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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: KK Fornecimento & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada KK Fornecimento & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008638, entre:
- Texto do artigo, página 14: Paulo Salvador Mazivila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783189M, de 28 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Kimaya Maria Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868579C, de 7 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Keny Paulo Mazivila, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde também reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307451489Q, de 4 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ambos representados neste acto pelo senhor Paulo Salvador Mazivila no exercício do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação KK Fornecimento & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, na Avenida Maguiguana n.º 90, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) gráfica, reprografia, serigrafia, material de publicidade (filmagem, gravações, spot publicitário), impressão, estampagem, realização de eventos, aluguer de equipamentos (som, palco e luz),consultoria, despachos aduaneiros, transportes, logiística, rent-a-car, fornecimento de material de escritório, de alimentação, material informático, comércio geral; mobiliário de escritório, mobiliário hospitalar, intermediação e gestão de negócios, procurement e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Keny Paulo Mazivila;
- Número ou marcador, página 15: c) outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Kimaya Maria Paulo Mazivila.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulo Salvador Mazivila com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Lúcros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 15: Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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