III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2026

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 12 de Março de 2026 III SÉRIE — Número 48
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despachos. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo: Conservatória do Registo de Entidades Legais: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo. Associação Mintsovori ya Malhampsene – AMIMA. Associação para o Desenvolvimento e Proteção do Mangal –
Parágrafo · p. 1 Mussumbuluco – ADPROM. Fundação para o Desenvolvimento & Sustentabilidade – (FUNDS). Àgua na Boca, Limitada. Alps Constructions, Lda. AM Mobílias Manufacturing, Limitada. Associação Olima Orera de Nantuto. Avitech, Lda. Bajane Consultoria Turismo e Tradução, SU, Lda. Blueshield Industrial Supplies, Limitada. Chipanga Maquinas, Equipamentos e Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Chivarro Mines Mozambique, Limitada. Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda. CMZ Services, S.A. Commdities Supplier, Lda. Cor, Traços & Tec, Lda. Crystal Projects, Lda. DAMA Investimentos, Lda. Data Track, Limitada. DDTM Construções & Serviços, Limitada. EHR, Sociedade de Advogados, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Fortune Mines Concession, Limitada. Gollirgal Men, SU, Lda. Horizon Sales, Lda. Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada. Inovasystem Engenharia, SU, Lda. Intergrated Automation and Control - Mozambique – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada Lundula Investimentos, Lda. M.D Clean & Garden Services, Limitada. Manave Consultoria, Lda. MECTS – Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A. Micasa Architecture, Limitada. Micasa Architecture, Limitada. Mode Investimentos, Limitada. Nyumba Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Lda. Patel Mining Activities, Limitada. Sakura Corporate Finance & Advisory – Sociedade Unipessoal, Lda. Salão de Beleza Sheron, SU, Lda. Shoreline SCP Mozambique, Lda. Socafama, Limitada. Ubuntu Holdings, Limitada. Ubuntu Holdings, S.U. Limitada. Verse Volts, Lda. Vex Manutenções – Sociedade Unipessoal, Limitada. VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. YAA Serviços & Logística, Lda. ZM Contas-Consultoria em Contabilidade Auditoria & Serviços,
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhora Verónica Raimundo Matsinhe a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sacha Raimundo Matsinhe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Janeiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação para o Desenvolvimento e Proteção do Mangal – Mussumbuluco (ADPROM) requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformindade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento e Proteção do Mangal – Mussumbuluco (ADPROM)’.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 28 de Maio de 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Mintsovori ya Malhampsene (AMIMA) requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformindade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Mintsovori ya Malhampsene (AMIMA).
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 28 de Maio de 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformindade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Gestão dos Recursos Naturais do Língamo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 20 de Outubro de 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Razaque Lazaro Quive, requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da fundação designada Fundação para Desenvolvimento & Sustentabilidade – FUNDS como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a fundação Fundação para Desenvolvimento & Sustentabilidade – FUNDS.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Gestão de Recursos Naturais do Língamo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, ambiental e comunitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é de âmbito provincial, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir suas representações nas províncias e em outros países, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo está localizada no Bairro do Língamo, Quarteirão 8, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento legal pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo tem como objectivo assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável da comunidade através de:
Texto do artigo · p. 2 a)assegurar o uso sustentável dos mangais e da participação comunitária na sua gestão;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a coordenação multissectorial de actores chaves para a gestão e conservação do mangal, incluindo as várias formas de restauro;
Número ou marcador · p. 2 c) desenvolver interesse por parte de alunos pela conservação dos ecossistemas de mangal;
Número ou marcador · p. 3 d) sensibilizar a comunidade na conservação dos mangais e, divulgação de possíveis multas por infração do mau uso do mangal; e)promover a fiscalização das actividades de mangal;
Número ou marcador · p. 3 f) em coordenação com respectivo órgão do estado, garantir a fiscalização da zona de mangal ao nível da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 3 São membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo todos os indivíduos que de forma escrita manifestem o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação de Gestão dos Recursos Naturais do Língamo são de três categorias:
Texto do artigo · p. 3 a)membros fundadores são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros; e
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
Número ou marcador · p. 3 a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
Número ou marcador · p. 3 b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 3 c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação; d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 3 e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da Associação de Gestão dos Recursos Naturais do Língamo:
Número ou marcador · p. 3 a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) depositar a jóia; e
Número ou marcador · p. 3 d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membros da Associação perde-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 3 a) pedido escrito de demissão;
Número ou marcador · p. 3 b) violação grave dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) incompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo são:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez. Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos Executivos das actividades da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 É o órgão soberano da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo, composta pela totalidade de seus membros reunida em sessão, cumprindo as obrigações de representação e quórum e tem como competência deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 3 a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovação dos planos e relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovação e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: um/a presidente, um/a secretário/a, um/a vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O/a presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo/a secretário/a, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
Número ou marcador · p. 3 a) rleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a associação ou suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da associação ou projectos por ela realizada;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
Número ou marcador · p. 4 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um secreário; e
Número ou marcador · p. 4 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) É o órgão executivo responsável pela gestão das actividades, recursos e representação da associação, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e, sendo responsável por assegurar o cumprimento das normas legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é composta por 3 membros designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um/a secretário/a; e
Número ou marcador · p. 4 c) um/a vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum; b)garantir o cumprimento dos objectivos, das actividades e das metas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um/a secretário/a; e
Número ou marcador · p. 4 c) um/a vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 vez em cada 3 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 4 Os Estatutos da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 SESSÃO IV
Texto do artigo · p. 4 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O Património da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é constituído
Texto do artigo · p. 4 por meios financeiros, bens móveis e imóveis disponíveis adquiridos pela associação para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 São considerados fundos da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
Número ou marcador · p. 4 a) o produto das quotas e da jóia dos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
Número ou marcador · p. 4 d) outras fontes lícitas previstas na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Para qualquer caso omisso nos presentes estatutos será regido pelas leis existentes na República de Moçambique atinentes a cada matéria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A extinção da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 4 Associação Mintsovori ya Malhampsene – AMIMA
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação Associação Mintsovori ya Malhampsene, abreviadamente designada por AMIMA.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, ambiental e comunitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia
Texto do artigo · p. 5 administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 5 Um)A AMIMA é de âmbito distrital, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir suas representações nas províncias e em outros países, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sede da AMIMA está localizada no bairro de Malhampsene, quarteirão 05, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 5 Três) A AMIMA é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento legal pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação AMIMA tem como objectivo assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável da comunidade através de:
Texto do artigo · p. 5 a)assegurar o uso sustentável dos mangais e da participação comunitária na sua gestão; b)promover a coordenação multissectorial de actores chaves para a gestão e conservação do mangal, incluindo as várias formas de restauro;
Número ou marcador · p. 5 c) desenvolver interesse por parte de alunos pela conservação dos ecossistemas de mangal;
Número ou marcador · p. 5 d) sensibilizar a comunidade na conservação dos mangais e, divulgação de possíveis multas por infração do mau uso do mangal;
Número ou marcador · p. 5 e) promover a fiscalização das actividades de mangal;
Número ou marcador · p. 5 f) em coordenação com respectivo órgão do estado, garantir a fiscalização da zona de mangal ao nível da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 5 São membros da AMIMA são todos os indivíduos que de forma escrita manifestam o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da AMIMA são de três categorias:
Texto do artigo · p. 5 a)membros fundadores são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da Associação AMIMA;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros; e
Número ou marcador · p. 5 c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros da Associação AMIMA:
Número ou marcador · p. 5 a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
Número ou marcador · p. 5 b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação; d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 5 e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da Associação AMIMA:
Número ou marcador · p. 5 a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) depositar a jóia;
Número ou marcador · p. 5 d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidade de membros da associação perde-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 5 a) pedido escrito de demissão;
Número ou marcador · p. 5 b) violação grave dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) incompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação AMIMA são:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez. Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da Associação AMIMA são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 5 Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da Associação AMIMA.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 É o órgão soberano da Associação AMIMA, composta pela totalidade de seus membros reunida em sessão, cumprindo as obrigações de representação e quórum e tem como competência deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 5 a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovação dos planos e relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovação e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) extinção da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: um/a presidente, um/a secretário/a, um/a vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O/a presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo/a secretário/a, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral da Associação AMIMA:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a associação ou suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da associação ou projectos por ela realizada;
Número ou marcador · p. 6 e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
Número ou marcador · p. 6 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um secreário; e
Número ou marcador · p. 6 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) É o órgão executivo responsável pela gestão das actividades, recursos e representação da associação, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e, sendo responsável por assegurar o cumprimento das normas legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção da Associação AMIMA é composta por 3 membros designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um/a secretário/a; e
Número ou marcador · p. 6 c) um/a vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção da Associação AMIMA:
Número ou marcador · p. 6 a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum; b)garantir o cumprimento dos objectivos, das actividades e das metas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 6 e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscali-zação interna da AMIMA, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um/a secretário/a; e
Número ou marcador · p. 6 c) um/a vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 vez em cada 3 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a)fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 6 Os Estatutos da AMIMA, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 6 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 O Património da Associação AMIMA é constituído por meios financeiros, bens móveis e imóveis disponíveis adquiridos pela associação para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 São considerados fundos da Associação AMIMA:
Número ou marcador · p. 6 a) o produto das quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
Número ou marcador · p. 6 d) outras fontes lícitas previstas na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Para qualquer caso omisso nos presentes estatutos será regido pelas leis existentes na República de Moçambique atinentes a cada matéria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A extinção da Associação AMIMA só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 7 Associação para o Desenvolvimento e Proteção de Mangal - Mussumbuluco – ADPROM
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 A Associação para o desenvolvimento e protecção do Mangal de Mussumbuluco, abreviadamente designada por ADPROM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A ADPROM é de âmbito distrital, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir delegações em outros locais, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sede da ADPROM está localizada no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5B, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 Três) A ADPROM é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento juridico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A Associação ADPROM tem como finalidade promover a protecção e o restauro dos ecossistemas de mangal na comunidade de Mussumbuluco e arredores, promovendo um modelo de desenvolvimento ambientalmente sustentável e socialmente, através dos seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) restaurar e conservar as zonas de mangal da Matola;
Número ou marcador · p. 7 b) sensibilizar e educar a comunidade para a gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 c) desenvolver alternativas sustentáveis de geração de rendimento (ex. piscicultura, apicultura);
Número ou marcador · p. 7 d) promover a participação activa das mulheres, jovens e outros grupos vulneráveis na defesa ambiental;
Número ou marcador · p. 7 e) monitorar, junto com parceiros e autoridades, a saúde dos ecossistemas locais;
Número ou marcador · p. 7 f) actuar, sempre que possível e em articulação com as entidades competentes, como Comite de Gestão de Recursos Naturais (CGRN); e
Número ou marcador · p. 7 g) realizar a fiscalização das actividades de mangal, conscientizando as comunidades das multas provenientes do mau uso dos mangais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 7 São membros da ADPROM todos os indivíduos que de forma escrita manifestem o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros da ADPROM são de três categorias:
Texto do artigo · p. 7 a)membros fundadores são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da associação ADPROM;
Número ou marcador · p. 7 b) membros efectivos são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros; e
Número ou marcador · p. 7 c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros da Associação ADPROM:
Número ou marcador · p. 7 a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
Número ou marcador · p. 7 b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 7 c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 12 de Março de 2026 III SÉRIE — Número 48
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despachos. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo: Conservatória do Registo de Entidades Legais: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo. Associação Mintsovori ya Malhampsene – AMIMA. Associação para o Desenvolvimento e Proteção do Mangal –
  12. Parágrafo, página 1: Mussumbuluco – ADPROM. Fundação para o Desenvolvimento & Sustentabilidade – (FUNDS). Àgua na Boca, Limitada. Alps Constructions, Lda. AM Mobílias Manufacturing, Limitada. Associação Olima Orera de Nantuto. Avitech, Lda. Bajane Consultoria Turismo e Tradução, SU, Lda. Blueshield Industrial Supplies, Limitada. Chipanga Maquinas, Equipamentos e Serviços – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Chivarro Mines Mozambique, Limitada. Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda. CMZ Services, S.A. Commdities Supplier, Lda. Cor, Traços & Tec, Lda. Crystal Projects, Lda. DAMA Investimentos, Lda. Data Track, Limitada. DDTM Construções & Serviços, Limitada. EHR, Sociedade de Advogados, Lda.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinatura.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Fortune Mines Concession, Limitada. Gollirgal Men, SU, Lda. Horizon Sales, Lda. Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada. Inovasystem Engenharia, SU, Lda. Intergrated Automation and Control - Mozambique – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada Lundula Investimentos, Lda. M.D Clean & Garden Services, Limitada. Manave Consultoria, Lda. MECTS – Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A. Micasa Architecture, Limitada. Micasa Architecture, Limitada. Mode Investimentos, Limitada. Nyumba Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Lda. Patel Mining Activities, Limitada. Sakura Corporate Finance & Advisory – Sociedade Unipessoal, Lda. Salão de Beleza Sheron, SU, Lda. Shoreline SCP Mozambique, Lda. Socafama, Limitada. Ubuntu Holdings, Limitada. Ubuntu Holdings, S.U. Limitada. Verse Volts, Lda. Vex Manutenções – Sociedade Unipessoal, Limitada. VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. YAA Serviços & Logística, Lda. ZM Contas-Consultoria em Contabilidade Auditoria & Serviços,
  17. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Lda.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhora Verónica Raimundo Matsinhe a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sacha Raimundo Matsinhe.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Janeiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  23. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação para o Desenvolvimento e Proteção do Mangal – Mussumbuluco (ADPROM) requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformindade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento e Proteção do Mangal – Mussumbuluco (ADPROM)’.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 28 de Maio de 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Mintsovori ya Malhampsene (AMIMA) requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformindade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Mintsovori ya Malhampsene (AMIMA).
  33. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 28 de Maio de 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
  34. Texto do artigo, página 2: Despacho
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformindade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Gestão dos Recursos Naturais do Língamo.
  38. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 20 de Outubro de 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
  39. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  40. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
  41. Texto do artigo, página 2: Despacho
  42. Texto do artigo, página 2: Razaque Lazaro Quive, requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da fundação designada Fundação para Desenvolvimento & Sustentabilidade – FUNDS como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a fundação Fundação para Desenvolvimento & Sustentabilidade – FUNDS.
  45. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  46. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 2: Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  50. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  51. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Gestão de Recursos Naturais do Língamo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, ambiental e comunitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  53. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é de âmbito provincial, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir suas representações nas províncias e em outros países, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo está localizada no Bairro do Língamo, Quarteirão 8, Cidade da Matola.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento legal pelas entidades competentes.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  58. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  59. Texto do artigo, página 2: A Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo tem como objectivo assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável da comunidade através de:
  60. Texto do artigo, página 2: a)assegurar o uso sustentável dos mangais e da participação comunitária na sua gestão;
  61. Número ou marcador, página 2: b) promover a coordenação multissectorial de actores chaves para a gestão e conservação do mangal, incluindo as várias formas de restauro;
  62. Número ou marcador, página 2: c) desenvolver interesse por parte de alunos pela conservação dos ecossistemas de mangal;
  63. Número ou marcador, página 3: d) sensibilizar a comunidade na conservação dos mangais e, divulgação de possíveis multas por infração do mau uso do mangal; e)promover a fiscalização das actividades de mangal;
  64. Número ou marcador, página 3: f) em coordenação com respectivo órgão do estado, garantir a fiscalização da zona de mangal ao nível da comunidade.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  67. Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
  68. Texto do artigo, página 3: São membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo todos os indivíduos que de forma escrita manifestem o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  70. Texto do artigo, página 3: Categorias dos membros
  71. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação de Gestão dos Recursos Naturais do Língamo são de três categorias:
  72. Texto do artigo, página 3: a)membros fundadores são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo;
  73. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros; e
  74. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  76. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  77. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
  78. Número ou marcador, página 3: a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
  79. Número ou marcador, página 3: b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
  80. Número ou marcador, página 3: c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação; d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação.
  81. Número ou marcador, página 3: e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  84. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  85. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da Associação de Gestão dos Recursos Naturais do Língamo:
  86. Número ou marcador, página 3: a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: b) pagar regular e atempadamente as quotas;
  88. Número ou marcador, página 3: c) depositar a jóia; e
  89. Número ou marcador, página 3: d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  91. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membros da Associação perde-se pelos seguintes motivos:
  93. Número ou marcador, página 3: a) pedido escrito de demissão;
  94. Número ou marcador, página 3: b) violação grave dos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 3: c) incompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  99. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  100. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo são:
  101. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  103. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  105. Texto do artigo, página 3: Duração dos mandatos
  106. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez. Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos Executivos das actividades da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo são incompatíveis entre si.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  108. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  109. Texto do artigo, página 3: Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo.
  110. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  111. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  113. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  114. Texto do artigo, página 3: É o órgão soberano da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo, composta pela totalidade de seus membros reunida em sessão, cumprindo as obrigações de representação e quórum e tem como competência deliberar sobre:
  115. Número ou marcador, página 3: a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
  116. Número ou marcador, página 3: b) aprovação dos planos e relatórios de actividades;
  117. Número ou marcador, página 3: c) aprovação e alteração dos estatutos;
  118. Número ou marcador, página 3: d) extinção da associação.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  120. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: um/a presidente, um/a secretário/a, um/a vogal.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
  124. Número ou marcador, página 3: Quatro) O/a presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo/a secretário/a, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
  125. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  127. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  128. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
  129. Número ou marcador, página 3: a) rleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a associação ou suas actividades;
  130. Número ou marcador, página 4: d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da associação ou projectos por ela realizada;
  131. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  133. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  134. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
  135. Número ou marcador, página 4: a) um/a presidente;
  136. Número ou marcador, página 4: b) um secreário; e
  137. Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  139. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  140. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
  142. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  143. Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  145. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  146. Número ou marcador, página 4: Um) É o órgão executivo responsável pela gestão das actividades, recursos e representação da associação, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e, sendo responsável por assegurar o cumprimento das normas legais.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é composta por 3 membros designadamente:
  148. Número ou marcador, página 4: a) um/a presidente;
  149. Número ou marcador, página 4: b) um/a secretário/a; e
  150. Número ou marcador, página 4: c) um/a vogal.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  152. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  153. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  155. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  156. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
  157. Número ou marcador, página 4: a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum; b)garantir o cumprimento dos objectivos, das actividades e das metas da associação;
  158. Número ou marcador, página 4: c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  159. Número ou marcador, página 4: d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
  160. Número ou marcador, página 4: e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
  161. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  162. Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  164. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
  167. Número ou marcador, página 4: a) um/a presidente;
  168. Número ou marcador, página 4: b) um/a secretário/a; e
  169. Número ou marcador, página 4: c) um/a vogal.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  171. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  172. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 vez em cada 3 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  174. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  175. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  176. Texto do artigo, página 4: a)fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
  177. Número ou marcador, página 4: b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 4: c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
  179. Número ou marcador, página 4: d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  181. Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
  182. Texto do artigo, página 4: Os Estatutos da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
  183. Texto do artigo, página 4: SESSÃO IV
  184. Texto do artigo, página 4: Do património e fundos
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  186. Texto do artigo, página 4: Património
  187. Texto do artigo, página 4: O Património da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é constituído
  188. Texto do artigo, página 4: por meios financeiros, bens móveis e imóveis disponíveis adquiridos pela associação para a realização do seu objecto social.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 4: Fundos
  191. Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
  192. Número ou marcador, página 4: a) o produto das quotas e da jóia dos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
  193. Número ou marcador, página 4: d) outras fontes lícitas previstas na legislação moçambicana.
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  196. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 4: Para qualquer caso omisso nos presentes estatutos será regido pelas leis existentes na República de Moçambique atinentes a cada matéria.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  199. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  200. Texto do artigo, página 4: A extinção da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  202. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  203. Texto do artigo, página 4: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  204. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Setembro de 2025.
  205. Texto do artigo, página 4: Associação Mintsovori ya Malhampsene – AMIMA
  206. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  208. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  209. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação Mintsovori ya Malhampsene, abreviadamente designada por AMIMA.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, ambiental e comunitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia
  211. Texto do artigo, página 5: administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  213. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  214. Texto do artigo, página 5: Um)A AMIMA é de âmbito distrital, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir suas representações nas províncias e em outros países, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) A sede da AMIMA está localizada no bairro de Malhampsene, quarteirão 05, Cidade da Matola.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) A AMIMA é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento legal pelas entidades competentes.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  218. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  219. Texto do artigo, página 5: A Associação AMIMA tem como objectivo assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável da comunidade através de:
  220. Texto do artigo, página 5: a)assegurar o uso sustentável dos mangais e da participação comunitária na sua gestão; b)promover a coordenação multissectorial de actores chaves para a gestão e conservação do mangal, incluindo as várias formas de restauro;
  221. Número ou marcador, página 5: c) desenvolver interesse por parte de alunos pela conservação dos ecossistemas de mangal;
  222. Número ou marcador, página 5: d) sensibilizar a comunidade na conservação dos mangais e, divulgação de possíveis multas por infração do mau uso do mangal;
  223. Número ou marcador, página 5: e) promover a fiscalização das actividades de mangal;
  224. Número ou marcador, página 5: f) em coordenação com respectivo órgão do estado, garantir a fiscalização da zona de mangal ao nível da comunidade.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
  227. Texto do artigo, página 5: São membros da AMIMA são todos os indivíduos que de forma escrita manifestam o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  229. Texto do artigo, página 5: Categorias dos membros
  230. Texto do artigo, página 5: Os membros da AMIMA são de três categorias:
  231. Texto do artigo, página 5: a)membros fundadores são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da Associação AMIMA;
  232. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros; e
  233. Número ou marcador, página 5: c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  235. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  236. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da Associação AMIMA:
  237. Número ou marcador, página 5: a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
  238. Número ou marcador, página 5: b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
  239. Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação; d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação.
  240. Número ou marcador, página 5: e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
  241. Número ou marcador, página 5: f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  243. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  244. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação AMIMA:
  245. Número ou marcador, página 5: a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
  246. Número ou marcador, página 5: b) pagar regular e atempadamente as quotas;
  247. Número ou marcador, página 5: c) depositar a jóia;
  248. Número ou marcador, página 5: d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  250. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membros da associação perde-se pelos seguintes motivos:
  252. Número ou marcador, página 5: a) pedido escrito de demissão;
  253. Número ou marcador, página 5: b) violação grave dos estatutos;
  254. Número ou marcador, página 5: c) incompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  258. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  259. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação AMIMA são:
  260. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
  262. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  264. Texto do artigo, página 5: Duração dos mandatos
  265. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez. Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da Associação AMIMA são incompatíveis entre si.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  267. Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
  268. Texto do artigo, página 5: Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da Associação AMIMA.
  269. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  270. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  272. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
  273. Texto do artigo, página 5: É o órgão soberano da Associação AMIMA, composta pela totalidade de seus membros reunida em sessão, cumprindo as obrigações de representação e quórum e tem como competência deliberar sobre:
  274. Número ou marcador, página 5: a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
  275. Número ou marcador, página 5: b) aprovação dos planos e relatórios de actividades;
  276. Número ou marcador, página 5: c) aprovação e alteração dos estatutos;
  277. Número ou marcador, página 5: d) extinção da associação.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  279. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  280. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: um/a presidente, um/a secretário/a, um/a vogal.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  282. Número ou marcador, página 5: Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
  283. Número ou marcador, página 5: Quatro) O/a presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo/a secretário/a, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
  284. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  286. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  287. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral da Associação AMIMA:
  288. Número ou marcador, página 6: a) eleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a associação ou suas actividades;
  289. Número ou marcador, página 6: d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da associação ou projectos por ela realizada;
  290. Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  292. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  293. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
  294. Número ou marcador, página 6: a) um/a presidente;
  295. Número ou marcador, página 6: b) um secreário; e
  296. Número ou marcador, página 6: c) um vogal.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  298. Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  299. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
  301. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  302. Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  304. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  305. Número ou marcador, página 6: Um) É o órgão executivo responsável pela gestão das actividades, recursos e representação da associação, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e, sendo responsável por assegurar o cumprimento das normas legais.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção da Associação AMIMA é composta por 3 membros designadamente:
  307. Número ou marcador, página 6: a) um/a presidente;
  308. Número ou marcador, página 6: b) um/a secretário/a; e
  309. Número ou marcador, página 6: c) um/a vogal.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  311. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  312. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  314. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  315. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da Associação AMIMA:
  316. Número ou marcador, página 6: a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum; b)garantir o cumprimento dos objectivos, das actividades e das metas da associação;
  317. Número ou marcador, página 6: c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  318. Número ou marcador, página 6: d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
  319. Número ou marcador, página 6: e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
  320. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
  321. Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  323. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  324. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscali-zação interna da AMIMA, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
  326. Número ou marcador, página 6: a) um/a presidente;
  327. Número ou marcador, página 6: b) um/a secretário/a; e
  328. Número ou marcador, página 6: c) um/a vogal.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  330. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  331. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 vez em cada 3 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  333. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  334. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  335. Texto do artigo, página 6: a)fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
  336. Número ou marcador, página 6: b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
  337. Número ou marcador, página 6: c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
  338. Número ou marcador, página 6: d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  340. Texto do artigo, página 6: Alteração dos estatutos
  341. Texto do artigo, página 6: Os Estatutos da AMIMA, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
  342. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV
  343. Texto do artigo, página 6: Do património e fundos
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  345. Texto do artigo, página 6: Património
  346. Texto do artigo, página 6: O Património da Associação AMIMA é constituído por meios financeiros, bens móveis e imóveis disponíveis adquiridos pela associação para a realização do seu objecto social.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  348. Texto do artigo, página 6: Fundos
  349. Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da Associação AMIMA:
  350. Número ou marcador, página 6: a) o produto das quotas e da jóia dos membros;
  351. Número ou marcador, página 6: b) doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  352. Número ou marcador, página 6: c) o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
  353. Número ou marcador, página 6: d) outras fontes lícitas previstas na legislação moçambicana.
  354. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  356. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  357. Texto do artigo, página 6: Para qualquer caso omisso nos presentes estatutos será regido pelas leis existentes na República de Moçambique atinentes a cada matéria.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  359. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  360. Texto do artigo, página 7: A extinção da Associação AMIMA só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  362. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  363. Texto do artigo, página 7: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  364. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Setembro de 2025.
  365. Texto do artigo, página 7: Associação para o Desenvolvimento e Proteção de Mangal - Mussumbuluco – ADPROM
  366. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  368. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  369. Texto do artigo, página 7: A Associação para o desenvolvimento e protecção do Mangal de Mussumbuluco, abreviadamente designada por ADPROM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  371. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A ADPROM é de âmbito distrital, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir delegações em outros locais, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da ADPROM está localizada no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5B, Cidade da Matola.
  374. Número ou marcador, página 7: Três) A ADPROM é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento juridico pelas entidades competentes.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  376. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  377. Texto do artigo, página 7: A Associação ADPROM tem como finalidade promover a protecção e o restauro dos ecossistemas de mangal na comunidade de Mussumbuluco e arredores, promovendo um modelo de desenvolvimento ambientalmente sustentável e socialmente, através dos seguintes objectivos:
  378. Número ou marcador, página 7: a) restaurar e conservar as zonas de mangal da Matola;
  379. Número ou marcador, página 7: b) sensibilizar e educar a comunidade para a gestão sustentável dos recursos naturais;
  380. Número ou marcador, página 7: c) desenvolver alternativas sustentáveis de geração de rendimento (ex. piscicultura, apicultura);
  381. Número ou marcador, página 7: d) promover a participação activa das mulheres, jovens e outros grupos vulneráveis na defesa ambiental;
  382. Número ou marcador, página 7: e) monitorar, junto com parceiros e autoridades, a saúde dos ecossistemas locais;
  383. Número ou marcador, página 7: f) actuar, sempre que possível e em articulação com as entidades competentes, como Comite de Gestão de Recursos Naturais (CGRN); e
  384. Número ou marcador, página 7: g) realizar a fiscalização das actividades de mangal, conscientizando as comunidades das multas provenientes do mau uso dos mangais.
  385. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  387. Texto do artigo, página 7: Admissão dos membros
  388. Texto do artigo, página 7: São membros da ADPROM todos os indivíduos que de forma escrita manifestem o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  390. Texto do artigo, página 7: Categorias dos membros
  391. Texto do artigo, página 7: Os membros da ADPROM são de três categorias:
  392. Texto do artigo, página 7: a)membros fundadores são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da associação ADPROM;
  393. Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros; e
  394. Número ou marcador, página 7: c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  396. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  397. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da Associação ADPROM:
  398. Número ou marcador, página 7: a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
  399. Número ou marcador, página 7: b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
  400. Número ou marcador, página 7: c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação;
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