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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066189, uma entidade com a denominação VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 37: Virgílio Joaquim Suande, solteiro, maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no Q. 71, Casa n.º 3335-C, Bairro
- Texto do artigo, página 37: Khongolote, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262349S, emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: É criada a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no Bairro Khongolote, Quarteirão n.º 71, Casa n.º 3335-C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objeto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho e a grosso de material e equipamento de construção, elétrico e hidráulico;
- Número ou marcador, página 37: b) aluguer de equipamento de construção e cofragens;
- Número ou marcador, página 37: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Joaquim Suande.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Joaquim Suande, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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