Associação Mintsovori ya Malhampsene – AMIMA

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Número ou marcador · p. 10 Dois) As disposições constantes do Capítulo III carecem, obrigatoriamente, do consentimento do Instituidor ou dos seus sucessores legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Texto do artigo · p. 10 A FUNDS extingue-se nos termos da lei, por deliberação do órgão competente e com observância obrigatória do disposto no Capítulo III.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCMIO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026.
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  1. Número ou marcador, página 10: Dois) As disposições constantes do Capítulo III carecem, obrigatoriamente, do consentimento do Instituidor ou dos seus sucessores legais.
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  4. Texto do artigo, página 10: A FUNDS extingue-se nos termos da lei, por deliberação do órgão competente e com observância obrigatória do disposto no Capítulo III.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCMIO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação moçambicana aplicável.
  8. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026.
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