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- Texto do artigo, página 3: Crane Feeds Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da Crane Feeds Moçambique, Limitada., com sede no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão um, número cinquenta e nove, na Cidade de Maputo, atriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100011476, foi deliberado pelos sócios, Henri Rudiger Richard Mathieu e o Joachim Marthinus Van Stryp, a alteração da formalização dos artigos da sociedade e a divisão e cedência da quota do sócio Joachim Marthinus Van Stryp, no valor nominal de dez mil meticais a favor de Carla Maria Dias da Conceição Menezes no valor de mil meticais e os restantes nove mil meticais a favor do sócio Henri Rudiger Richard Mathieu.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência, altera-se o texto de todos os artigos dos estatutos dos quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Crane Feeds Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade goza de personalidade jurídica distinta da dos seus sócios e está dotada de autonomia patrimonial, sendo os sócios solidariamente responsáveis pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sede da sociedade localiza-se, no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão um, número cinquenta e nove, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sede pode ser transferida para outro local no território nacional ou internacional, mediante deliberação da assembleia geral, e podem ser criadas sucursais, delegações ou escritórios, sempre que necessário para a prossecução dos objetivos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objeto principal o exercício de actividades de manufacturas, vendas a grosso e retalho, distribuição de consumíveis para animais, importação e exportação de consumíveis para animais, ingredientes e matérias afins, importação e exportação de produtos agrícolas e para agricultura, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social é representado por duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: a)Henri Rudiger Richard Mathieu: titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais);
- Número ou marcador, página 4: b) Carla Maria Dias da Conceição Menezes: titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre, enquanto a transmissão para terceiros depende da aprovação da assembleia geral, salvo estipulação em contrário no contrato social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A transmissão de quotas deve ser formalizada por escrito e registada junto da sociedade, nos termos dos artigos 294.º e 295.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de falecimento de um sócio, as suas quotas poderão ser transmitidas aos sucessores, salvo estipulação contratual em contrário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) a administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e delibera sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovação das contas anuais e distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 4: d) admissão ou exclusão de sócios; e)dissolução, fusão ou cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da assembleia geral deve ser feita por qualquer administrador, com antecedência mínima de 15 dias, mediante comunicação escrita enviada a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por dois sócios-administradores: Henri Rudiger Richard Mathieu e Carla Maria Dias da Conceição Menezes, eleitos por um mandato de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração:
- Número ou marcador, página 4: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) gerir o património social e conduzir os negócios; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores ou, nos termos do contrato social, pela assinatura de um único administrador em actos de gestão ordinária.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) participar nos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) votar e ser ouvido nas deliberações da assembleia geral; c)ser informado sobre a gestão e consultar os documentos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) exercer o direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigações dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios são obrigados a:
- Número ou marcador, página 4: a) realizar integralmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) cumprir as deliberações sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o desenvolvimento e bom funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se:
- Texto do artigo, página 4: a)por deliberação unânime da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) por sentença judicial;
- Número ou marcador, página 4: c) nos demais casos previstos em lei;
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será conduzida pelos administradores ou liquidatários nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor na data do registo da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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