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Texto do artigo · p. 22 PRO - X Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de décimo dia do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida 25 de Setembro n.º 1627, 1º andar esquerdo, Bairro Central, na Cidade de Maputo, reuniu -se em sessão extraordinária o sócio Albino Zefanias Mhula Júnior detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a empresa PRO - X Consultoria & Serviços, Limitada registada sob o NUEL 101024342, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária, onde o sócio Albino Zefanias Mhula Júnior decidiu pela cedência de oito mil meticais da sua quota a favor do senhor Daniel Salomão Nhacale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110100319811Q, residente na Cidade da Matola, Bairro de Khongolote, Q. 6, Casa n.º 310, nomeá-lo como administrador e fazer acréscimo do objecto da sociedade. Deste modo altera-se o pacto social da sociedade no artigo segundo, quinto e sexto dos estatutos, ficando assim com a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O investimento em consultoria e serviços na area de formação profissional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) gestão, seleção de mão de obra e cedência temporária ou definitiva de mao de obra a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) prestação de serviços de engenharia. Quatro) prestação de serviços de manutenção
Texto do artigo · p. 22 industrial.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) prestação de serviços de mecânica auto.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Albino Zefanias Mhula Júnior 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais); b)Daniel Salomão Nhacale - 8.000,00MT (oito mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albino Zefanias Mhula Júnior na qualidade de director-geral e Daniel Salomão Nhacale na qualidade de administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Bastando a assinatura do director-geral para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo director-geral, especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no cartório notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: PRO - X Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de décimo dia do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida 25 de Setembro n.º 1627, 1º andar esquerdo, Bairro Central, na Cidade de Maputo, reuniu -se em sessão extraordinária o sócio Albino Zefanias Mhula Júnior detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a empresa PRO - X Consultoria & Serviços, Limitada registada sob o NUEL 101024342, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária, onde o sócio Albino Zefanias Mhula Júnior decidiu pela cedência de oito mil meticais da sua quota a favor do senhor Daniel Salomão Nhacale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110100319811Q, residente na Cidade da Matola, Bairro de Khongolote, Q. 6, Casa n.º 310, nomeá-lo como administrador e fazer acréscimo do objecto da sociedade. Deste modo altera-se o pacto social da sociedade no artigo segundo, quinto e sexto dos estatutos, ficando assim com a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O investimento em consultoria e serviços na area de formação profissional.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) gestão, seleção de mão de obra e cedência temporária ou definitiva de mao de obra a terceiros.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) prestação de serviços de engenharia. Quatro) prestação de serviços de manutenção
  9. Texto do artigo, página 22: industrial.
  10. Número ou marcador, página 22: Cinco) prestação de serviços de mecânica auto.
  11. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Albino Zefanias Mhula Júnior 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais); b)Daniel Salomão Nhacale - 8.000,00MT (oito mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albino Zefanias Mhula Júnior na qualidade de director-geral e Daniel Salomão Nhacale na qualidade de administrador da sociedade com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Bastando a assinatura do director-geral para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos e tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo director-geral, especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Texto do artigo, página 22: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no cartório notarial para inteira validade.
  22. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. —
  23. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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