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Texto do artigo · p. 16 Malemia Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Julho de dois mil e três, com a denominação Malemia Group, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105007267, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 16 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Malemia Group, Limitada, com sede no Bairro do Aeroporto, Rua de Camões n.º 181, Cidade de Maputo, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de gestão de empresas e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenço Malemia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele pertence ao sócio o Felizardo Lourenço Malemia que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução. A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia. NUIT 117895572.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Malemia Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Julho de dois mil e três, com a denominação Malemia Group, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105007267, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 16: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Malemia Group, Limitada, com sede no Bairro do Aeroporto, Rua de Camões n.º 181, Cidade de Maputo, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Objecto
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de gestão de empresas e gestão de participações sociais.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenço Malemia.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  15. Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele pertence ao sócio o Felizardo Lourenço Malemia que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução. A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia. NUIT 117895572.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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