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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: AM Mobílias Manufacturing, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063356, uma entidade com a denominação AM Mobílias Manufacturing, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Ali Mohamad Yahfoufi, de nacionalidade libanesa, de 69 anos de idade, casado sob regime de separacao de bens com a senhora Yasra Fakih, natural de Nahle-Libano, residente na Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 277, Bairro Polana Cimento,
- Texto do artigo, página 12: Cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11BE00011930J, emitido a sete de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração de Maputo, e;
- Texto do artigo, página 12: Nassereddine Mahmoud, solteiro, de 49 anos de idade, de nacionalidade libanesa, natural de Jowaya - Libano, residente acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º LR42531953, emitido ao dez de Dezembro de dois mil e vinte cinco pelo Departamento dos Negócios Estrangeiros de Libano.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação AM Mobílias Manufacturing, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. 2 de Julho n.º 922, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) indústria extractiva de minérios, madeira, industria alimentar, panificacao, pesqueira, transformadora e farmacêutica;
- Número ou marcador, página 12: b) fabricação e montagem do mobiliário de madeira e metálico e de outros artigos afins;
- Número ou marcador, página 12: c) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, minerais e de todas as classes de CAE, Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: d) importação e venda de mobiliário, maquinaria industrial, equipamento elétrico e eletrónico para comércio, navegação e para área energética;
- Número ou marcador, página 12: e) venda de viaturas novas e recondicionadas incluindo as respectivas pecas e acessórios e pneus sobressalentes;
- Número ou marcador, página 12: f) venda de material de construção, equipamento médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 12: g) construção de obras públicas e habitação e de tanques petrolíferos;
- Número ou marcador, página 12: h) prestação de serviços, nomeadamentem manutenção, reparação e assistência técnica de viaturas, máquinas industriais, desenho
- Texto do artigo, página 12: de projectos de engenharia civil, arquitectura, agenciamento, assistência a navios (cargas e descargas), logística, montagem de gas industrial e domestico incluindo petrolífero, marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multiformes, contabilidade, auditoria, instalação de internet, consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação (TICs) empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: i) assistência técnica e reparação e montagem de equipamento industrial, informático e afins bem como de engenharia mecânica, aluguer de maquinas para construção, equipamento doméstico e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 12: j) imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-a-car.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação especifica e subsidiaria mocambicana.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em três partes desiguais; sendo uma de trezentos e setenta e cinco mil meticais o correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Ali Mohamad Yahfoufi e a outra de cento e vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Nassereddine Mahmoud.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos dois sócios, Ali Mohamad Yahfoufi e Nassereddine Mahmoud, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obrigar-se-à pela assinatura dos dois sócios acima identificados.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Lucros
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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