Associação Mintsovori ya Malhampsene – AMIMA

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Associação Mintsovori ya Malhampsene – AMIMA

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Texto do artigo · p. 4 Associação Mintsovori ya Malhampsene – AMIMA
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação Associação Mintsovori ya Malhampsene, abreviadamente designada por AMIMA.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, ambiental e comunitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia
Texto do artigo · p. 5 administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 5 Um)A AMIMA é de âmbito distrital, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir suas representações nas províncias e em outros países, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sede da AMIMA está localizada no bairro de Malhampsene, quarteirão 05, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 5 Três) A AMIMA é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento legal pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação AMIMA tem como objectivo assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável da comunidade através de:
Texto do artigo · p. 5 a)assegurar o uso sustentável dos mangais e da participação comunitária na sua gestão; b)promover a coordenação multissectorial de actores chaves para a gestão e conservação do mangal, incluindo as várias formas de restauro;
Número ou marcador · p. 5 c) desenvolver interesse por parte de alunos pela conservação dos ecossistemas de mangal;
Número ou marcador · p. 5 d) sensibilizar a comunidade na conservação dos mangais e, divulgação de possíveis multas por infração do mau uso do mangal;
Número ou marcador · p. 5 e) promover a fiscalização das actividades de mangal;
Número ou marcador · p. 5 f) em coordenação com respectivo órgão do estado, garantir a fiscalização da zona de mangal ao nível da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 5 São membros da AMIMA são todos os indivíduos que de forma escrita manifestam o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da AMIMA são de três categorias:
Texto do artigo · p. 5 a)membros fundadores são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da Associação AMIMA;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros; e
Número ou marcador · p. 5 c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros da Associação AMIMA:
Número ou marcador · p. 5 a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
Número ou marcador · p. 5 b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação; d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 5 e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da Associação AMIMA:
Número ou marcador · p. 5 a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) depositar a jóia;
Número ou marcador · p. 5 d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidade de membros da associação perde-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 5 a) pedido escrito de demissão;
Número ou marcador · p. 5 b) violação grave dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) incompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação AMIMA são:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez. Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da Associação AMIMA são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 5 Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da Associação AMIMA.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 É o órgão soberano da Associação AMIMA, composta pela totalidade de seus membros reunida em sessão, cumprindo as obrigações de representação e quórum e tem como competência deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 5 a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovação dos planos e relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovação e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) extinção da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: um/a presidente, um/a secretário/a, um/a vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O/a presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo/a secretário/a, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral da Associação AMIMA:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a associação ou suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da associação ou projectos por ela realizada;
Número ou marcador · p. 6 e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
Número ou marcador · p. 6 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um secreário; e
Número ou marcador · p. 6 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) É o órgão executivo responsável pela gestão das actividades, recursos e representação da associação, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e, sendo responsável por assegurar o cumprimento das normas legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção da Associação AMIMA é composta por 3 membros designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um/a secretário/a; e
Número ou marcador · p. 6 c) um/a vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção da Associação AMIMA:
Número ou marcador · p. 6 a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum; b)garantir o cumprimento dos objectivos, das actividades e das metas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 6 e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscali-zação interna da AMIMA, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) um/a secretário/a; e
Número ou marcador · p. 6 c) um/a vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 vez em cada 3 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a)fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 6 Os Estatutos da AMIMA, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 6 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 O Património da Associação AMIMA é constituído por meios financeiros, bens móveis e imóveis disponíveis adquiridos pela associação para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 São considerados fundos da Associação AMIMA:
Número ou marcador · p. 6 a) o produto das quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
Número ou marcador · p. 6 d) outras fontes lícitas previstas na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Para qualquer caso omisso nos presentes estatutos será regido pelas leis existentes na República de Moçambique atinentes a cada matéria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A extinção da Associação AMIMA só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 7 Associação para o Desenvolvimento e Proteção de Mangal - Mussumbuluco – ADPROM
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 A Associação para o desenvolvimento e protecção do Mangal de Mussumbuluco, abreviadamente designada por ADPROM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A ADPROM é de âmbito distrital, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir delegações em outros locais, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sede da ADPROM está localizada no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5B, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 Três) A ADPROM é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento juridico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A Associação ADPROM tem como finalidade promover a protecção e o restauro dos ecossistemas de mangal na comunidade de Mussumbuluco e arredores, promovendo um modelo de desenvolvimento ambientalmente sustentável e socialmente, através dos seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) restaurar e conservar as zonas de mangal da Matola;
Número ou marcador · p. 7 b) sensibilizar e educar a comunidade para a gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 c) desenvolver alternativas sustentáveis de geração de rendimento (ex. piscicultura, apicultura);
Número ou marcador · p. 7 d) promover a participação activa das mulheres, jovens e outros grupos vulneráveis na defesa ambiental;
Número ou marcador · p. 7 e) monitorar, junto com parceiros e autoridades, a saúde dos ecossistemas locais;
Número ou marcador · p. 7 f) actuar, sempre que possível e em articulação com as entidades competentes, como Comite de Gestão de Recursos Naturais (CGRN); e
Número ou marcador · p. 7 g) realizar a fiscalização das actividades de mangal, conscientizando as comunidades das multas provenientes do mau uso dos mangais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 7 São membros da ADPROM todos os indivíduos que de forma escrita manifestem o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros da ADPROM são de três categorias:
Texto do artigo · p. 7 a)membros fundadores são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da associação ADPROM;
Número ou marcador · p. 7 b) membros efectivos são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros; e
Número ou marcador · p. 7 c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros da Associação ADPROM:
Número ou marcador · p. 7 a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
Número ou marcador · p. 7 b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 7 c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação;
Texto do artigo · p. 7 d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da ADPROM:
Número ou marcador · p. 7 a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) depositar a jóia;
Número ou marcador · p. 7 d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membros da associação perde-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 7 a) pedido escrito de demissão;
Número ou marcador · p. 7 b) violação grave dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) ncompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Associação ADPROM são:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 7 Os membros dos órgãos sociais da Associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez. Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da Associação ADPROM são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 8 Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão soberano da ADPROM, composta pela totalidade dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessão para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 8 a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) aprovação dos planos e relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) aprovação e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) extinção da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo secretário, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral da Associação ADPROM:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a associação ou suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da associação ou projectos por ela realizada;
Número ou marcador · p. 8 e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 8 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 8 Da Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de Direccção é o orgão executivo responsável pelas actividades e administração dos recursos da associação, conforme as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção da Associação ADPROM é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 8 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete à Direcção da Associação ADPROM:
Número ou marcador · p. 8 a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum; b)garantir o cumprimento dos objectivos, actividades e as metas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 8 e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 8 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interno da ADPROM, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação. O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todas as actividades da Associação e é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 8 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 vez em cada 3 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a)fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 8 Os Estatutos da ADPROM, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 8 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 O património da Associação ADPROM é constituído por bens móveis e imóveis que sejam adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 São considerados fundos da Associação ADPROM:
Número ou marcador · p. 9 a) o produto das quotas e da jóia dos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a Associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos não previstos nos presentes Estatutos, serão regidos por legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A extinção da Associação ADPROM só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 9 Fundação para o Desenvolvimento e Sustentabilidade (FUNDS)
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Fundação adopta a denominação de Fundação para o Desenvolvimento e Sustentabilidade, abreviadamente designada por FUNDS, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A FUNDS tem a sua sede na Cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado, contando os seus efeitos a partir da data do seu reconhecimento jurídico, podendo por deliberação do Conselho de Administração, abrir delegações, representações ou outras formas de presença no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do fins, objectivos e princípios de actuação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fins)
Texto do artigo · p. 9 A FUNDS tem como fim principal a promoção do desenvolvimento sustentável, integrado, inclusivo e equitativo das comunidades em Moçambique, com especial enfoque na juventude, resiliência económica, segurança alimentar, inovação, sustentabilidade ambiental e fortalecimento institucional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Para a prossecução dos seus fins, a FUNDS propõe-se a:
Número ou marcador · p. 9 a) promover o empoderamento da juventude através de programas de voluntariado, estágios, mentoria, formação técnica, digital e liderança aplicada ao desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 9 b) desenvolver e implementar iniciativas de agricultura sustentável, aquacultura, produção avícola, segurança e soberania alimentar, práticas climáticas inteligentes e redução de perdas pós-colheita;
Número ou marcador · p. 9 c) promover a adopção ética e responsável de tecnologias digitais e inteligência artificial em todas as áreas de actuação da Fundação, reforçando a eficiência organizacional, a inovação, a aprendizagem e o impacto das intervenções;
Número ou marcador · p. 9 d) fortalecer capacidades comunitárias e institucionais, promovendo a apropriação local das soluções, a boa governação e a sustentabilidade das intervenções;
Número ou marcador · p. 9 e) apoiar o desenvolvimento económico local e cadeias de valor inclusivas, incentivando o empreendedorismo, incubação de iniciativas produtivas, ligação ao mercado e diversificação de rendimentos;
Número ou marcador · p. 9 f) promover a protecção ambiental, a conservação da biodiversidade terrestre e marinha, o uso de energias renováveis e infraestruturas resilientes às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 9 g) produzir, sistematizar e disseminar evidência, conhecimento e lições aprendidas, através de sistemas robustos de monitoria, avaliação e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 9 h) estabelecer parcerias estratégicas e mobilizar recursos financeiros e técnicos de forma transparente, sustentável e alinhada com as prioridades nacionais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Princípios de actuação)
Texto do artigo · p. 9 A FUNDS rege-se pelos princípios da legalidade, transparência, boa governação, ética, responsabilidade, inclusão, independência institucional, prestação de contas e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do património e receitas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património inicial da Fundação é constituído pela dotação pecuniária inicial feita pelo Instituidor, Razaque Lázaro Quive, no valor e bens descritos em anexo aos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O património da FUNDS é, ainda, constituído:
Número ou marcador · p. 9 a) por uma contribuição financeira anual do Instituidor, num montante suficiente à prossecução dos fins fundacionais, em termos a definir em Regulamento interno da Fundação aprovado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de convénios que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 9 e) pelas receitas da exploração de quaisquer ativos que constituam o seu património ou dos quais tenha usufruto e das atividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos, garantias e sucessão do Instituidor)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente do Instituidor, direitos do instituidor são automaticamente transmitidos ao seu cônjuge sobrevivo e, na sua falta, aos seus herdeiros legais, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sucessores do Instituidor passam a exercer, exclusivamente, os seguintes direitos institucionais:
Texto do artigo · p. 10 a)salvaguardar a missão, os fins e a visão fundacional da FUNDS;
Número ou marcador · p. 10 b) designar, confirmar ou exonerar o Presidente da Fundação;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar alterações aos Estatutos, nos termos do artigo seguinte; d)deliberar sobre a extinção da Fundação, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O exercício destes direitos não implica, automaticamente, o exercício de funções executivas, operacionais ou de fiscalização.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As disposições relativas ao Instituidor, à sucessão dos seus direitos podem ser alteradas, revogadas ou limitadas sem o consentimento expresso do Instituidor ou, na sua falta, dos seus sucessores legais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É nula e sem efeito qualquer deliberação dos órgãos sociais que viole o disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Nenhum presidente que não seja o instituidor, o seu cônjuge ou os seus herdeiros legais pode, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos, deliberar sobre matérias relativas a património fundacional, sucessão de direitos do Instituidor ou alteração das cláusulas protegidas.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e governação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da FUNDS:
Número ou marcador · p. 10 a) o Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO (O presidente)
Número ou marcador · p. 10 Um) O presidente é o órgão máximo de orientação estratégica e institucional da Fundação, podendo ser exercido pelo Instituidor, pelos seus sucessores legais ou por outro membro designado nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) representar institucionalmente a FUNDS;
Número ou marcador · p. 10 b) velar pelo cumprimento da missão e dos fins estatutários;
Texto do artigo · p. 10 c)emitir parecer estratégico sobre o plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 10 d) aprovar o regulamento interno; e)autorizar a abertura de contas bancárias, cuja movimentação obedece a regras de controlo interno;
Número ou marcador · p. 10 e) exercer outras competências previstas nos Estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Presidente que não seja o Instituidor ou seus sucessores legais não pode deliberar sobre matérias protegidas pelo Capítulo III.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da FUNDS, composto por 3 a 5 membros, nomeados nos termos constantes do regulamento interno da fundação, competindo-lhe elaborar e executar o plano de actividades e orçamento; gerir o património da Fundação nos limites estatutários; contratar pessoal e demais actividades constantes do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão independente de fiscalização, composto por três membros, nomeados nos termos constantes do regulamento interno da fundação, competindo-lhe fiscalizar a gestão financeira e emitir parecer sobre as contas anuais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A Fundação obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do Presidente da fundação;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois outros membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados atos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V A alteração dos estatutos e disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os estatutos podem ser alterados por deliberação do Conselho de Administração, com parecer do Presidente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Mintsovori ya Malhampsene – AMIMA
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação Mintsovori ya Malhampsene, abreviadamente designada por AMIMA.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, ambiental e comunitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia
  7. Texto do artigo, página 5: administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 5: Um)A AMIMA é de âmbito distrital, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir suas representações nas províncias e em outros países, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sede da AMIMA está localizada no bairro de Malhampsene, quarteirão 05, Cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) A AMIMA é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento legal pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 5: A Associação AMIMA tem como objectivo assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável da comunidade através de:
  16. Texto do artigo, página 5: a)assegurar o uso sustentável dos mangais e da participação comunitária na sua gestão; b)promover a coordenação multissectorial de actores chaves para a gestão e conservação do mangal, incluindo as várias formas de restauro;
  17. Número ou marcador, página 5: c) desenvolver interesse por parte de alunos pela conservação dos ecossistemas de mangal;
  18. Número ou marcador, página 5: d) sensibilizar a comunidade na conservação dos mangais e, divulgação de possíveis multas por infração do mau uso do mangal;
  19. Número ou marcador, página 5: e) promover a fiscalização das actividades de mangal;
  20. Número ou marcador, página 5: f) em coordenação com respectivo órgão do estado, garantir a fiscalização da zona de mangal ao nível da comunidade.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
  23. Texto do artigo, página 5: São membros da AMIMA são todos os indivíduos que de forma escrita manifestam o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 5: Categorias dos membros
  26. Texto do artigo, página 5: Os membros da AMIMA são de três categorias:
  27. Texto do artigo, página 5: a)membros fundadores são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da Associação AMIMA;
  28. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros; e
  29. Número ou marcador, página 5: c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  32. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da Associação AMIMA:
  33. Número ou marcador, página 5: a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
  34. Número ou marcador, página 5: b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
  35. Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação; d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação.
  36. Número ou marcador, página 5: e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
  37. Número ou marcador, página 5: f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  40. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação AMIMA:
  41. Número ou marcador, página 5: a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
  42. Número ou marcador, página 5: b) pagar regular e atempadamente as quotas;
  43. Número ou marcador, página 5: c) depositar a jóia;
  44. Número ou marcador, página 5: d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  47. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membros da associação perde-se pelos seguintes motivos:
  48. Número ou marcador, página 5: a) pedido escrito de demissão;
  49. Número ou marcador, página 5: b) violação grave dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 5: c) incompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação AMIMA são:
  56. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 5: Duração dos mandatos
  61. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez. Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da Associação AMIMA são incompatíveis entre si.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
  64. Texto do artigo, página 5: Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da Associação AMIMA.
  65. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  66. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
  69. Texto do artigo, página 5: É o órgão soberano da Associação AMIMA, composta pela totalidade de seus membros reunida em sessão, cumprindo as obrigações de representação e quórum e tem como competência deliberar sobre:
  70. Número ou marcador, página 5: a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 5: b) aprovação dos planos e relatórios de actividades;
  72. Número ou marcador, página 5: c) aprovação e alteração dos estatutos;
  73. Número ou marcador, página 5: d) extinção da associação.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: um/a presidente, um/a secretário/a, um/a vogal.
  77. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  78. Número ou marcador, página 5: Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
  79. Número ou marcador, página 5: Quatro) O/a presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo/a secretário/a, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
  80. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  83. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral da Associação AMIMA:
  84. Número ou marcador, página 6: a) eleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a associação ou suas actividades;
  85. Número ou marcador, página 6: d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da associação ou projectos por ela realizada;
  86. Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
  90. Número ou marcador, página 6: a) um/a presidente;
  91. Número ou marcador, página 6: b) um secreário; e
  92. Número ou marcador, página 6: c) um vogal.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
  96. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
  97. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  98. Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 6: Um) É o órgão executivo responsável pela gestão das actividades, recursos e representação da associação, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e, sendo responsável por assegurar o cumprimento das normas legais.
  102. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção da Associação AMIMA é composta por 3 membros designadamente:
  103. Número ou marcador, página 6: a) um/a presidente;
  104. Número ou marcador, página 6: b) um/a secretário/a; e
  105. Número ou marcador, página 6: c) um/a vogal.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  107. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  108. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  110. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  111. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da Associação AMIMA:
  112. Número ou marcador, página 6: a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum; b)garantir o cumprimento dos objectivos, das actividades e das metas da associação;
  113. Número ou marcador, página 6: c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 6: d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
  115. Número ou marcador, página 6: e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
  116. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
  117. Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  119. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscali-zação interna da AMIMA, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação.
  121. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
  122. Número ou marcador, página 6: a) um/a presidente;
  123. Número ou marcador, página 6: b) um/a secretário/a; e
  124. Número ou marcador, página 6: c) um/a vogal.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  127. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 vez em cada 3 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  129. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  130. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Texto do artigo, página 6: a)fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
  132. Número ou marcador, página 6: b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
  133. Número ou marcador, página 6: c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
  134. Número ou marcador, página 6: d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  136. Texto do artigo, página 6: Alteração dos estatutos
  137. Texto do artigo, página 6: Os Estatutos da AMIMA, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV
  139. Texto do artigo, página 6: Do património e fundos
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  141. Texto do artigo, página 6: Património
  142. Texto do artigo, página 6: O Património da Associação AMIMA é constituído por meios financeiros, bens móveis e imóveis disponíveis adquiridos pela associação para a realização do seu objecto social.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  144. Texto do artigo, página 6: Fundos
  145. Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da Associação AMIMA:
  146. Número ou marcador, página 6: a) o produto das quotas e da jóia dos membros;
  147. Número ou marcador, página 6: b) doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  148. Número ou marcador, página 6: c) o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
  149. Número ou marcador, página 6: d) outras fontes lícitas previstas na legislação moçambicana.
  150. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  151. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  152. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  153. Texto do artigo, página 6: Para qualquer caso omisso nos presentes estatutos será regido pelas leis existentes na República de Moçambique atinentes a cada matéria.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  155. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  156. Texto do artigo, página 7: A extinção da Associação AMIMA só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  158. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  159. Texto do artigo, página 7: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  160. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Setembro de 2025.
  161. Texto do artigo, página 7: Associação para o Desenvolvimento e Proteção de Mangal - Mussumbuluco – ADPROM
  162. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  163. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  164. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  165. Texto do artigo, página 7: A Associação para o desenvolvimento e protecção do Mangal de Mussumbuluco, abreviadamente designada por ADPROM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  166. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  167. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  168. Número ou marcador, página 7: Um) A ADPROM é de âmbito distrital, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir delegações em outros locais, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da ADPROM está localizada no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5B, Cidade da Matola.
  170. Número ou marcador, página 7: Três) A ADPROM é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento juridico pelas entidades competentes.
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  172. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  173. Texto do artigo, página 7: A Associação ADPROM tem como finalidade promover a protecção e o restauro dos ecossistemas de mangal na comunidade de Mussumbuluco e arredores, promovendo um modelo de desenvolvimento ambientalmente sustentável e socialmente, através dos seguintes objectivos:
  174. Número ou marcador, página 7: a) restaurar e conservar as zonas de mangal da Matola;
  175. Número ou marcador, página 7: b) sensibilizar e educar a comunidade para a gestão sustentável dos recursos naturais;
  176. Número ou marcador, página 7: c) desenvolver alternativas sustentáveis de geração de rendimento (ex. piscicultura, apicultura);
  177. Número ou marcador, página 7: d) promover a participação activa das mulheres, jovens e outros grupos vulneráveis na defesa ambiental;
  178. Número ou marcador, página 7: e) monitorar, junto com parceiros e autoridades, a saúde dos ecossistemas locais;
  179. Número ou marcador, página 7: f) actuar, sempre que possível e em articulação com as entidades competentes, como Comite de Gestão de Recursos Naturais (CGRN); e
  180. Número ou marcador, página 7: g) realizar a fiscalização das actividades de mangal, conscientizando as comunidades das multas provenientes do mau uso dos mangais.
  181. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  182. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  183. Texto do artigo, página 7: Admissão dos membros
  184. Texto do artigo, página 7: São membros da ADPROM todos os indivíduos que de forma escrita manifestem o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  186. Texto do artigo, página 7: Categorias dos membros
  187. Texto do artigo, página 7: Os membros da ADPROM são de três categorias:
  188. Texto do artigo, página 7: a)membros fundadores são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da associação ADPROM;
  189. Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros; e
  190. Número ou marcador, página 7: c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  191. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  192. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  193. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da Associação ADPROM:
  194. Número ou marcador, página 7: a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
  195. Número ou marcador, página 7: b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
  196. Número ou marcador, página 7: c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação;
  197. Texto do artigo, página 7: d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação;
  198. Número ou marcador, página 7: e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
  199. Número ou marcador, página 7: f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
  200. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  201. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  202. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da ADPROM:
  203. Número ou marcador, página 7: a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
  204. Número ou marcador, página 7: b) pagar regular e atempadamente as quotas;
  205. Número ou marcador, página 7: c) depositar a jóia;
  206. Número ou marcador, página 7: d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
  207. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  208. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membro
  209. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membros da associação perde-se pelos seguintes motivos:
  210. Número ou marcador, página 7: a) pedido escrito de demissão;
  211. Número ou marcador, página 7: b) violação grave dos estatutos;
  212. Número ou marcador, página 7: c) ncompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
  213. Número ou marcador, página 7: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  215. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  216. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  217. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação ADPROM são:
  218. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  220. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  221. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  222. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
  223. Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais da Associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez. Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da Associação ADPROM são incompatíveis entre si.
  224. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  225. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
  226. Texto do artigo, página 8: Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da associação.
  227. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  228. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
  229. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  230. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  231. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão soberano da ADPROM, composta pela totalidade dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessão para deliberar sobre:
  232. Número ou marcador, página 8: a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
  233. Número ou marcador, página 8: b) aprovação dos planos e relatórios de actividades;
  234. Número ou marcador, página 8: c) aprovação e alteração dos estatutos;
  235. Número ou marcador, página 8: d) extinção da associação.
  236. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  237. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  238. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: um presidente, um secretário e um vogal.
  239. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  240. Número ou marcador, página 8: Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
  241. Número ou marcador, página 8: Quatro) O presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo secretário, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
  242. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
  243. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  244. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  245. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral da Associação ADPROM:
  246. Número ou marcador, página 8: a) eleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a associação ou suas actividades;
  247. Número ou marcador, página 8: d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da associação ou projectos por ela realizada;
  248. Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  249. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  250. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  251. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
  252. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  253. Número ou marcador, página 8: b) um secretário; e
  254. Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
  255. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  256. Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  257. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
  258. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
  259. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
  260. Texto do artigo, página 8: Da Conselho de Direcção
  261. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  262. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  263. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de Direccção é o orgão executivo responsável pelas actividades e administração dos recursos da associação, conforme as deliberações da Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção da Associação ADPROM é composta por:
  265. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  266. Número ou marcador, página 8: b) um secretário; e
  267. Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
  268. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  269. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  270. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  271. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  272. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  273. Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção da Associação ADPROM:
  274. Número ou marcador, página 8: a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum; b)garantir o cumprimento dos objectivos, actividades e as metas da associação;
  275. Número ou marcador, página 8: c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  276. Número ou marcador, página 8: d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
  277. Número ou marcador, página 8: e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
  278. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
  279. Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal
  280. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  281. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  282. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interno da ADPROM, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação. O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todas as actividades da Associação e é constituído por:
  283. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  284. Número ou marcador, página 8: b) um secretário; e
  285. Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
  286. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  287. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  288. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 vez em cada 3 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
  289. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  290. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  291. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  292. Texto do artigo, página 8: a)fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
  293. Número ou marcador, página 8: b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
  294. Número ou marcador, página 8: c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
  295. Número ou marcador, página 8: d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  297. Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
  298. Texto do artigo, página 8: Os Estatutos da ADPROM, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
  299. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV
  300. Texto do artigo, página 8: Do património e fundos
  301. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  302. Texto do artigo, página 8: Património
  303. Texto do artigo, página 8: O património da Associação ADPROM é constituído por bens móveis e imóveis que sejam adquiridos pela associação.
  304. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  305. Texto do artigo, página 9: Fundos
  306. Texto do artigo, página 9: São considerados fundos da Associação ADPROM:
  307. Número ou marcador, página 9: a) o produto das quotas e da jóia dos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  308. Número ou marcador, página 9: c) o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a Associação realize para fins de manutenção.
  309. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V
  310. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  311. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  312. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 9: Os casos não previstos nos presentes Estatutos, serão regidos por legislação aplicável no território nacional.
  314. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  315. Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
  316. Texto do artigo, página 9: A extinção da Associação ADPROM só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
  317. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  318. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  319. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  320. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2025.
  321. Texto do artigo, página 9: Fundação para o Desenvolvimento e Sustentabilidade (FUNDS)
  322. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  323. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  325. Texto do artigo, página 9: A Fundação adopta a denominação de Fundação para o Desenvolvimento e Sustentabilidade, abreviadamente designada por FUNDS, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e de utilidade pública.
  326. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  328. Texto do artigo, página 9: A FUNDS tem a sua sede na Cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado, contando os seus efeitos a partir da data do seu reconhecimento jurídico, podendo por deliberação do Conselho de Administração, abrir delegações, representações ou outras formas de presença no território nacional ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do fins, objectivos e princípios de actuação
  330. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 9: (Fins)
  332. Texto do artigo, página 9: A FUNDS tem como fim principal a promoção do desenvolvimento sustentável, integrado, inclusivo e equitativo das comunidades em Moçambique, com especial enfoque na juventude, resiliência económica, segurança alimentar, inovação, sustentabilidade ambiental e fortalecimento institucional.
  333. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  335. Texto do artigo, página 9: Para a prossecução dos seus fins, a FUNDS propõe-se a:
  336. Número ou marcador, página 9: a) promover o empoderamento da juventude através de programas de voluntariado, estágios, mentoria, formação técnica, digital e liderança aplicada ao desenvolvimento sustentável;
  337. Número ou marcador, página 9: b) desenvolver e implementar iniciativas de agricultura sustentável, aquacultura, produção avícola, segurança e soberania alimentar, práticas climáticas inteligentes e redução de perdas pós-colheita;
  338. Número ou marcador, página 9: c) promover a adopção ética e responsável de tecnologias digitais e inteligência artificial em todas as áreas de actuação da Fundação, reforçando a eficiência organizacional, a inovação, a aprendizagem e o impacto das intervenções;
  339. Número ou marcador, página 9: d) fortalecer capacidades comunitárias e institucionais, promovendo a apropriação local das soluções, a boa governação e a sustentabilidade das intervenções;
  340. Número ou marcador, página 9: e) apoiar o desenvolvimento económico local e cadeias de valor inclusivas, incentivando o empreendedorismo, incubação de iniciativas produtivas, ligação ao mercado e diversificação de rendimentos;
  341. Número ou marcador, página 9: f) promover a protecção ambiental, a conservação da biodiversidade terrestre e marinha, o uso de energias renováveis e infraestruturas resilientes às mudanças climáticas;
  342. Número ou marcador, página 9: g) produzir, sistematizar e disseminar evidência, conhecimento e lições aprendidas, através de sistemas robustos de monitoria, avaliação e aprendizagem;
  343. Número ou marcador, página 9: h) estabelecer parcerias estratégicas e mobilizar recursos financeiros e técnicos de forma transparente, sustentável e alinhada com as prioridades nacionais.
  344. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 9: (Princípios de actuação)
  346. Texto do artigo, página 9: A FUNDS rege-se pelos princípios da legalidade, transparência, boa governação, ética, responsabilidade, inclusão, independência institucional, prestação de contas e sustentabilidade.
  347. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património e receitas
  348. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 9: (Património)
  350. Número ou marcador, página 9: Um) O património inicial da Fundação é constituído pela dotação pecuniária inicial feita pelo Instituidor, Razaque Lázaro Quive, no valor e bens descritos em anexo aos presentes Estatutos.
  351. Número ou marcador, página 9: Dois) O património da FUNDS é, ainda, constituído:
  352. Número ou marcador, página 9: a) por uma contribuição financeira anual do Instituidor, num montante suficiente à prossecução dos fins fundacionais, em termos a definir em Regulamento interno da Fundação aprovado pelo Conselho de Administração;
  353. Número ou marcador, página 9: b) por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  354. Número ou marcador, página 9: c) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de convénios que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras;
  355. Número ou marcador, página 9: d) pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
  356. Número ou marcador, página 9: e) pelas receitas da exploração de quaisquer ativos que constituam o seu património ou dos quais tenha usufruto e das atividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins.
  357. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 10: (Direitos, garantias e sucessão do Instituidor)
  359. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente do Instituidor, direitos do instituidor são automaticamente transmitidos ao seu cônjuge sobrevivo e, na sua falta, aos seus herdeiros legais, nos termos da legislação aplicável.
  360. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sucessores do Instituidor passam a exercer, exclusivamente, os seguintes direitos institucionais:
  361. Texto do artigo, página 10: a)salvaguardar a missão, os fins e a visão fundacional da FUNDS;
  362. Número ou marcador, página 10: b) designar, confirmar ou exonerar o Presidente da Fundação;
  363. Número ou marcador, página 10: c) aprovar alterações aos Estatutos, nos termos do artigo seguinte; d)deliberar sobre a extinção da Fundação, nos termos legais.
  364. Número ou marcador, página 10: Três) O exercício destes direitos não implica, automaticamente, o exercício de funções executivas, operacionais ou de fiscalização.
  365. Número ou marcador, página 10: Quatro) As disposições relativas ao Instituidor, à sucessão dos seus direitos podem ser alteradas, revogadas ou limitadas sem o consentimento expresso do Instituidor ou, na sua falta, dos seus sucessores legais.
  366. Número ou marcador, página 10: Cinco) É nula e sem efeito qualquer deliberação dos órgãos sociais que viole o disposto no número anterior.
  367. Número ou marcador, página 10: Seis) Nenhum presidente que não seja o instituidor, o seu cônjuge ou os seus herdeiros legais pode, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos, deliberar sobre matérias relativas a património fundacional, sucessão de direitos do Instituidor ou alteração das cláusulas protegidas.
  368. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  369. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e governação
  370. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  372. Texto do artigo, página 10: São órgãos da FUNDS:
  373. Número ou marcador, página 10: a) o Presidente;
  374. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Administração;
  375. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  376. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO (O presidente)
  377. Número ou marcador, página 10: Um) O presidente é o órgão máximo de orientação estratégica e institucional da Fundação, podendo ser exercido pelo Instituidor, pelos seus sucessores legais ou por outro membro designado nos termos do regulamento interno.
  378. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente:
  379. Número ou marcador, página 10: a) representar institucionalmente a FUNDS;
  380. Número ou marcador, página 10: b) velar pelo cumprimento da missão e dos fins estatutários;
  381. Texto do artigo, página 10: c)emitir parecer estratégico sobre o plano de actividades e orçamento;
  382. Número ou marcador, página 10: d) aprovar o regulamento interno; e)autorizar a abertura de contas bancárias, cuja movimentação obedece a regras de controlo interno;
  383. Número ou marcador, página 10: e) exercer outras competências previstas nos Estatutos.
  384. Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente que não seja o Instituidor ou seus sucessores legais não pode deliberar sobre matérias protegidas pelo Capítulo III.
  385. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  387. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da FUNDS, composto por 3 a 5 membros, nomeados nos termos constantes do regulamento interno da fundação, competindo-lhe elaborar e executar o plano de actividades e orçamento; gerir o património da Fundação nos limites estatutários; contratar pessoal e demais actividades constantes do regulamento interno.
  388. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  390. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão independente de fiscalização, composto por três membros, nomeados nos termos constantes do regulamento interno da fundação, competindo-lhe fiscalizar a gestão financeira e emitir parecer sobre as contas anuais.
  391. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  393. Texto do artigo, página 10: A Fundação obriga-se:
  394. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Presidente da fundação;
  395. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois outros membros do Conselho de Administração;
  396. Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados atos.
  397. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V A alteração dos estatutos e disposições finais
  398. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
  400. Número ou marcador, página 10: Um) Os estatutos podem ser alterados por deliberação do Conselho de Administração, com parecer do Presidente.
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