WDV Consultoria & Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 WDV Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifoco, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105032303, uma sociedade denominada WDV Consultoria & Serviços,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, que se rege pelos seguintes artigo em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Delmar Luís Matabele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Janeiro de 1983, natural de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Matola, Q. 2 Casa 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422717B, emitido a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo.Valdez Manuel Matimele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Junho de 1983, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas - Kamavota, Q. 18, Casa 295, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192446B, emitido a doze de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação WDV Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, n.º 3812, 1º andar, flat 4, podendo abrir filiais e outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) actividades de emprego; consultoria e programação informática e actividades relacionadas; actividades jurídicas e de contabilidade, publicidade, estudos de mercado e sondagens e de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas; actividades de organizações associativas; outras actividades dos serviços pessoais; actividades de serviços financeiros; b)a sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiarias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) Delmar Luis Matabele, com 55.000,00MT, correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Valdez Manuel Matimele, com 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo será feita pelo sócio Delmar Luís Matabele, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para abrir e movimentar contas bancarias bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: WDV Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifoco, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105032303, uma sociedade denominada WDV Consultoria & Serviços,
  3. Texto do artigo, página 27: Limitada, que se rege pelos seguintes artigo em anexo.
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Delmar Luís Matabele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Janeiro de 1983, natural de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Matola, Q. 2 Casa 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422717B, emitido a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo.Valdez Manuel Matimele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Junho de 1983, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas - Kamavota, Q. 18, Casa 295, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192446B, emitido a doze de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação WDV Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, n.º 3812, 1º andar, flat 4, podendo abrir filiais e outras formas de representação no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) actividades de emprego; consultoria e programação informática e actividades relacionadas; actividades jurídicas e de contabilidade, publicidade, estudos de mercado e sondagens e de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas; actividades de organizações associativas; outras actividades dos serviços pessoais; actividades de serviços financeiros; b)a sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiarias das actividades principais.
  14. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Delmar Luis Matabele, com 55.000,00MT, correspondente a 55% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Valdez Manuel Matimele, com 45.000,00MT, correspondente a 45% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo será feita pelo sócio Delmar Luís Matabele, que desde já é nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários para abrir e movimentar contas bancarias bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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