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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Manave Consultoria, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062285 uma sociedade denominada Manave Consultoria, Lda.
- Texto do artigo, página 28: Cláudio Marques Rafael, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507208I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Janeiro de 2023, com o NUIT 152522071; e
- Texto do artigo, página 28: Humberto Marques Rafael, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140040B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2024, com o NUIT 117483037.
- Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Manave Consultoria, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Abner Sansão Muthemba, prédio n.º 140, 2.º andar, Cidade de Maputo. Poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes e deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em dinheiro, sendo:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Marques Rafael; e
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Marques Rafael.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas e admissão de novos sócios)
- Texto do artigo, página 28: A transmissão de quotas a terceiros (não sócios) e admissão de novos sócios carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e fiscalização)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, tanto activa quanto passivamente, é conferida com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 28: a) ao Humberto Marques Rafael, na qualidade de director-geral; e
- Número ou marcador, página 28: b) ao Cláudio Marques Rafael, na qualidade de administrador de operações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A fiscalização da sociedade, compete a um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 28: O balanço das contas é anual, e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos, será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um Tribunal Arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, administrada pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, que se regerá nos termos da Lei da Arbitragem em vigor. Salvo quando a lei imponha o recurso aos Tribunais Judiciais.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições do Código comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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