Associação Mintsovori ya Malhampsene – AMIMA
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Associação Mintsovori ya Malhampsene – AMIMA
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- Texto do artigo, página 4: Associação Mintsovori ya Malhampsene – AMIMA
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação Mintsovori ya Malhampsene, abreviadamente designada por AMIMA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, ambiental e comunitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia
- Texto do artigo, página 5: administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 5: Um)A AMIMA é de âmbito distrital, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir suas representações nas províncias e em outros países, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sede da AMIMA está localizada no bairro de Malhampsene, quarteirão 05, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 5: Três) A AMIMA é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento legal pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A Associação AMIMA tem como objectivo assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável da comunidade através de:
- Texto do artigo, página 5: a)assegurar o uso sustentável dos mangais e da participação comunitária na sua gestão; b)promover a coordenação multissectorial de actores chaves para a gestão e conservação do mangal, incluindo as várias formas de restauro;
- Número ou marcador, página 5: c) desenvolver interesse por parte de alunos pela conservação dos ecossistemas de mangal;
- Número ou marcador, página 5: d) sensibilizar a comunidade na conservação dos mangais e, divulgação de possíveis multas por infração do mau uso do mangal;
- Número ou marcador, página 5: e) promover a fiscalização das actividades de mangal;
- Número ou marcador, página 5: f) em coordenação com respectivo órgão do estado, garantir a fiscalização da zona de mangal ao nível da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 5: São membros da AMIMA são todos os indivíduos que de forma escrita manifestam o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da AMIMA são de três categorias:
- Texto do artigo, página 5: a)membros fundadores são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da Associação AMIMA;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros; e
- Número ou marcador, página 5: c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da Associação AMIMA:
- Número ou marcador, página 5: a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
- Número ou marcador, página 5: b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação; d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 5: e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação AMIMA:
- Número ou marcador, página 5: a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) depositar a jóia;
- Número ou marcador, página 5: d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membros da associação perde-se pelos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 5: a) pedido escrito de demissão;
- Número ou marcador, página 5: b) violação grave dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) incompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação AMIMA são:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Duração dos mandatos
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez. Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da Associação AMIMA são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 5: Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da Associação AMIMA.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: É o órgão soberano da Associação AMIMA, composta pela totalidade de seus membros reunida em sessão, cumprindo as obrigações de representação e quórum e tem como competência deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 5: a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovação dos planos e relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovação e alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) extinção da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: um/a presidente, um/a secretário/a, um/a vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O/a presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo/a secretário/a, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral da Associação AMIMA:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a associação ou suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da associação ou projectos por ela realizada;
- Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
- Número ou marcador, página 6: a) um/a presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) um secreário; e
- Número ou marcador, página 6: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) É o órgão executivo responsável pela gestão das actividades, recursos e representação da associação, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e, sendo responsável por assegurar o cumprimento das normas legais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção da Associação AMIMA é composta por 3 membros designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) um/a presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) um/a secretário/a; e
- Número ou marcador, página 6: c) um/a vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da Associação AMIMA:
- Número ou marcador, página 6: a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum; b)garantir o cumprimento dos objectivos, das actividades e das metas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 6: e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscali-zação interna da AMIMA, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) um/a presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) um/a secretário/a; e
- Número ou marcador, página 6: c) um/a vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 vez em cada 3 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: a)fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 6: Os Estatutos da AMIMA, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 6: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: O Património da Associação AMIMA é constituído por meios financeiros, bens móveis e imóveis disponíveis adquiridos pela associação para a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da Associação AMIMA:
- Número ou marcador, página 6: a) o produto das quotas e da jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
- Número ou marcador, página 6: d) outras fontes lícitas previstas na legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Para qualquer caso omisso nos presentes estatutos será regido pelas leis existentes na República de Moçambique atinentes a cada matéria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A extinção da Associação AMIMA só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 7: Associação para o Desenvolvimento e Proteção de Mangal - Mussumbuluco – ADPROM
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: A Associação para o desenvolvimento e protecção do Mangal de Mussumbuluco, abreviadamente designada por ADPROM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A ADPROM é de âmbito distrital, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir delegações em outros locais, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da ADPROM está localizada no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5B, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: Três) A ADPROM é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento juridico pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: A Associação ADPROM tem como finalidade promover a protecção e o restauro dos ecossistemas de mangal na comunidade de Mussumbuluco e arredores, promovendo um modelo de desenvolvimento ambientalmente sustentável e socialmente, através dos seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) restaurar e conservar as zonas de mangal da Matola;
- Número ou marcador, página 7: b) sensibilizar e educar a comunidade para a gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: c) desenvolver alternativas sustentáveis de geração de rendimento (ex. piscicultura, apicultura);
- Número ou marcador, página 7: d) promover a participação activa das mulheres, jovens e outros grupos vulneráveis na defesa ambiental;
- Número ou marcador, página 7: e) monitorar, junto com parceiros e autoridades, a saúde dos ecossistemas locais;
- Número ou marcador, página 7: f) actuar, sempre que possível e em articulação com as entidades competentes, como Comite de Gestão de Recursos Naturais (CGRN); e
- Número ou marcador, página 7: g) realizar a fiscalização das actividades de mangal, conscientizando as comunidades das multas provenientes do mau uso dos mangais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 7: São membros da ADPROM todos os indivíduos que de forma escrita manifestem o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 7: Os membros da ADPROM são de três categorias:
- Texto do artigo, página 7: a)membros fundadores são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da associação ADPROM;
- Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros; e
- Número ou marcador, página 7: c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da Associação ADPROM:
- Número ou marcador, página 7: a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
- Número ou marcador, página 7: b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 7: c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação;
- Texto do artigo, página 7: d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da ADPROM:
- Número ou marcador, página 7: a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) depositar a jóia;
- Número ou marcador, página 7: d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membros da associação perde-se pelos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 7: a) pedido escrito de demissão;
- Número ou marcador, página 7: b) violação grave dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) ncompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação ADPROM são:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais da Associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez. Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da Associação ADPROM são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 8: Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão soberano da ADPROM, composta pela totalidade dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessão para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 8: a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) aprovação dos planos e relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) aprovação e alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) extinção da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo secretário, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral da Associação ADPROM:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a associação ou suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da associação ou projectos por ela realizada;
- Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um secretário; e
- Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 8: Da Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de Direccção é o orgão executivo responsável pelas actividades e administração dos recursos da associação, conforme as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção da Associação ADPROM é composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um secretário; e
- Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção da Associação ADPROM:
- Número ou marcador, página 8: a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum; b)garantir o cumprimento dos objectivos, actividades e as metas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 8: e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interno da ADPROM, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação. O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todas as actividades da Associação e é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um secretário; e
- Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 vez em cada 3 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 8: a)fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 8: Os Estatutos da ADPROM, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 8: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: O património da Associação ADPROM é constituído por bens móveis e imóveis que sejam adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: Fundos
- Texto do artigo, página 9: São considerados fundos da Associação ADPROM:
- Número ou marcador, página 9: a) o produto das quotas e da jóia dos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a Associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos não previstos nos presentes Estatutos, serão regidos por legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 9: A extinção da Associação ADPROM só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2025.
- Texto do artigo, página 9: Fundação para o Desenvolvimento e Sustentabilidade (FUNDS)
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Fundação adopta a denominação de Fundação para o Desenvolvimento e Sustentabilidade, abreviadamente designada por FUNDS, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e de utilidade pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A FUNDS tem a sua sede na Cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado, contando os seus efeitos a partir da data do seu reconhecimento jurídico, podendo por deliberação do Conselho de Administração, abrir delegações, representações ou outras formas de presença no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do fins, objectivos e princípios de actuação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Fins)
- Texto do artigo, página 9: A FUNDS tem como fim principal a promoção do desenvolvimento sustentável, integrado, inclusivo e equitativo das comunidades em Moçambique, com especial enfoque na juventude, resiliência económica, segurança alimentar, inovação, sustentabilidade ambiental e fortalecimento institucional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Para a prossecução dos seus fins, a FUNDS propõe-se a:
- Número ou marcador, página 9: a) promover o empoderamento da juventude através de programas de voluntariado, estágios, mentoria, formação técnica, digital e liderança aplicada ao desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 9: b) desenvolver e implementar iniciativas de agricultura sustentável, aquacultura, produção avícola, segurança e soberania alimentar, práticas climáticas inteligentes e redução de perdas pós-colheita;
- Número ou marcador, página 9: c) promover a adopção ética e responsável de tecnologias digitais e inteligência artificial em todas as áreas de actuação da Fundação, reforçando a eficiência organizacional, a inovação, a aprendizagem e o impacto das intervenções;
- Número ou marcador, página 9: d) fortalecer capacidades comunitárias e institucionais, promovendo a apropriação local das soluções, a boa governação e a sustentabilidade das intervenções;
- Número ou marcador, página 9: e) apoiar o desenvolvimento económico local e cadeias de valor inclusivas, incentivando o empreendedorismo, incubação de iniciativas produtivas, ligação ao mercado e diversificação de rendimentos;
- Número ou marcador, página 9: f) promover a protecção ambiental, a conservação da biodiversidade terrestre e marinha, o uso de energias renováveis e infraestruturas resilientes às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 9: g) produzir, sistematizar e disseminar evidência, conhecimento e lições aprendidas, através de sistemas robustos de monitoria, avaliação e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 9: h) estabelecer parcerias estratégicas e mobilizar recursos financeiros e técnicos de forma transparente, sustentável e alinhada com as prioridades nacionais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Princípios de actuação)
- Texto do artigo, página 9: A FUNDS rege-se pelos princípios da legalidade, transparência, boa governação, ética, responsabilidade, inclusão, independência institucional, prestação de contas e sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património e receitas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Número ou marcador, página 9: Um) O património inicial da Fundação é constituído pela dotação pecuniária inicial feita pelo Instituidor, Razaque Lázaro Quive, no valor e bens descritos em anexo aos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O património da FUNDS é, ainda, constituído:
- Número ou marcador, página 9: a) por uma contribuição financeira anual do Instituidor, num montante suficiente à prossecução dos fins fundacionais, em termos a definir em Regulamento interno da Fundação aprovado pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: b) por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de convénios que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: d) pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 9: e) pelas receitas da exploração de quaisquer ativos que constituam o seu património ou dos quais tenha usufruto e das atividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos, garantias e sucessão do Instituidor)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente do Instituidor, direitos do instituidor são automaticamente transmitidos ao seu cônjuge sobrevivo e, na sua falta, aos seus herdeiros legais, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sucessores do Instituidor passam a exercer, exclusivamente, os seguintes direitos institucionais:
- Texto do artigo, página 10: a)salvaguardar a missão, os fins e a visão fundacional da FUNDS;
- Número ou marcador, página 10: b) designar, confirmar ou exonerar o Presidente da Fundação;
- Número ou marcador, página 10: c) aprovar alterações aos Estatutos, nos termos do artigo seguinte; d)deliberar sobre a extinção da Fundação, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O exercício destes direitos não implica, automaticamente, o exercício de funções executivas, operacionais ou de fiscalização.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As disposições relativas ao Instituidor, à sucessão dos seus direitos podem ser alteradas, revogadas ou limitadas sem o consentimento expresso do Instituidor ou, na sua falta, dos seus sucessores legais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É nula e sem efeito qualquer deliberação dos órgãos sociais que viole o disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Nenhum presidente que não seja o instituidor, o seu cônjuge ou os seus herdeiros legais pode, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos, deliberar sobre matérias relativas a património fundacional, sucessão de direitos do Instituidor ou alteração das cláusulas protegidas.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e governação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da FUNDS:
- Número ou marcador, página 10: a) o Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO (O presidente)
- Número ou marcador, página 10: Um) O presidente é o órgão máximo de orientação estratégica e institucional da Fundação, podendo ser exercido pelo Instituidor, pelos seus sucessores legais ou por outro membro designado nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) representar institucionalmente a FUNDS;
- Número ou marcador, página 10: b) velar pelo cumprimento da missão e dos fins estatutários;
- Texto do artigo, página 10: c)emitir parecer estratégico sobre o plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 10: d) aprovar o regulamento interno; e)autorizar a abertura de contas bancárias, cuja movimentação obedece a regras de controlo interno;
- Número ou marcador, página 10: e) exercer outras competências previstas nos Estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente que não seja o Instituidor ou seus sucessores legais não pode deliberar sobre matérias protegidas pelo Capítulo III.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da FUNDS, composto por 3 a 5 membros, nomeados nos termos constantes do regulamento interno da fundação, competindo-lhe elaborar e executar o plano de actividades e orçamento; gerir o património da Fundação nos limites estatutários; contratar pessoal e demais actividades constantes do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão independente de fiscalização, composto por três membros, nomeados nos termos constantes do regulamento interno da fundação, competindo-lhe fiscalizar a gestão financeira e emitir parecer sobre as contas anuais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 10: A Fundação obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Presidente da fundação;
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois outros membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados atos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V A alteração dos estatutos e disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os estatutos podem ser alterados por deliberação do Conselho de Administração, com parecer do Presidente.
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