Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo

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Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Gestão de Recursos Naturais do Língamo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, ambiental e comunitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é de âmbito provincial, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir suas representações nas províncias e em outros países, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo está localizada no Bairro do Língamo, Quarteirão 8, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento legal pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo tem como objectivo assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável da comunidade através de:
Texto do artigo · p. 2 a)assegurar o uso sustentável dos mangais e da participação comunitária na sua gestão;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a coordenação multissectorial de actores chaves para a gestão e conservação do mangal, incluindo as várias formas de restauro;
Número ou marcador · p. 2 c) desenvolver interesse por parte de alunos pela conservação dos ecossistemas de mangal;
Número ou marcador · p. 3 d) sensibilizar a comunidade na conservação dos mangais e, divulgação de possíveis multas por infração do mau uso do mangal; e)promover a fiscalização das actividades de mangal;
Número ou marcador · p. 3 f) em coordenação com respectivo órgão do estado, garantir a fiscalização da zona de mangal ao nível da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 3 São membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo todos os indivíduos que de forma escrita manifestem o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação de Gestão dos Recursos Naturais do Língamo são de três categorias:
Texto do artigo · p. 3 a)membros fundadores são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros; e
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
Número ou marcador · p. 3 a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
Número ou marcador · p. 3 b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 3 c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação; d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 3 e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da Associação de Gestão dos Recursos Naturais do Língamo:
Número ou marcador · p. 3 a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) depositar a jóia; e
Número ou marcador · p. 3 d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membros da Associação perde-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 3 a) pedido escrito de demissão;
Número ou marcador · p. 3 b) violação grave dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) incompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo são:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez. Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos Executivos das actividades da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 É o órgão soberano da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo, composta pela totalidade de seus membros reunida em sessão, cumprindo as obrigações de representação e quórum e tem como competência deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 3 a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovação dos planos e relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovação e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: um/a presidente, um/a secretário/a, um/a vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O/a presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo/a secretário/a, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
Número ou marcador · p. 3 a) rleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a associação ou suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da associação ou projectos por ela realizada;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
Número ou marcador · p. 4 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um secreário; e
Número ou marcador · p. 4 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) É o órgão executivo responsável pela gestão das actividades, recursos e representação da associação, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e, sendo responsável por assegurar o cumprimento das normas legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é composta por 3 membros designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um/a secretário/a; e
Número ou marcador · p. 4 c) um/a vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum; b)garantir o cumprimento dos objectivos, das actividades e das metas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um/a secretário/a; e
Número ou marcador · p. 4 c) um/a vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 vez em cada 3 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 4 Os Estatutos da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 SESSÃO IV
Texto do artigo · p. 4 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O Património da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é constituído
Texto do artigo · p. 4 por meios financeiros, bens móveis e imóveis disponíveis adquiridos pela associação para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 São considerados fundos da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
Número ou marcador · p. 4 a) o produto das quotas e da jóia dos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
Número ou marcador · p. 4 d) outras fontes lícitas previstas na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Para qualquer caso omisso nos presentes estatutos será regido pelas leis existentes na República de Moçambique atinentes a cada matéria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A extinção da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Setembro de 2025.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Gestão de Recursos Naturais do Língamo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, ambiental e comunitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é de âmbito provincial, com incidência principal na zona costeira da Matola, podendo abrir suas representações nas províncias e em outros países, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo está localizada no Bairro do Língamo, Quarteirão 8, Cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento legal pelas entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 2: A Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo tem como objectivo assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável da comunidade através de:
  14. Texto do artigo, página 2: a)assegurar o uso sustentável dos mangais e da participação comunitária na sua gestão;
  15. Número ou marcador, página 2: b) promover a coordenação multissectorial de actores chaves para a gestão e conservação do mangal, incluindo as várias formas de restauro;
  16. Número ou marcador, página 2: c) desenvolver interesse por parte de alunos pela conservação dos ecossistemas de mangal;
  17. Número ou marcador, página 3: d) sensibilizar a comunidade na conservação dos mangais e, divulgação de possíveis multas por infração do mau uso do mangal; e)promover a fiscalização das actividades de mangal;
  18. Número ou marcador, página 3: f) em coordenação com respectivo órgão do estado, garantir a fiscalização da zona de mangal ao nível da comunidade.
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
  22. Texto do artigo, página 3: São membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo todos os indivíduos que de forma escrita manifestem o seu pedido de adesão, aceitem os estatutos e sejam aprovados em Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 3: Categorias dos membros
  25. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação de Gestão dos Recursos Naturais do Língamo são de três categorias:
  26. Texto do artigo, página 3: a)membros fundadores são todas pessoas singulares que idealizaram a iniciativa de criação da associação, a sua visão e missão e, subscreveram a escritura pública da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo;
  27. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem vontade por escrito de aderir à associação e que pagam as suas quotas, cumprindo os seus direitos e deveres enquanto membros; e
  28. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a associação, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  31. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
  32. Número ou marcador, página 3: a) participar na sessão da Assembleia Geral a que for convocada;
  33. Número ou marcador, página 3: b) ter direito a voz e voto nas reuniões em que for convocado;
  34. Número ou marcador, página 3: c) eleger e ser eleito para qualquer função ou cargo dos órgãos sociais da associação; d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação.
  35. Número ou marcador, página 3: e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
  36. Número ou marcador, página 3: f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  39. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da Associação de Gestão dos Recursos Naturais do Língamo:
  40. Número ou marcador, página 3: a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
  41. Número ou marcador, página 3: b) pagar regular e atempadamente as quotas;
  42. Número ou marcador, página 3: c) depositar a jóia; e
  43. Número ou marcador, página 3: d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membros da Associação perde-se pelos seguintes motivos:
  47. Número ou marcador, página 3: a) pedido escrito de demissão;
  48. Número ou marcador, página 3: b) violação grave dos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 3: c) incompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo são:
  55. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  57. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 3: Duração dos mandatos
  60. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez. Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos Executivos das actividades da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo são incompatíveis entre si.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  63. Texto do artigo, página 3: Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo.
  64. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  65. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  68. Texto do artigo, página 3: É o órgão soberano da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo, composta pela totalidade de seus membros reunida em sessão, cumprindo as obrigações de representação e quórum e tem como competência deliberar sobre:
  69. Número ou marcador, página 3: a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
  70. Número ou marcador, página 3: b) aprovação dos planos e relatórios de actividades;
  71. Número ou marcador, página 3: c) aprovação e alteração dos estatutos;
  72. Número ou marcador, página 3: d) extinção da associação.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: um/a presidente, um/a secretário/a, um/a vogal.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
  78. Número ou marcador, página 3: Quatro) O/a presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo/a secretário/a, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
  79. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
  83. Número ou marcador, página 3: a) rleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a associação ou suas actividades;
  84. Número ou marcador, página 4: d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da associação ou projectos por ela realizada;
  85. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  87. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
  89. Número ou marcador, página 4: a) um/a presidente;
  90. Número ou marcador, página 4: b) um secreário; e
  91. Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
  95. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
  96. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  97. Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 4: Um) É o órgão executivo responsável pela gestão das actividades, recursos e representação da associação, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e, sendo responsável por assegurar o cumprimento das normas legais.
  101. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é composta por 3 membros designadamente:
  102. Número ou marcador, página 4: a) um/a presidente;
  103. Número ou marcador, página 4: b) um/a secretário/a; e
  104. Número ou marcador, página 4: c) um/a vogal.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  107. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  110. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
  111. Número ou marcador, página 4: a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum; b)garantir o cumprimento dos objectivos, das actividades e das metas da associação;
  112. Número ou marcador, página 4: c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  113. Número ou marcador, página 4: d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
  114. Número ou marcador, página 4: e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
  115. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  116. Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por:
  121. Número ou marcador, página 4: a) um/a presidente;
  122. Número ou marcador, página 4: b) um/a secretário/a; e
  123. Número ou marcador, página 4: c) um/a vogal.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  125. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  126. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 vez em cada 3 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  128. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  129. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  130. Texto do artigo, página 4: a)fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
  131. Número ou marcador, página 4: b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 4: c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
  133. Número ou marcador, página 4: d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  135. Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
  136. Texto do artigo, página 4: Os Estatutos da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
  137. Texto do artigo, página 4: SESSÃO IV
  138. Texto do artigo, página 4: Do património e fundos
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  140. Texto do artigo, página 4: Património
  141. Texto do artigo, página 4: O Património da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo é constituído
  142. Texto do artigo, página 4: por meios financeiros, bens móveis e imóveis disponíveis adquiridos pela associação para a realização do seu objecto social.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  144. Texto do artigo, página 4: Fundos
  145. Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo:
  146. Número ou marcador, página 4: a) o produto das quotas e da jóia dos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
  147. Número ou marcador, página 4: d) outras fontes lícitas previstas na legislação moçambicana.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  150. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 4: Para qualquer caso omisso nos presentes estatutos será regido pelas leis existentes na República de Moçambique atinentes a cada matéria.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  153. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  154. Texto do artigo, página 4: A extinção da Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  156. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  157. Texto do artigo, página 4: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  158. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Setembro de 2025.
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