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- Texto do artigo, página 23: Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de 10 Fevereiro de 2026, da sociedade Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida de Moçambique, KM 9.5, n.º 9400, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatório de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100155540, as sócias aprovaram a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redação:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 9.5, n.º 9400, Bairro Zimpeto, na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de indústria alimentar, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) distribuição de produtos alimentares frescos, secos ou congelados;
- Número ou marcador, página 23: b) picar e cortar em pequenos pedaços;
- Número ou marcador, página 23: c) empacotamento de peixes, carnes e derivados;
- Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação de todos tipos de produtos alimentares incluindo bebidas, peixes e carnes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em associações empresariais.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e, prestações suplementares e prestações acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 390.000.000,00MT (trezentos e noventa milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 23: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 386.100.000,00MT (trezentos e oitenta e seis milhões, cem mil meticais), que corresponde a 99% do capital social, pertencente à sócia Inalca S.p.A.; b)uma quota no valor de 3.900.000,00MT (três milhões e novecentos mil meticais), que corresponde a 1% do capital social, pertencente à Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, podem ser exigidas aos sócios a realização de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são: a assembleia geral,
- Texto do artigo, página 24: o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos quatro meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local do território nacional, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões da assembleia geral, podem ser realizadas por meio de vídeoconferência, conferência telefónica, de outros meios de comunicação ou de meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade do sócio, e que garantam a segurança da
- Texto do artigo, página 24: participação, a nitidez das comunicações e a autenticidade das declarações de todas as pessoas que participem da reunião, para além do efectivo exercício do direito de voto sem uso de um intermediário.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Uma deliberação escrita em documento avulso, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa singular para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se após 30 (trinta) minutos não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após 20 (vinte) dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 24: Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 24: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 24: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) for declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 24: d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 24: e) falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta ou correio eletrónico recebido pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência, relativamente à data prevista para a realização da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica, de outros meios de comunicação ou de meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade do administrador, e que garanta a segurança da participação, a nitidez das comunicações e a autenticidade das declarações de todas as pessoas que participem da reunião, e sejam capazes de participar efectivamente exercendo o seu efectivo direito de voto sem o uso de um intermediário.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões do conselho de administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante.
- Número ou marcador, página 24: Sete) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem livremente efectuar aquisições ou venda de imobilizado corpóreo e incorpóreo da empresa, até ao limite
- Texto do artigo, página 25: equivalente a USD 100.000,00, sendo que para aquisições ou vendas superiores ao referido valor devem ter a aprovação dos sócios. Para contratos de empréstimo de qualquer valor junto dos bancos comerciais, bem como a aquisição ou venda de participações sociais de qualquer empresa, devem solicitar a autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ainda à administração agindo conjuntamente representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos conforme autorização nos termos do número anterior e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum poderão os administradores, director-geral (quando nomeado), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um ou dois administradores ou a um director-geral designados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores executivos e o director geral (quando designado) pautarão no exercício de suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 25: c) pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 25: O fiscal único será designado pelos sócios em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do fiscal único)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao fiscal único:
- Número ou marcador, página 25: a) fiscalizar a administração da sociedade e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e os decorrentes do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) emitir parecer sobre: i. o relatório anual da administração, o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação do resultado, em resumo, sobre a conta do exercício da sociedade, podendo incluir informação complementar que julgue necessária ou útil à deliberação da assembleia geral; ii. as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, plano de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendo, transformação, fusão ou cisão.
- Número ou marcador, página 25: c) analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade; d)verificar os seguintes aspectos atinentes ao funcionamento da sociedade:
- Texto do artigo, página 25: i. a regularidade, a exactidão e a actualidade dos livros, dos registos contabilísticos e dos respectivos documentos de suporte ou de prestação de contas, bem como exigir que os mesmos deem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e a sua situação patrimonial; ii. a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebido em garantia, depósito ou a outro título; iii.se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e do resultado;
- Texto do artigo, página 25: e)elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção;
- Número ou marcador, página 25: f) cumprir as demais obrigações e atribuições constantes da lei e do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
- Número ou marcador, página 25: a) demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 25: c) permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 5 deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios, na assembleia geral ordinária depois de aprovados pela administração.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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