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Texto do artigo · p. 29 Micasa Architecture, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte sete dias de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da Micasa Architecture, Limitada sita na Avenida de Moçambique, n.º 2069, 3.º Andar, Flat 6 Bairro Jardim, Distrito de Kampfumo, na Cidade de Maputo, Matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo,
Texto do artigo · p. 29 sob o NUEL 101955354, com capital social de duzentos mil meticais (200.000,00MT), foi deliberada a cessão de quotas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 29 O sócio Adelfonso Valter Nhantumbo, titular de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, cedeu:
Texto do artigo · p. 29 a) uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, ao senhor Edmilson Matias Ernesto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501245131I, residente no Bairro 25 de Junho-B, Q. 02, Casa 350, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, à senhora Edna Elisa Inácio Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504073717M, residente no Bairro 25 de Junho-A, Q. 23, Casa 540, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 O cedente aparta-se da sociedade, declarando nada mais ter a haver com a mesma, e os cessionários aceitam a cessão nos termos acima exarados.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência, são alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Edmilson Matias Ernesto, com uma quota de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) equivalente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Edna Elisa Inácio Zandamela, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinco por cento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Edmilson Matias Ernesto, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Micasa Architecture, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte sete dias de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da Micasa Architecture, Limitada sita na Avenida de Moçambique, n.º 2069, 3.º Andar, Flat 6 Bairro Jardim, Distrito de Kampfumo, na Cidade de Maputo, Matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 29: sob o NUEL 101955354, com capital social de duzentos mil meticais (200.000,00MT), foi deliberada a cessão de quotas nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 29: O sócio Adelfonso Valter Nhantumbo, titular de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, cedeu:
  5. Texto do artigo, página 29: a) uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, ao senhor Edmilson Matias Ernesto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501245131I, residente no Bairro 25 de Junho-B, Q. 02, Casa 350, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, à senhora Edna Elisa Inácio Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504073717M, residente no Bairro 25 de Junho-A, Q. 23, Casa 540, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: O cedente aparta-se da sociedade, declarando nada mais ter a haver com a mesma, e os cessionários aceitam a cessão nos termos acima exarados.
  8. Texto do artigo, página 29: Em consequência, são alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  9. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Edmilson Matias Ernesto, com uma quota de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) equivalente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Edna Elisa Inácio Zandamela, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinco por cento (5%) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Edmilson Matias Ernesto, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  19. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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