:
  220. Texto do artigo, página 26: Nadym Adamo Ismail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Província de Niassa, Cidade de Lichinga, portador do B.I. n.º 010100053563J, emitido a 7 de Fevereiro de 2022, Arquivo de Identificação Civil de Lichinga. Constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera com base nos artigos que se seguem:
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  223. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a dominação SOCINSociedade Comercial e Industrial do Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, entre as Avenidas do Trabalho e Julius Nyerere.
  224. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 26: Capital social
  227. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao sócio único Nadym Adamo Ismail.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  230. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nadym Adamo Ismail que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  232. Texto do artigo, página 26: Tudo que não consta neste mantem-se a redação anterior dos seus estatutos originais em conformidade.
  233. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Lichinga, 7 de Fevereiro de dois mil e vinte
  234. Texto do artigo, página 26: e cinco. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  235. Texto do artigo, página 26: Tech Tsombe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105034497 uma sociedade denominada Tech Tsombe – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regerá pelos seguintes artigos.
  237. Texto do artigo, página 26: Anderson Herculano Tsombe, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Zimpeto, Q 13, Casa n.º 44, portador de B.I n.º 11050194008I, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege por seguintes claúsulas.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Denominção e sede)
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade adpota a denominação Tech Tsombe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Zimpeto Q.13 Casa 44, podendo por deliberação da assembleia geral, trocar de endereço e abrir sucursais dentro e fora do País.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o objetivo de venda, reparação, manutenção de equipamentos eletrónicos e de comunicação, desenvolvimento de softwares e venda, podendo sobre a deliberação do único sócio o aumento de outras atividades e que sejam permitidos por lei.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 26: O capital social integralment subscrito é de 20. 000,00MT equivalente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelo único sócio em numerário.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  252. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo único sócio Anderson Herculano Tsombe, que desde já fica nomeada como Administrador, com dispensa de causa, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e de mais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 26: Tecno Marte, Limitada
  258. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tecno Marte,Limitada, matriculada sob NUEL 101555984, por Edson António Pedro e Claudia Luana António Pedro, que constitue sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se pelas cláusulas seguintes.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: Denominação
  261. Texto do artigo, página 27: É constituida uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Tecno Marte, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 27: Sede legal
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no 3º Bairro Ponta Gea, Rua Correia de Brito, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: Objecto
  267. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: venda de material de escritório, mobiliário de escritório, venda de produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços de montagem e reparação de arcondicionado, transporte de carga, agenciamento de mercadoria em trânsito, serviços de procurument, consultoria e prestação de serviços agrícolas.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 27: Duração da sociedade
  270. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 27: Capital social
  273. Texto do artigo, página 27: O capita sociaçl, subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 27: a) Edson António Pedro, com 75% correspondente a vinte mil meticais;
  275. Número ou marcador, página 27: b) Cláudia Luana António Pedro, com 25% correspondente a dez mil meticais.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 27: Administração
  278. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edson António Pedro.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  281. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  282. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2024. —
  283. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 27: Tiamo Internacional Group Co, Limitada
  285. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil, vinte e cinco, a sociedade Tiamo Internacional Group Co, Limitada, matriculada sob NUEL 100484668 deliberaram o seguinte.
  286. Texto do artigo, página 27: A cessão da quota no valor nominal de 7.050,00MT(sete mil e cinquenta meticais), que corresponde a trinta e cinco vírgula vinte e cinco porcento do sócio Lyuyun Yang possuia e que cedeu a Kesheng Yang, uma quota no valor nominal de 3.950,00MT(três mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a dezanove vírgula setenta e cinco porcento do capital e uma quota no valor nominal de 3.100,00MT (três mil e cem meticais) correspondente a quinze vírgula cinquenta porcento do capital a Kebing Yang.
  287. Texto do artigo, página 27: Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redeção.
  288. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 27: O capital social intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) devidido em duas quotas assim distribuidas:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Kesheng Yang, com uma quota no valor nominal de onze mil meticais equivalente a cinquenta e cinco porcento;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Kebing Yang, com uma quota no valor nominal de nove mil meticais equivalente a quarenta e cinco porcento.
  294. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação juizo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Kesheng Yang que deste já fica nomeado sócio-gerente.
  298. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 27: WDV Consultoria & Serviços, Limitada
  300. Texto do artigo, página 27: Certifoco, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105032303, uma sociedade denominada WDV Consultoria & Serviços,
  301. Texto do artigo, página 27: Limitada, que se rege pelos seguintes artigo em anexo.
  302. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Delmar Luís Matabele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Janeiro de 1983, natural de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Matola, Q. 2 Casa 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422717B, emitido a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  303. Texto do artigo, página 27: Segundo.Valdez Manuel Matimele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Junho de 1983, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas - Kamavota, Q. 18, Casa 295, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192446B, emitido a doze de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  305. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação WDV Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, n.º 3812, 1º andar, flat 4, podendo abrir filiais e outras formas de representação no território nacional.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  309. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  310. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  311. Número ou marcador, página 27: a) actividades de emprego; consultoria e programação informática e actividades relacionadas; actividades jurídicas e de contabilidade, publicidade, estudos de mercado e sondagens e de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas; actividades de organizações associativas; outras actividades dos serviços pessoais; actividades de serviços financeiros; b)a sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiarias das actividades principais.
  312. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  313. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 27: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Delmar Luis Matabele, com 55.000,00MT, correspondente a 55% do capital social;
  316. Título de secção, página 28: 1508 III SÉRIE — NÚMERO 40
  317. Número ou marcador, página 28: b) Valdez Manuel Matimele, com 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social.
  318. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  319. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo será feita pelo sócio Delmar Luís Matabele, que desde já é nomeado administrador.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para abrir e movimentar contas bancarias bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  322. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  323. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  324. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  325. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 28: Welding Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada Welding Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105011183 constituída por:
  329. Texto do artigo, página 28: Alexander Oswald Rorke, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A04234030, emitido a 4 de Julho de 2014, pelo Departamento de Assuntos Internos. A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Welding Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 28: Duração
  335. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  338. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços em consultoria de soldadura.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 28: Capital social
  341. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alexander Oswald Rorke.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) O consultor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
  345. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  346. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 28: Cessão de participação social
  349. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
  355. Texto do artigo, página 28: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  358. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 28: Direitos especiais dos sócios
  361. Texto do artigo, página 28: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 28: Deveres dos sócios
  364. Texto do artigo, página 28: Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
  365. Número ou marcador, página 28: a) dever de lealdade e de cooperação;
  366. Número ou marcador, página 28: b) dever de sigilo;
  367. Número ou marcador, página 28: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  368. Número ou marcador, página 28: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  375. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  379. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: a) por acordo;
  380. Número ou marcador, página 29: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  383. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  384. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 29: Whisper Link Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 29: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Feverereio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105042052, uma sociedade denominada Whisper Link Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  387. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  388. Texto do artigo, página 29: Micaela Cristina Mendes Rodrigue, casada, de nacionalidade portuguesa residente na Cidade Maputo na Avenida Frederich Engels n.º 531 no Bairro Polana Cimento kampfumu, portadora do Dire 11PT00089766Q, emitido a 17 de Setembro de 2024, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo; e
  389. Texto do artigo, página 29: Whisper Link Consultoria Unipessoal, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 29: É celebrado livremente e de boa fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto,
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  394. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Whisper Link Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  395. Texto do artigo, página 29: Limitada, e tem a sua sede na Cidade Maputo na Avenida Frederich Engels n.º 531 no Bairro Polana Cimento Kampfumu, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de reorientação em qualquer parte de território nacional ou estrangeira.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 29: Duração
  398. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado com início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: Objecto
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