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Texto do artigo · p. 31 Sakura Corporate Finance & Advisory – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105051641 uma sociedade denominada Sakura Corporate Finance & Advisory – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Nelson Tiago Inácio da Silva, casado com Arminda da Conceição Sumbana (contacto de telefone n.º +258 84 858 9772), sob regime de comunhão de bens adquiridos, casamento realizado na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970, 9.º andar esquerdo, flat 27, Bairro Central B, Distrito Urbano de KaMpfumo, CEP 0101-04, Maputo, Moçambique, natural de Ferreira do Zêzere, Santarém, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade de Maputo, portador de DIRE permanente número: um, um, P, T, zero, zero, cinco, seis, dois, zero, quatro, três, F, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, válido até três de Fevereiro de dois mil e trinta, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Sakura Corporate Finance & Advisory – Sociedade Unipessoal Lda.”, adiante designada simplesmente por Sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 6, Bairro da Marinha, Distrito Municipal de Katembe, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem objectivo prestação de serviços nas atividades a seguir:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços na área de consultoria em gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços em consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 d) fiscalidade;
Número ou marcador · p. 31 e) outras actividades especializadas de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente o sócio único Nelson Tiago Inácio da Silva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 31 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Três) À assembleia geral serão convocadas correio eletrónico, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) À assembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 32 a) aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 32 b) definir estratégias de desenvolvimento das atividades da empresa;
Número ou marcador · p. 32 c) nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Nelson Tiago Inácio da Silva, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Gestão
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Sakura Corporate Finance & Advisory – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105051641 uma sociedade denominada Sakura Corporate Finance & Advisory – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: Nelson Tiago Inácio da Silva, casado com Arminda da Conceição Sumbana (contacto de telefone n.º +258 84 858 9772), sob regime de comunhão de bens adquiridos, casamento realizado na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970, 9.º andar esquerdo, flat 27, Bairro Central B, Distrito Urbano de KaMpfumo, CEP 0101-04, Maputo, Moçambique, natural de Ferreira do Zêzere, Santarém, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade de Maputo, portador de DIRE permanente número: um, um, P, T, zero, zero, cinco, seis, dois, zero, quatro, três, F, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, válido até três de Fevereiro de dois mil e trinta, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Sakura Corporate Finance & Advisory – Sociedade Unipessoal Lda.”, adiante designada simplesmente por Sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Sede social
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 6, Bairro da Marinha, Distrito Municipal de Katembe, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem objectivo prestação de serviços nas atividades a seguir:
  15. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços na área de consultoria em gestão empresarial;
  16. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços em consultoria financeira;
  17. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 31: d) fiscalidade;
  19. Número ou marcador, página 31: e) outras actividades especializadas de apoio aos negócios.
  20. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: Capital
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente o sócio único Nelson Tiago Inácio da Silva.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  25. Texto do artigo, página 31: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) À assembleia geral serão convocadas correio eletrónico, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) À assembleia geral competem:
  37. Número ou marcador, página 32: a) aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  38. Número ou marcador, página 32: b) definir estratégias de desenvolvimento das atividades da empresa;
  39. Número ou marcador, página 32: c) nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 32: d) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleiageral.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Nelson Tiago Inácio da Silva, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 32: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 32: Gestão
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  51. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 32: Balanço e aprovação de contas
  54. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 32: Lucros
  58. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  62. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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