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- Texto do artigo, página 32: Salão de Beleza Sheron, SU, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105055109, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada: Salão de Beleza Sheron , SU, Lda, constituída pela sócia Zainabo Ali Cândido, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030207447742N, residente em Q.5 U/C Muetasse, Muahala Expansão, Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Constitui-se o presente contrato sociedade unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação Salão de Beleza Sheron SU, Lda, tem a sua sede Avenida FPLM, Muahala Expansão, Cidade de Nampula - Nampula, podendo por decisão do sócio único abrir sucursais, filiais ou delegações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto nas seguintes areas:
- Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de cabeleireiro, estética e beleza em geral;
- Número ou marcador, página 32: b) manicure, pedicure e tratamento de unhas;
- Número ou marcador, página 32: c) maquiagem profissional e design de sobrancelhas;
- Número ou marcador, página 32: d) comercialização de produtos cosméticos, capilares e de beleza;
- Número ou marcador, página 32: e) formação profissional na área de estética e cuidados pessoais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, Zainabo Ali Cândido, correspondendo a uma quota única.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade competem a sócia única Zainabo Ali Cândido, que exerce todos os poderes de gestão e obriga a sociedade com a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 32: Nampula 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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