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Texto do artigo · p. 17 MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mi! e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinentos vinte e seis mil novecentos quarenta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos senhor: Mária de Lurdes Rocha Moreira, viúva, de nacionalidade portuguesa, natural de Mogadouro-Bragança, portadora do D.I.R.E n.° 03PT00043 609C, emitido a 21 de Agosto de 2020, pela República de Moçambique, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, firma adopta o nome de MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade Alta, Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 17 a)a sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restaurantes;
Número ou marcador · p. 17 b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mária de Lurdes Rocha Moreira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 Constitui património da MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, o universo de bens, direitos e obrigações que lhe forem conferidas nos termos do presente estatuto, os que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título, e os que adquira no cumprimento do seu objecto ou na prossecução das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo será exercida pela senhora Mária de Lurdes Rocha Moreira, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigais pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mi! e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinentos vinte e seis mil novecentos quarenta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos senhor: Mária de Lurdes Rocha Moreira, viúva, de nacionalidade portuguesa, natural de Mogadouro-Bragança, portadora do D.I.R.E n.° 03PT00043 609C, emitido a 21 de Agosto de 2020, pela República de Moçambique, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, firma adopta o nome de MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade Alta, Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seguinte objectivo:
  12. Texto do artigo, página 17: a)a sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restaurantes;
  13. Número ou marcador, página 17: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Capital social
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Mária de Lurdes Rocha Moreira.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Património)
  22. Texto do artigo, página 17: Constitui património da MLM Serviços – Sociedade Unipessoal, o universo de bens, direitos e obrigações que lhe forem conferidas nos termos do presente estatuto, os que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título, e os que adquira no cumprimento do seu objecto ou na prossecução das suas atribuições.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo será exercida pela senhora Mária de Lurdes Rocha Moreira, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigais pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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