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Texto do artigo · p. 21 Pragenerac - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105034399, a sociedade Pragenerac - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Setembro 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Pragenerac - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de material e equipamentos eléctrica, industrial e geradores, material e mobiliário e consumíveis de escritório e informático, material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e industriais, motores a combustão, instalação eléctrica, aluguer de viaturas, limpeza geral em edifícios, escritório e equipamento industrial, lavandaria e jardinagem, consultoria e engenharia técnica afins;
Número ou marcador · p. 21 c) logística, transporte de carga e de passageiro;
Número ou marcador · p. 21 d) pintura de equipamentos, máquinas pesadas e edifícios;
Número ou marcador · p. 21 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único João Domingos Nhamitambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050050102855027N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Marco de 2023, NUIT 161930776.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. A sociedade será administrada e representada pelo único sócio João Domingos Nhamitambo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 22 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 22 Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 18 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Pragenerac - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob o NUEL 105034399, a sociedade Pragenerac - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Setembro 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Pragenerac - Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) venda de material e equipamentos eléctrica, industrial e geradores, material e mobiliário e consumíveis de escritório e informático, material de limpeza e higiene;
  13. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e industriais, motores a combustão, instalação eléctrica, aluguer de viaturas, limpeza geral em edifícios, escritório e equipamento industrial, lavandaria e jardinagem, consultoria e engenharia técnica afins;
  14. Número ou marcador, página 21: c) logística, transporte de carga e de passageiro;
  15. Número ou marcador, página 21: d) pintura de equipamentos, máquinas pesadas e edifícios;
  16. Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único João Domingos Nhamitambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050050102855027N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Marco de 2023, NUIT 161930776.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação)
  22. Texto do artigo, página 21: Primeiro. A sociedade será administrada e representada pelo único sócio João Domingos Nhamitambo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  23. Texto do artigo, página 21: Segundo. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  24. Texto do artigo, página 22: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Texto do artigo, página 22: Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 18 de Novembro de 2024. —
  31. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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