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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Alps Constructions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027611, uma entidade denominada Alps Constructions, Lda, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Alps Constructions, Lda., sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Expansão, Av. Eduardo Mondlane, Distrito Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) elaboração de estudos e projectos de arquitetura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica e consultoria em construção civil e de obras públicas;
- Número ou marcador, página 11: b) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, abrangendo obras públicas e particulares.
- Número ou marcador, página 11: c) estudos e projetos em arquitetura e urbanismo, fiscalização, gestão de contratos e consultoria de obras privadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais e está dividido em quatro quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) David Richard Bax, maior, casado com Tracy Bax em regime de bens adquiridos, titular do Passaporte n.º M00120971, emitido pelo Arquivo de Identificação Sul- -Africano a 15 de Julho de 2014, residente na cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de Oitenta e dois mil e quinhentos meticais) representativa de cinquenta e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) António Jorge Melembe Júnior, maior, casado com Juleca Abubacar Tajú Melembe, em regime de comunhão de geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 021202916851M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Pemba, residente em S/N Muxara, Cidade de Pemba, com uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais representativa de quinze porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Jona Chawa Simão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060107610135M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Chimoio, residente em Vanduzi, Manica, 19 de Outubro, com uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais representativa de quinze porcento do capital social; d)Celso Lucas Timana, maior casado com Elga Jurema Chipanga Timana, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101341656J, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Av.Felipe Samuel Magaia, n.º 883, 2.º andar, Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais representativa de quinze porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo de societário.
- Número ou marcador, página 11: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio David Richard Bax bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comercias constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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