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Texto do artigo · p. 34 Socafama, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067525 uma entidade com a denominação Socafama, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Fernando António Mazanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082099B emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Outubro de 2020, residente no Bairro Costa do Sol, Mapulene, parcela 86, Casa n.º 201.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Socafama, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82 Avenida da Marginal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) a exploração e exercício da indústria mineira, agroindústria, comércio por grosso e retalho, transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 34 b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos e realizado integralmente em dinheiro correspondente a uma única quota do sócio Fernando António Mazanga o equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão das quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Fernando António Mazanga que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 34 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente um secretário, indicado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral poderá reunir
Texto do artigo · p. 34 extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum e votação)
Texto do artigo · p. 35 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Aquisição de quotas próprias da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 E todas as que não estejam, por disposição legal ou acordo para social, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é gerida e administrada por Fernando António Mazanga, ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 ( Fiscal único)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, nomear pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Compete a sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito.
Número ou marcador · p. 35 c) cumprir as demais obrigações constantes da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Socafama, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067525 uma entidade com a denominação Socafama, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Fernando António Mazanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082099B emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Outubro de 2020, residente no Bairro Costa do Sol, Mapulene, parcela 86, Casa n.º 201.
  4. Texto do artigo, página 34: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Socafama, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82 Avenida da Marginal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 34: a) a exploração e exercício da indústria mineira, agroindústria, comércio por grosso e retalho, transporte de cargas;
  15. Número ou marcador, página 34: b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos e realizado integralmente em dinheiro correspondente a uma única quota do sócio Fernando António Mazanga o equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão das quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Fernando António Mazanga que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO São órgãos sociais:
  28. Número ou marcador, página 34: a) a assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 34: b) o conselho de administração; e
  30. Número ou marcador, página 34: c) o fiscal único.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente um secretário, indicado pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral poderá reunir
  37. Texto do artigo, página 34: extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 35: (Quórum e votação)
  44. Texto do artigo, página 35: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: (Competências da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) Aquisição de quotas próprias da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 35: E todas as que não estejam, por disposição legal ou acordo para social, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 35: A sociedade é gerida e administrada por Fernando António Mazanga, ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 35: ( Fiscal único)
  56. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, nomear pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 35: Compete a sociedade:
  60. Número ou marcador, página 35: a) fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 35: b) verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito.
  62. Número ou marcador, página 35: c) cumprir as demais obrigações constantes da lei.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  65. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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