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Texto do artigo · p. 2 AMPS Infra Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105041782, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada AMPS Infra Construção, Limitada, constituída pelos sócios Irchad de Carvalho Momad Bay, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722888B, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 158197758, residente em Maputo, na Avenida Olof Palm, n.º 861; Parvejrazzak Mohamedsaddik Vahora, casado, natural de Vijapur Mehsana, India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.ºZ3787155, emitido em Ahmedabad, India aos vinte e oito de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 2 dezasseis, residente na India; Sameer Yusufbhai Masi, casado, natural de Gujarat, India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N7265585, emitido em Ahmedabad, India, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na India, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AMPS Infra Construção, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2883, Bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas; obras hidráulicas; construção de vias de comunicação, linhas férreas, canais, pontes; infraestruturas eléctricas, edifícios e monumentos; comercialização de materiais de construção civil; prestação de serviços e consultoria; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchad de Carvalho Momad Bay;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Parvejrazzak Mohamedsaddik Vahora;
Número ou marcador · p. 2 c) uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sameer Yusufbhai Masi.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Quórum)
Texto do artigo · p. 2 As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento), dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Até deliberação da assembleia em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Parvejrazzak Mohamedsaddik Vahora e Sameer Yusufbhai Masi.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AMPS Infra Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105041782, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada AMPS Infra Construção, Limitada, constituída pelos sócios Irchad de Carvalho Momad Bay, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722888B, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 158197758, residente em Maputo, na Avenida Olof Palm, n.º 861; Parvejrazzak Mohamedsaddik Vahora, casado, natural de Vijapur Mehsana, India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.ºZ3787155, emitido em Ahmedabad, India aos vinte e oito de Setembro de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 2: dezasseis, residente na India; Sameer Yusufbhai Masi, casado, natural de Gujarat, India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N7265585, emitido em Ahmedabad, India, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na India, que se rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AMPS Infra Construção, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2883, Bairro do Alto Maé.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas; obras hidráulicas; construção de vias de comunicação, linhas férreas, canais, pontes; infraestruturas eléctricas, edifícios e monumentos; comercialização de materiais de construção civil; prestação de serviços e consultoria; importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchad de Carvalho Momad Bay;
  14. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Parvejrazzak Mohamedsaddik Vahora;
  15. Número ou marcador, página 2: c) uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sameer Yusufbhai Masi.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Quórum)
  18. Texto do artigo, página 2: As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento), dos votos presentes ou representados.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  23. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  24. Número ou marcador, página 3: Quatro) Até deliberação da assembleia em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Parvejrazzak Mohamedsaddik Vahora e Sameer Yusufbhai Masi.
  25. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. —
  26. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
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