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Texto do artigo · p. 38 Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065916, uma entidade com a denominação Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato social, nos termos de artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 38 Único: Edmilson Xavier Munjovo, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334685F, emitido a 17 de Março de 2022, Cidade de Maputo, Residente no Bairro da Malanga, rua Comandante Moura Bras Casa n.º 245, Maputo Kampfumo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede, Avenida Coronel General Sebastião Marcos Mabote n.º 1100, Magoanine, Municpio Kamavota Maputo-Cidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência, poderá mudar de sede social para qualquer outro local, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal: fornecer consultoria; assessoria e serviços profissionais; consultoria empresarial e de gestão; incluindo planeamento estratégico; desenvolvimento organizacional; governança corporativa; eficiência operacional e melhoria de desenpenho.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode se associar seja qual for a firma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 a) cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social pertencente ao sócio, Edmilson Xavier Munjovu;
Número ou marcador · p. 38 b) o capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, pode ser auamentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalides estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio único poderá fazer
Texto do artigo · p. 38 os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e a representação pertencente ao sócio único, Edmilson Xavier Munjovu.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único ou do director-geral, devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer colaborador, por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade, pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065916, uma entidade com a denominação Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato social, nos termos de artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 38: Único: Edmilson Xavier Munjovo, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334685F, emitido a 17 de Março de 2022, Cidade de Maputo, Residente no Bairro da Malanga, rua Comandante Moura Bras Casa n.º 245, Maputo Kampfumo.
  5. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  6. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede, Avenida Coronel General Sebastião Marcos Mabote n.º 1100, Magoanine, Municpio Kamavota Maputo-Cidade.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência, poderá mudar de sede social para qualquer outro local, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal: fornecer consultoria; assessoria e serviços profissionais; consultoria empresarial e de gestão; incluindo planeamento estratégico; desenvolvimento organizacional; governança corporativa; eficiência operacional e melhoria de desenpenho.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode se associar seja qual for a firma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
  21. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: Capital social
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 38: a) cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social pertencente ao sócio, Edmilson Xavier Munjovu;
  26. Número ou marcador, página 38: b) o capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, pode ser auamentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalides estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio único poderá fazer
  34. Texto do artigo, página 38: os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  35. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a representação pertencente ao sócio único, Edmilson Xavier Munjovu.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único ou do director-geral, devidamente credenciado.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer colaborador, por ela expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade, pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  43. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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