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Texto do artigo · p. 37 VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066189, uma entidade com a denominação VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 37 Virgílio Joaquim Suande, solteiro, maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no Q. 71, Casa n.º 3335-C, Bairro
Texto do artigo · p. 37 Khongolote, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262349S, emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 É criada a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no Bairro Khongolote, Quarteirão n.º 71, Casa n.º 3335-C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objeto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio a retalho e a grosso de material e equipamento de construção, elétrico e hidráulico;
Número ou marcador · p. 37 b) aluguer de equipamento de construção e cofragens;
Número ou marcador · p. 37 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Joaquim Suande.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Joaquim Suande, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066189, uma entidade com a denominação VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 37: Virgílio Joaquim Suande, solteiro, maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no Q. 71, Casa n.º 3335-C, Bairro
  4. Texto do artigo, página 37: Khongolote, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262349S, emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: É criada a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação
  8. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Sede
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no Bairro Khongolote, Quarteirão n.º 71, Casa n.º 3335-C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objeto
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho e a grosso de material e equipamento de construção, elétrico e hidráulico;
  16. Número ou marcador, página 37: b) aluguer de equipamento de construção e cofragens;
  17. Número ou marcador, página 37: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Capital social
  21. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Joaquim Suande.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: Administração
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Joaquim Suande, desde já nomeado gerente.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: Duração
  30. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  31. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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