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- Texto do artigo, página 15: Blueshield Industrial Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e seis de Fevereiro e dois mil e vinte e seis, da sociedade Blueshield Industrial Supplies, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Emilia Daússe, Bairro Central, n.º 1061, 1º, com o capital social de quinhentos meticais, representada pelos sócios Nayma Nordin Issufo Chicombo, portadora do B.I.
- Texto do artigo, página 16: n.º 110100642153J, Sissel Nordin Ossufo, portador do B.I. n.º 110100642154Q, e Richard Anário Chicombo, portador do B.I. n.º 110106431075P, representado pelo senhor Anário Francisco Chicombo, portador do B.I. n.º 110100977467C, matriculada sob o NUEL 105067544 deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Blueshield Industrial Supplies, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade de Maputo, bairro Central A, Av. Emilia Dausse, n.º 1061, 1.º andar, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) comercialização de produtos de limpeza industrial e instituicional;
- Número ou marcador, página 16: b) venda de detergentes industriais, desengordurantes e desinfetantes;
- Número ou marcador, página 16: c) fornecimento de produtos químicos para higiene profissional;
- Número ou marcador, página 16: d) distribuição de produtos sanitários e consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: e) comercialização de produtos para hotelaria, hospitais e indústria alimentar;
- Número ou marcador, página 16: f) fornecimento de papel higiénico industrial, toalhas, guardanapos e dispensadores;
- Número ou marcador, página 16: g) venda de produtos para tratamento de pisos e superfícies industriais;
- Número ou marcador, página 16: h) comercialização de produtos de limpeza automotiva e pesada;
- Número ou marcador, página 16: i) fornecimento de químicos industriais;
- Número ou marcador, página 16: j) fornecimento de produtos para tratamento de água;
- Número ou marcador, página 16: k) fornecimento de produtos para controle de odores e desinfeção ambiental;
- Número ou marcador, página 16: l) fornecimento de solventes industriais;
- Número ou marcador, página 16: m) fornecimento de produtos para limpeza hospitalar e clínica;
- Número ou marcador, página 16: n) comercializacao de EPI’s (equipamentos de proteção individual);
- Número ou marcador, página 16: o) venda de máquinas indutriais de limpeza (lavadoras, aspiradores indust, varredoras);
- Número ou marcador, página 16: p) comercialização de equipamentos de alta pressão;
- Número ou marcador, página 16: q) fornecimento de acessórios e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 16: r) aluguer de equipamentos de limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 16: s) consultoria técnica em higiene industrial;
- Número ou marcador, página 16: t) treinamento sobre uso seguro de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 16: u) elaboração de planos de higiene e saneamento;
- Número ou marcador, página 16: v) serviço de logística e distribuição nacional;
- Número ou marcador, página 16: w) representação de marcas internacionais;
- Texto do artigo, página 16: x) importação de produtos químicos e equipamento de limpeza;
- Número ou marcador, página 16: y) exportação de produtos industriais;
- Número ou marcador, página 16: z) representação comercial de fabricantes internacionais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta porcento) do capital social a favor do senhor Richard Anário Chicombo;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), que corresponde a 30% (trinta porcento) do capital social a favor da senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 20% (vinte porcento) do capital social a favor senhora Sissel Nordin Ossufo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida simultaneamente pelos sócios Nayma Nordin Issufo Chicombo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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