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Texto do artigo · p. 28 Manave Consultoria, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062285 uma sociedade denominada Manave Consultoria, Lda.
Texto do artigo · p. 28 Cláudio Marques Rafael, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507208I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Janeiro de 2023, com o NUIT 152522071; e
Texto do artigo · p. 28 Humberto Marques Rafael, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140040B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2024, com o NUIT 117483037.
Texto do artigo · p. 28 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Manave Consultoria, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Abner Sansão Muthemba, prédio n.º 140, 2.º andar, Cidade de Maputo. Poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes e deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em dinheiro, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Marques Rafael; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Marques Rafael.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas e admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 28 A transmissão de quotas a terceiros (não sócios) e admissão de novos sócios carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e fiscalização)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, tanto activa quanto passivamente, é conferida com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 28 a) ao Humberto Marques Rafael, na qualidade de director-geral; e
Número ou marcador · p. 28 b) ao Cláudio Marques Rafael, na qualidade de administrador de operações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A fiscalização da sociedade, compete a um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 O balanço das contas é anual, e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos, será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um Tribunal Arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, administrada pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, que se regerá nos termos da Lei da Arbitragem em vigor. Salvo quando a lei imponha o recurso aos Tribunais Judiciais.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições do Código comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Manave Consultoria, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062285 uma sociedade denominada Manave Consultoria, Lda.
  3. Texto do artigo, página 28: Cláudio Marques Rafael, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507208I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Janeiro de 2023, com o NUIT 152522071; e
  4. Texto do artigo, página 28: Humberto Marques Rafael, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140040B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2024, com o NUIT 117483037.
  5. Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Manave Consultoria, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Abner Sansão Muthemba, prédio n.º 140, 2.º andar, Cidade de Maputo. Poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de recursos humanos.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes e deliberadas pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em dinheiro, sendo:
  17. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Marques Rafael; e
  18. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Marques Rafael.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  20. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas e admissão de novos sócios)
  22. Texto do artigo, página 28: A transmissão de quotas a terceiros (não sócios) e admissão de novos sócios carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada.
  23. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e fiscalização)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, tanto activa quanto passivamente, é conferida com dispensa de caução:
  26. Número ou marcador, página 28: a) ao Humberto Marques Rafael, na qualidade de director-geral; e
  27. Número ou marcador, página 28: b) ao Cláudio Marques Rafael, na qualidade de administrador de operações.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) A fiscalização da sociedade, compete a um Fiscal Único.
  30. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 28: As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por uma maioria qualificada.
  33. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos seus administradores.
  36. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  38. Texto do artigo, página 28: O balanço das contas é anual, e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
  41. Texto do artigo, página 28: Qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos, será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um Tribunal Arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, administrada pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, que se regerá nos termos da Lei da Arbitragem em vigor. Salvo quando a lei imponha o recurso aos Tribunais Judiciais.
  42. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições do Código comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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