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Texto do artigo · p. 13 Associação Olima Orera de Nantuto
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105057324, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma associação de responsabilidade social denominada Associação Olima Orera de Nantuto, constituída entre os membros Associados: Geremias Armando Ossufo, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 22 de Março de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208887503J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Maio de 2024; Basílio Alige, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 3 de Fevereiro de 1962, portador
Texto do artigo · p. 13 de Bilhete de Identidade n.º 030207157783A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 13 de Nampula, a 4 de Janeiro de 2018, Artur Diança, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 15 de Julho de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100620020C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Novembro de 2021; Cássimo Júlio, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 4 de Outubro de 1975, portador do Bilhete deIidentidade n.º 030204084729F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2022; Suhura Manuel Cabriel, natural de Angoche, residente em Angoche, Bairro Nantuto, nascido a 9 de Maio de 1972, portador do Cartão de Eleitor n.º 090434-26042339300 (090083-01/435) emitido pelo STAE, Assane Xavier, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 8 de Junho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207173478A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023; Rosa José, natural de Angoche, residente em Angoche, Bairro Nantuto, nascida a 3 de Julho de 1966, portador do Cartão de Eleitor n.º 090434-28042338318 (090083-01/585) emitido pelo STAE, Domingos Armando, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 26 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 0102044156645M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Julho de 2024, Sábado Albino, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 2 de Março de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206304553Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Outubro de 2016; Armando Ossufo Muhalia, natural de Angoche, residente em Angoche, Bairro Nantuto, nascido a 16 de Junho de 1959, portador do Cartão de Eleitor n.º 090434-07052330019 (090083-02/355) emitido pelo STAE, que se regerá de acordo os artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação e natureza
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Olima Orera de Nantuto, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila Nametoria, Localidade de Parta, na comunidade de Nantuto.
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da Associação Olima Orera de Nantuto:
Texto do artigo · p. 13 a) a associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais através de processo de poupança;
Texto do artigo · p. 13 c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Texto do artigo · p. 13 d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
Texto do artigo · p. 13 Um) Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 13 d) Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 13 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovação de relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
Texto do artigo · p. 13 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente,; e 1 secretário.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Três) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: bilhete de identificação, cartão de eleitor, cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é composto por: 1 Presidente; um vice-presidente; um secretário; e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por Mês).
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 Um) O Conselho Fiscal e composto por três membros: um presidente; um secretário; e um vogal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 14 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da c onstituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes rstatutos e cumpram na s obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 14 Voluntária: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 14 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 14 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por seguintes razões:
Texto do artigo · p. 14 a) mpossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de numero de membros abaixo do numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 30 de Janeiro 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Olima Orera de Nantuto
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105057324, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma associação de responsabilidade social denominada Associação Olima Orera de Nantuto, constituída entre os membros Associados: Geremias Armando Ossufo, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 22 de Março de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208887503J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Maio de 2024; Basílio Alige, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 3 de Fevereiro de 1962, portador
  3. Texto do artigo, página 13: de Bilhete de Identidade n.º 030207157783A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  4. Texto do artigo, página 13: de Nampula, a 4 de Janeiro de 2018, Artur Diança, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 15 de Julho de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100620020C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Novembro de 2021; Cássimo Júlio, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 4 de Outubro de 1975, portador do Bilhete deIidentidade n.º 030204084729F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2022; Suhura Manuel Cabriel, natural de Angoche, residente em Angoche, Bairro Nantuto, nascido a 9 de Maio de 1972, portador do Cartão de Eleitor n.º 090434-26042339300 (090083-01/435) emitido pelo STAE, Assane Xavier, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 8 de Junho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207173478A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023; Rosa José, natural de Angoche, residente em Angoche, Bairro Nantuto, nascida a 3 de Julho de 1966, portador do Cartão de Eleitor n.º 090434-28042338318 (090083-01/585) emitido pelo STAE, Domingos Armando, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 26 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 0102044156645M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Julho de 2024, Sábado Albino, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 2 de Março de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206304553Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Outubro de 2016; Armando Ossufo Muhalia, natural de Angoche, residente em Angoche, Bairro Nantuto, nascido a 16 de Junho de 1959, portador do Cartão de Eleitor n.º 090434-07052330019 (090083-02/355) emitido pelo STAE, que se regerá de acordo os artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 13: Da denominação e natureza
  7. Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Olima Orera de Nantuto, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila Nametoria, Localidade de Parta, na comunidade de Nantuto.
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Objectivos
  12. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Associação Olima Orera de Nantuto:
  13. Texto do artigo, página 13: a) a associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais através de processo de poupança;
  15. Texto do artigo, página 13: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  16. Texto do artigo, página 13: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
  18. Texto do artigo, página 13: Um) Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal;
  22. Texto do artigo, página 13: d) Assembleia Geral.
  23. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
  25. Texto do artigo, página 13: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  27. Texto do artigo, página 13: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividades;
  29. Texto do artigo, página 13: b) aprovação de relatório de contas da associação;
  30. Texto do artigo, página 13: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
  31. Texto do artigo, página 13: Mesa de Assembleia Geral
  32. Texto do artigo, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente,; e 1 secretário.
  33. Texto do artigo, página 13: Dois) A idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
  34. Texto do artigo, página 14: Três) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
  35. Texto do artigo, página 14: Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: bilhete de identificação, cartão de eleitor, cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  36. Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção
  37. Texto do artigo, página 14: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
  38. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por: 1 Presidente; um vice-presidente; um secretário; e um tesoureiro.
  39. Texto do artigo, página 14: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por Mês).
  40. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  41. Texto do artigo, página 14: Um) O Conselho Fiscal e composto por três membros: um presidente; um secretário; e um vogal.
  42. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  43. Texto do artigo, página 14: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Texto do artigo, página 14: Duração e limitação dos mandatos
  45. Texto do artigo, página 14: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  46. Texto do artigo, página 14: Dois) Os membros podem ser eleitos.
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  48. Texto do artigo, página 14: (Quotas e jóias)
  49. Texto do artigo, página 14: Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
  50. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais);
  51. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
  53. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da c onstituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes rstatutos e cumpram na s obrigações nelas prescritas.
  54. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
  55. Texto do artigo, página 14: Voluntária: Os membros podem sair da Associação por
  56. Texto do artigo, página 14: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  57. Texto do artigo, página 14: Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  58. Texto do artigo, página 14: por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  60. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por seguintes razões:
  62. Texto do artigo, página 14: a) mpossibilidade de realizar os seus objectivos;
  63. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de numero de membros abaixo do numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  64. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  65. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos omissos
  67. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 14: Nampula, 30 de Janeiro 2026. O Conservador, Ilegível.
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