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Texto do artigo · p. 11 AM Mobílias Manufacturing, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063356, uma entidade com a denominação AM Mobílias Manufacturing, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Ali Mohamad Yahfoufi, de nacionalidade libanesa, de 69 anos de idade, casado sob regime de separacao de bens com a senhora Yasra Fakih, natural de Nahle-Libano, residente na Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 277, Bairro Polana Cimento,
Texto do artigo · p. 12 Cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11BE00011930J, emitido a sete de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração de Maputo, e;
Texto do artigo · p. 12 Nassereddine Mahmoud, solteiro, de 49 anos de idade, de nacionalidade libanesa, natural de Jowaya - Libano, residente acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º LR42531953, emitido ao dez de Dezembro de dois mil e vinte cinco pelo Departamento dos Negócios Estrangeiros de Libano.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação AM Mobílias Manufacturing, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. 2 de Julho n.º 922, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) indústria extractiva de minérios, madeira, industria alimentar, panificacao, pesqueira, transformadora e farmacêutica;
Número ou marcador · p. 12 b) fabricação e montagem do mobiliário de madeira e metálico e de outros artigos afins;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, minerais e de todas as classes de CAE, Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) importação e venda de mobiliário, maquinaria industrial, equipamento elétrico e eletrónico para comércio, navegação e para área energética;
Número ou marcador · p. 12 e) venda de viaturas novas e recondicionadas incluindo as respectivas pecas e acessórios e pneus sobressalentes;
Número ou marcador · p. 12 f) venda de material de construção, equipamento médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 12 g) construção de obras públicas e habitação e de tanques petrolíferos;
Número ou marcador · p. 12 h) prestação de serviços, nomeadamentem manutenção, reparação e assistência técnica de viaturas, máquinas industriais, desenho
Texto do artigo · p. 12 de projectos de engenharia civil, arquitectura, agenciamento, assistência a navios (cargas e descargas), logística, montagem de gas industrial e domestico incluindo petrolífero, marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multiformes, contabilidade, auditoria, instalação de internet, consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação (TICs) empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 i) assistência técnica e reparação e montagem de equipamento industrial, informático e afins bem como de engenharia mecânica, aluguer de maquinas para construção, equipamento doméstico e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 12 j) imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação especifica e subsidiaria mocambicana.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em três partes desiguais; sendo uma de trezentos e setenta e cinco mil meticais o correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Ali Mohamad Yahfoufi e a outra de cento e vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Nassereddine Mahmoud.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos dois sócios, Ali Mohamad Yahfoufi e Nassereddine Mahmoud, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obrigar-se-à pela assinatura dos dois sócios acima identificados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: AM Mobílias Manufacturing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063356, uma entidade com a denominação AM Mobílias Manufacturing, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Ali Mohamad Yahfoufi, de nacionalidade libanesa, de 69 anos de idade, casado sob regime de separacao de bens com a senhora Yasra Fakih, natural de Nahle-Libano, residente na Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 277, Bairro Polana Cimento,
  4. Texto do artigo, página 12: Cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11BE00011930J, emitido a sete de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração de Maputo, e;
  5. Texto do artigo, página 12: Nassereddine Mahmoud, solteiro, de 49 anos de idade, de nacionalidade libanesa, natural de Jowaya - Libano, residente acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º LR42531953, emitido ao dez de Dezembro de dois mil e vinte cinco pelo Departamento dos Negócios Estrangeiros de Libano.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação AM Mobílias Manufacturing, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. 2 de Julho n.º 922, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) indústria extractiva de minérios, madeira, industria alimentar, panificacao, pesqueira, transformadora e farmacêutica;
  17. Número ou marcador, página 12: b) fabricação e montagem do mobiliário de madeira e metálico e de outros artigos afins;
  18. Número ou marcador, página 12: c) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, minerais e de todas as classes de CAE, Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 12: d) importação e venda de mobiliário, maquinaria industrial, equipamento elétrico e eletrónico para comércio, navegação e para área energética;
  20. Número ou marcador, página 12: e) venda de viaturas novas e recondicionadas incluindo as respectivas pecas e acessórios e pneus sobressalentes;
  21. Número ou marcador, página 12: f) venda de material de construção, equipamento médico e hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 12: g) construção de obras públicas e habitação e de tanques petrolíferos;
  23. Número ou marcador, página 12: h) prestação de serviços, nomeadamentem manutenção, reparação e assistência técnica de viaturas, máquinas industriais, desenho
  24. Texto do artigo, página 12: de projectos de engenharia civil, arquitectura, agenciamento, assistência a navios (cargas e descargas), logística, montagem de gas industrial e domestico incluindo petrolífero, marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multiformes, contabilidade, auditoria, instalação de internet, consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação (TICs) empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 12: i) assistência técnica e reparação e montagem de equipamento industrial, informático e afins bem como de engenharia mecânica, aluguer de maquinas para construção, equipamento doméstico e de entretenimento;
  26. Número ou marcador, página 12: j) imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-a-car.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação especifica e subsidiaria mocambicana.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 12: Capital social
  31. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em três partes desiguais; sendo uma de trezentos e setenta e cinco mil meticais o correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Ali Mohamad Yahfoufi e a outra de cento e vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Nassereddine Mahmoud.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos dois sócios, Ali Mohamad Yahfoufi e Nassereddine Mahmoud, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obrigar-se-à pela assinatura dos dois sócios acima identificados.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 12: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  49. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 13: Lucros
  54. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  61. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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