WDV Consultoria & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: WDV Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifoco, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105032303, uma sociedade denominada WDV Consultoria & Serviços,
- Texto do artigo, página 27: Limitada, que se rege pelos seguintes artigo em anexo.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Delmar Luís Matabele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Janeiro de 1983, natural de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Matola, Q. 2 Casa 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422717B, emitido a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo.Valdez Manuel Matimele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Junho de 1983, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas - Kamavota, Q. 18, Casa 295, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192446B, emitido a doze de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação WDV Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, n.º 3812, 1º andar, flat 4, podendo abrir filiais e outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) actividades de emprego; consultoria e programação informática e actividades relacionadas; actividades jurídicas e de contabilidade, publicidade, estudos de mercado e sondagens e de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas; actividades de organizações associativas; outras actividades dos serviços pessoais; actividades de serviços financeiros; b)a sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiarias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 27: a) Delmar Luis Matabele, com 55.000,00MT, correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Valdez Manuel Matimele, com 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo será feita pelo sócio Delmar Luís Matabele, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para abrir e movimentar contas bancarias bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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