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Texto do artigo · p. 3 Crane Feeds Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da Crane Feeds Moçambique, Limitada., com sede no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão um, número cinquenta e nove, na Cidade de Maputo, atriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100011476, foi deliberado pelos sócios, Henri Rudiger Richard Mathieu e o Joachim Marthinus Van Stryp, a alteração da formalização dos artigos da sociedade e a divisão e cedência da quota do sócio Joachim Marthinus Van Stryp, no valor nominal de dez mil meticais a favor de Carla Maria Dias da Conceição Menezes no valor de mil meticais e os restantes nove mil meticais a favor do sócio Henri Rudiger Richard Mathieu.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência, altera-se o texto de todos os artigos dos estatutos dos quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Crane Feeds Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade goza de personalidade jurídica distinta da dos seus sócios e está dotada de autonomia patrimonial, sendo os sócios solidariamente responsáveis pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sede da sociedade localiza-se, no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão um, número cinquenta e nove, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sede pode ser transferida para outro local no território nacional ou internacional, mediante deliberação da assembleia geral, e podem ser criadas sucursais, delegações ou escritórios, sempre que necessário para a prossecução dos objetivos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objeto principal o exercício de actividades de manufacturas, vendas a grosso e retalho, distribuição de consumíveis para animais, importação e exportação de consumíveis para animais, ingredientes e matérias afins, importação e exportação de produtos agrícolas e para agricultura, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social é representado por duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 4 a)Henri Rudiger Richard Mathieu: titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais);
Número ou marcador · p. 4 b) Carla Maria Dias da Conceição Menezes: titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre, enquanto a transmissão para terceiros depende da aprovação da assembleia geral, salvo estipulação em contrário no contrato social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A transmissão de quotas deve ser formalizada por escrito e registada junto da sociedade, nos termos dos artigos 294.º e 295.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de falecimento de um sócio, as suas quotas poderão ser transmitidas aos sucessores, salvo estipulação contratual em contrário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) a administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e delibera sobre:
Número ou marcador · p. 4 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) aprovação das contas anuais e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 4 d) admissão ou exclusão de sócios; e)dissolução, fusão ou cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação da assembleia geral deve ser feita por qualquer administrador, com antecedência mínima de 15 dias, mediante comunicação escrita enviada a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada por dois sócios-administradores: Henri Rudiger Richard Mathieu e Carla Maria Dias da Conceição Menezes, eleitos por um mandato de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) gerir o património social e conduzir os negócios; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores ou, nos termos do contrato social, pela assinatura de um único administrador em actos de gestão ordinária.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) participar nos lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) votar e ser ouvido nas deliberações da assembleia geral; c)ser informado sobre a gestão e consultar os documentos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) exercer o direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios são obrigados a:
Número ou marcador · p. 4 a) realizar integralmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) cumprir as deliberações sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) contribuir para o desenvolvimento e bom funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se:
Texto do artigo · p. 4 a)por deliberação unânime da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) por sentença judicial;
Número ou marcador · p. 4 c) nos demais casos previstos em lei;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será conduzida pelos administradores ou liquidatários nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor na data do registo da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Crane Feeds Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da Crane Feeds Moçambique, Limitada., com sede no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão um, número cinquenta e nove, na Cidade de Maputo, atriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100011476, foi deliberado pelos sócios, Henri Rudiger Richard Mathieu e o Joachim Marthinus Van Stryp, a alteração da formalização dos artigos da sociedade e a divisão e cedência da quota do sócio Joachim Marthinus Van Stryp, no valor nominal de dez mil meticais a favor de Carla Maria Dias da Conceição Menezes no valor de mil meticais e os restantes nove mil meticais a favor do sócio Henri Rudiger Richard Mathieu.
  3. Texto do artigo, página 3: Em consequência, altera-se o texto de todos os artigos dos estatutos dos quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Crane Feeds Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade goza de personalidade jurídica distinta da dos seus sócios e está dotada de autonomia patrimonial, sendo os sócios solidariamente responsáveis pela realização do capital social.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sede da sociedade localiza-se, no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão um, número cinquenta e nove, na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sede pode ser transferida para outro local no território nacional ou internacional, mediante deliberação da assembleia geral, e podem ser criadas sucursais, delegações ou escritórios, sempre que necessário para a prossecução dos objetivos sociais.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objeto social)
  18. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objeto principal o exercício de actividades de manufacturas, vendas a grosso e retalho, distribuição de consumíveis para animais, importação e exportação de consumíveis para animais, ingredientes e matérias afins, importação e exportação de produtos agrícolas e para agricultura, prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social é representado por duas quotas, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 4: a)Henri Rudiger Richard Mathieu: titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 4: b) Carla Maria Dias da Conceição Menezes: titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre, enquanto a transmissão para terceiros depende da aprovação da assembleia geral, salvo estipulação em contrário no contrato social.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A transmissão de quotas deve ser formalizada por escrito e registada junto da sociedade, nos termos dos artigos 294.º e 295.º do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de falecimento de um sócio, as suas quotas poderão ser transmitidas aos sucessores, salvo estipulação contratual em contrário.
  31. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 4: São órgãos da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 4: a) A assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 4: b) a administração.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e delibera sobre:
  40. Número ou marcador, página 4: a) alteração dos estatutos;
  41. Número ou marcador, página 4: b) aumento ou redução do capital social;
  42. Número ou marcador, página 4: c) aprovação das contas anuais e distribuição de lucros;
  43. Número ou marcador, página 4: d) admissão ou exclusão de sócios; e)dissolução, fusão ou cisão da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da assembleia geral deve ser feita por qualquer administrador, com antecedência mínima de 15 dias, mediante comunicação escrita enviada a todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por dois sócios-administradores: Henri Rudiger Richard Mathieu e Carla Maria Dias da Conceição Menezes, eleitos por um mandato de quatro anos, renovável.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração:
  50. Número ou marcador, página 4: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  51. Número ou marcador, página 4: b) gerir o património social e conduzir os negócios; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores ou, nos termos do contrato social, pela assinatura de um único administrador em actos de gestão ordinária.
  53. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos direitos e obrigações dos sócios
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos sócios)
  56. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos sócios:
  57. Número ou marcador, página 4: a) participar nos lucros da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 4: b) votar e ser ouvido nas deliberações da assembleia geral; c)ser informado sobre a gestão e consultar os documentos sociais;
  59. Número ou marcador, página 4: d) exercer o direito de preferência na transmissão de quotas.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 4: (Obrigações dos sócios)
  62. Texto do artigo, página 4: Os sócios são obrigados a:
  63. Número ou marcador, página 4: a) realizar integralmente as suas quotas;
  64. Número ou marcador, página 4: b) cumprir as deliberações sociais;
  65. Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o desenvolvimento e bom funcionamento da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se:
  70. Texto do artigo, página 4: a)por deliberação unânime da assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 4: b) por sentença judicial;
  72. Número ou marcador, página 4: c) nos demais casos previstos em lei;
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será conduzida pelos administradores ou liquidatários nomeados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  79. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor na data do registo da sociedade.
  80. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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