Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Blueshield Industrial Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e seis de Fevereiro e dois mil e vinte e seis, da sociedade Blueshield Industrial Supplies, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Emilia Daússe, Bairro Central, n.º 1061, 1º, com o capital social de quinhentos meticais, representada pelos sócios Nayma Nordin Issufo Chicombo, portadora do B.I.
Texto do artigo · p. 16 n.º 110100642153J, Sissel Nordin Ossufo, portador do B.I. n.º 110100642154Q, e Richard Anário Chicombo, portador do B.I. n.º 110106431075P, representado pelo senhor Anário Francisco Chicombo, portador do B.I. n.º 110100977467C, matriculada sob o NUEL 105067544 deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Blueshield Industrial Supplies, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade de Maputo, bairro Central A, Av. Emilia Dausse, n.º 1061, 1.º andar, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) comercialização de produtos de limpeza industrial e instituicional;
Número ou marcador · p. 16 b) venda de detergentes industriais, desengordurantes e desinfetantes;
Número ou marcador · p. 16 c) fornecimento de produtos químicos para higiene profissional;
Número ou marcador · p. 16 d) distribuição de produtos sanitários e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 e) comercialização de produtos para hotelaria, hospitais e indústria alimentar;
Número ou marcador · p. 16 f) fornecimento de papel higiénico industrial, toalhas, guardanapos e dispensadores;
Número ou marcador · p. 16 g) venda de produtos para tratamento de pisos e superfícies industriais;
Número ou marcador · p. 16 h) comercialização de produtos de limpeza automotiva e pesada;
Número ou marcador · p. 16 i) fornecimento de químicos industriais;
Número ou marcador · p. 16 j) fornecimento de produtos para tratamento de água;
Número ou marcador · p. 16 k) fornecimento de produtos para controle de odores e desinfeção ambiental;
Número ou marcador · p. 16 l) fornecimento de solventes industriais;
Número ou marcador · p. 16 m) fornecimento de produtos para limpeza hospitalar e clínica;
Número ou marcador · p. 16 n) comercializacao de EPI’s (equipamentos de proteção individual);
Número ou marcador · p. 16 o) venda de máquinas indutriais de limpeza (lavadoras, aspiradores indust, varredoras);
Número ou marcador · p. 16 p) comercialização de equipamentos de alta pressão;
Número ou marcador · p. 16 q) fornecimento de acessórios e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 16 r) aluguer de equipamentos de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 16 s) consultoria técnica em higiene industrial;
Número ou marcador · p. 16 t) treinamento sobre uso seguro de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 16 u) elaboração de planos de higiene e saneamento;
Número ou marcador · p. 16 v) serviço de logística e distribuição nacional;
Número ou marcador · p. 16 w) representação de marcas internacionais;
Texto do artigo · p. 16 x) importação de produtos químicos e equipamento de limpeza;
Número ou marcador · p. 16 y) exportação de produtos industriais;
Número ou marcador · p. 16 z) representação comercial de fabricantes internacionais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta porcento) do capital social a favor do senhor Richard Anário Chicombo;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), que corresponde a 30% (trinta porcento) do capital social a favor da senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 20% (vinte porcento) do capital social a favor senhora Sissel Nordin Ossufo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida simultaneamente pelos sócios Nayma Nordin Issufo Chicombo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Blueshield Industrial Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e seis de Fevereiro e dois mil e vinte e seis, da sociedade Blueshield Industrial Supplies, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Emilia Daússe, Bairro Central, n.º 1061, 1º, com o capital social de quinhentos meticais, representada pelos sócios Nayma Nordin Issufo Chicombo, portadora do B.I.
  3. Texto do artigo, página 16: n.º 110100642153J, Sissel Nordin Ossufo, portador do B.I. n.º 110100642154Q, e Richard Anário Chicombo, portador do B.I. n.º 110106431075P, representado pelo senhor Anário Francisco Chicombo, portador do B.I. n.º 110100977467C, matriculada sob o NUEL 105067544 deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Blueshield Industrial Supplies, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade de Maputo, bairro Central A, Av. Emilia Dausse, n.º 1061, 1.º andar, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) comercialização de produtos de limpeza industrial e instituicional;
  14. Número ou marcador, página 16: b) venda de detergentes industriais, desengordurantes e desinfetantes;
  15. Número ou marcador, página 16: c) fornecimento de produtos químicos para higiene profissional;
  16. Número ou marcador, página 16: d) distribuição de produtos sanitários e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 16: e) comercialização de produtos para hotelaria, hospitais e indústria alimentar;
  18. Número ou marcador, página 16: f) fornecimento de papel higiénico industrial, toalhas, guardanapos e dispensadores;
  19. Número ou marcador, página 16: g) venda de produtos para tratamento de pisos e superfícies industriais;
  20. Número ou marcador, página 16: h) comercialização de produtos de limpeza automotiva e pesada;
  21. Número ou marcador, página 16: i) fornecimento de químicos industriais;
  22. Número ou marcador, página 16: j) fornecimento de produtos para tratamento de água;
  23. Número ou marcador, página 16: k) fornecimento de produtos para controle de odores e desinfeção ambiental;
  24. Número ou marcador, página 16: l) fornecimento de solventes industriais;
  25. Número ou marcador, página 16: m) fornecimento de produtos para limpeza hospitalar e clínica;
  26. Número ou marcador, página 16: n) comercializacao de EPI’s (equipamentos de proteção individual);
  27. Número ou marcador, página 16: o) venda de máquinas indutriais de limpeza (lavadoras, aspiradores indust, varredoras);
  28. Número ou marcador, página 16: p) comercialização de equipamentos de alta pressão;
  29. Número ou marcador, página 16: q) fornecimento de acessórios e peças sobressalentes;
  30. Número ou marcador, página 16: r) aluguer de equipamentos de limpeza industrial;
  31. Número ou marcador, página 16: s) consultoria técnica em higiene industrial;
  32. Número ou marcador, página 16: t) treinamento sobre uso seguro de produtos químicos;
  33. Número ou marcador, página 16: u) elaboração de planos de higiene e saneamento;
  34. Número ou marcador, página 16: v) serviço de logística e distribuição nacional;
  35. Número ou marcador, página 16: w) representação de marcas internacionais;
  36. Texto do artigo, página 16: x) importação de produtos químicos e equipamento de limpeza;
  37. Número ou marcador, página 16: y) exportação de produtos industriais;
  38. Número ou marcador, página 16: z) representação comercial de fabricantes internacionais.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 16: Capital social
  41. Texto do artigo, página 16: O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta porcento) do capital social a favor do senhor Richard Anário Chicombo;
  43. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), que corresponde a 30% (trinta porcento) do capital social a favor da senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo;
  44. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 20% (vinte porcento) do capital social a favor senhora Sissel Nordin Ossufo.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida simultaneamente pelos sócios Nayma Nordin Issufo Chicombo.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A Direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  50. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  51. Número ou marcador, página 16: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 16: Omissões
  54. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.