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Texto do artigo · p. 6 Elite Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória os Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101382133, uma sociedade denominada Elite Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Isnoel Shimiyimana, casado com Odete Bayisenge sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade ruandesa, residente no Bairro Intaka Cinco Mil Casas, Casa n.º 1013, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Ganza Arlindo Shimiyimana, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado neste acto pelo seu pai Isnoel Shimiyimana.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma Elite Comercial, Limitada, e vai ter a sua sede no,
Texto do artigo · p. 6 Bairro Muhalaze, Quarteirão 16, Casa, n.º 603, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras Cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, comércio a grosso e a retalho, comércio de artigos feitos de material de plástico, loiça, panelas, cadeiras, comércio de chinelos e calcados, roupas, capulanas, comércio de electrodomésticos, telemóveis, e material escolar e consumíveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitidas por lei, uma vez obtidas às necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma das quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota de 60.000,00MT, c o r r e s p o n d e n t e a 6 0 % , pertencente ao sócio gerente Isnoel Shimiyimana;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Ganza Arlindo Shimiyimana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,será exercida pela sócia gerente, Isnoel Shimiyimana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores,conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Omissão
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Elite Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória os Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101382133, uma sociedade denominada Elite Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Isnoel Shimiyimana, casado com Odete Bayisenge sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade ruandesa, residente no Bairro Intaka Cinco Mil Casas, Casa n.º 1013, Cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Ganza Arlindo Shimiyimana, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado neste acto pelo seu pai Isnoel Shimiyimana.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Elite Comercial, Limitada, e vai ter a sua sede no,
  10. Texto do artigo, página 6: Bairro Muhalaze, Quarteirão 16, Casa, n.º 603, Cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras Cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, comércio a grosso e a retalho, comércio de artigos feitos de material de plástico, loiça, panelas, cadeiras, comércio de chinelos e calcados, roupas, capulanas, comércio de electrodomésticos, telemóveis, e material escolar e consumíveis.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitidas por lei, uma vez obtidas às necessárias licenças.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 6: Duração
  19. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Capital social
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma das quotas:
  23. Número ou marcador, página 6: a) uma quota de 60.000,00MT, c o r r e s p o n d e n t e a 6 0 % , pertencente ao sócio gerente Isnoel Shimiyimana;
  24. Número ou marcador, página 6: b) uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Ganza Arlindo Shimiyimana.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,será exercida pela sócia gerente, Isnoel Shimiyimana.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores,conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: Obrigação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 6: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  37. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 6: Omissão
  40. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  41. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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