III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2026

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Texto do artigo · p. 7 d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da ADPROM:
Número ou marcador · p. 7 a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) depositar a jóia;
Número ou marcador · p. 7 d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membros da associação perde-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 7 a) pedido escrito de demissão;
Número ou marcador · p. 7 b) violação grave dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) ncompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Associação ADPROM são:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 7 Os membros dos órgãos sociais da Associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez. Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da Associação ADPROM são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 8 Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão soberano da ADPROM, composta pela totalidade dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessão para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 8 a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) aprovação dos planos e relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) aprovação e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) extinção da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo secretário, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral da Associação ADPROM:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a associação ou suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da associação ou projectos por ela realizada;
Número ou marcador · p. 8 e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 8 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 8 Da Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de Direccção é o orgão executivo responsável pelas actividades e administração dos recursos da associação, conforme as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção da Associação ADPROM é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 8 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete à Direcção da Associação ADPROM:
Número ou marcador · p. 8 a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum; b)garantir o cumprimento dos objectivos, actividades e as metas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 8 e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 8 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interno da ADPROM, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação. O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todas as actividades da Associação e é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 8 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 vez em cada 3 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a)fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 8 Os Estatutos da ADPROM, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 8 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 O património da Associação ADPROM é constituído por bens móveis e imóveis que sejam adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 São considerados fundos da Associação ADPROM:
Número ou marcador · p. 9 a) o produto das quotas e da jóia dos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a Associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos não previstos nos presentes Estatutos, serão regidos por legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A extinção da Associação ADPROM só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 9 Fundação para o Desenvolvimento e Sustentabilidade (FUNDS)
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Fundação adopta a denominação de Fundação para o Desenvolvimento e Sustentabilidade, abreviadamente designada por FUNDS, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A FUNDS tem a sua sede na Cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado, contando os seus efeitos a partir da data do seu reconhecimento jurídico, podendo por deliberação do Conselho de Administração, abrir delegações, representações ou outras formas de presença no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do fins, objectivos e princípios de actuação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fins)
Texto do artigo · p. 9 A FUNDS tem como fim principal a promoção do desenvolvimento sustentável, integrado, inclusivo e equitativo das comunidades em Moçambique, com especial enfoque na juventude, resiliência económica, segurança alimentar, inovação, sustentabilidade ambiental e fortalecimento institucional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Para a prossecução dos seus fins, a FUNDS propõe-se a:
Número ou marcador · p. 9 a) promover o empoderamento da juventude através de programas de voluntariado, estágios, mentoria, formação técnica, digital e liderança aplicada ao desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 9 b) desenvolver e implementar iniciativas de agricultura sustentável, aquacultura, produção avícola, segurança e soberania alimentar, práticas climáticas inteligentes e redução de perdas pós-colheita;
Número ou marcador · p. 9 c) promover a adopção ética e responsável de tecnologias digitais e inteligência artificial em todas as áreas de actuação da Fundação, reforçando a eficiência organizacional, a inovação, a aprendizagem e o impacto das intervenções;
Número ou marcador · p. 9 d) fortalecer capacidades comunitárias e institucionais, promovendo a apropriação local das soluções, a boa governação e a sustentabilidade das intervenções;
Número ou marcador · p. 9 e) apoiar o desenvolvimento económico local e cadeias de valor inclusivas, incentivando o empreendedorismo, incubação de iniciativas produtivas, ligação ao mercado e diversificação de rendimentos;
Número ou marcador · p. 9 f) promover a protecção ambiental, a conservação da biodiversidade terrestre e marinha, o uso de energias renováveis e infraestruturas resilientes às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 9 g) produzir, sistematizar e disseminar evidência, conhecimento e lições aprendidas, através de sistemas robustos de monitoria, avaliação e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 9 h) estabelecer parcerias estratégicas e mobilizar recursos financeiros e técnicos de forma transparente, sustentável e alinhada com as prioridades nacionais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Princípios de actuação)
Texto do artigo · p. 9 A FUNDS rege-se pelos princípios da legalidade, transparência, boa governação, ética, responsabilidade, inclusão, independência institucional, prestação de contas e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do património e receitas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património inicial da Fundação é constituído pela dotação pecuniária inicial feita pelo Instituidor, Razaque Lázaro Quive, no valor e bens descritos em anexo aos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O património da FUNDS é, ainda, constituído:
Número ou marcador · p. 9 a) por uma contribuição financeira anual do Instituidor, num montante suficiente à prossecução dos fins fundacionais, em termos a definir em Regulamento interno da Fundação aprovado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de convénios que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 9 e) pelas receitas da exploração de quaisquer ativos que constituam o seu património ou dos quais tenha usufruto e das atividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos, garantias e sucessão do Instituidor)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente do Instituidor, direitos do instituidor são automaticamente transmitidos ao seu cônjuge sobrevivo e, na sua falta, aos seus herdeiros legais, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sucessores do Instituidor passam a exercer, exclusivamente, os seguintes direitos institucionais:
Texto do artigo · p. 10 a)salvaguardar a missão, os fins e a visão fundacional da FUNDS;
Número ou marcador · p. 10 b) designar, confirmar ou exonerar o Presidente da Fundação;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar alterações aos Estatutos, nos termos do artigo seguinte; d)deliberar sobre a extinção da Fundação, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O exercício destes direitos não implica, automaticamente, o exercício de funções executivas, operacionais ou de fiscalização.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As disposições relativas ao Instituidor, à sucessão dos seus direitos podem ser alteradas, revogadas ou limitadas sem o consentimento expresso do Instituidor ou, na sua falta, dos seus sucessores legais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É nula e sem efeito qualquer deliberação dos órgãos sociais que viole o disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Nenhum presidente que não seja o instituidor, o seu cônjuge ou os seus herdeiros legais pode, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos, deliberar sobre matérias relativas a património fundacional, sucessão de direitos do Instituidor ou alteração das cláusulas protegidas.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e governação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da FUNDS:
Número ou marcador · p. 10 a) o Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO (O presidente)
Número ou marcador · p. 10 Um) O presidente é o órgão máximo de orientação estratégica e institucional da Fundação, podendo ser exercido pelo Instituidor, pelos seus sucessores legais ou por outro membro designado nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) representar institucionalmente a FUNDS;
Número ou marcador · p. 10 b) velar pelo cumprimento da missão e dos fins estatutários;
Texto do artigo · p. 10 c)emitir parecer estratégico sobre o plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 10 d) aprovar o regulamento interno; e)autorizar a abertura de contas bancárias, cuja movimentação obedece a regras de controlo interno;
Número ou marcador · p. 10 e) exercer outras competências previstas nos Estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Presidente que não seja o Instituidor ou seus sucessores legais não pode deliberar sobre matérias protegidas pelo Capítulo III.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da FUNDS, composto por 3 a 5 membros, nomeados nos termos constantes do regulamento interno da fundação, competindo-lhe elaborar e executar o plano de actividades e orçamento; gerir o património da Fundação nos limites estatutários; contratar pessoal e demais actividades constantes do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão independente de fiscalização, composto por três membros, nomeados nos termos constantes do regulamento interno da fundação, competindo-lhe fiscalizar a gestão financeira e emitir parecer sobre as contas anuais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A Fundação obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do Presidente da fundação;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois outros membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados atos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V A alteração dos estatutos e disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os estatutos podem ser alterados por deliberação do Conselho de Administração, com parecer do Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As disposições constantes do Capítulo III carecem, obrigatoriamente, do consentimento do Instituidor ou dos seus sucessores legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Texto do artigo · p. 10 A FUNDS extingue-se nos termos da lei, por deliberação do órgão competente e com observância obrigatória do disposto no Capítulo III.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCMIO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 10 Àgua Na Boca, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitso de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na CREL a sociedade Àgua Na Boca, Limitada, com o NUEL 105066985, entre: Abubacar Sumalgy, solteiro, portador do BI n.º 110500560769P, vitalício; e Omar Adade Muage Júnior, solteiro, portador do B.I n.º 110101715001I, válido até 2 de Março de 2027.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Àgua na Boca, Limitada, com sede Machava KM15.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto social principal: comércio geral de produtos alimentares com importação e exportação, mercearia e take away, churrascaria, café, fast food,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de 50.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 35.000,00MT subscrita ao sócio Abubacar Sumalgy, e uma quota de 15.000,00MT subscrita ao sócio Omar Adade Muage Júnior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade competem aos sócios Abubacar Sumalgy e Omar Adade Muage Júnior.
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Alps Constructions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027611, uma entidade denominada Alps Constructions, Lda, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Alps Constructions, Lda., sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Expansão, Av. Eduardo Mondlane, Distrito Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) elaboração de estudos e projectos de arquitetura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica e consultoria em construção civil e de obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 b) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, abrangendo obras públicas e particulares.
Número ou marcador · p. 11 c) estudos e projetos em arquitetura e urbanismo, fiscalização, gestão de contratos e consultoria de obras privadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais e está dividido em quatro quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) David Richard Bax, maior, casado com Tracy Bax em regime de bens adquiridos, titular do Passaporte n.º M00120971, emitido pelo Arquivo de Identificação Sul- -Africano a 15 de Julho de 2014, residente na cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de Oitenta e dois mil e quinhentos meticais) representativa de cinquenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) António Jorge Melembe Júnior, maior, casado com Juleca Abubacar Tajú Melembe, em regime de comunhão de geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 021202916851M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Pemba, residente em S/N Muxara, Cidade de Pemba, com uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais representativa de quinze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Jona Chawa Simão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060107610135M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Chimoio, residente em Vanduzi, Manica, 19 de Outubro, com uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais representativa de quinze porcento do capital social; d)Celso Lucas Timana, maior casado com Elga Jurema Chipanga Timana, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101341656J, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Av.Felipe Samuel Magaia, n.º 883, 2.º andar, Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais representativa de quinze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo de societário.
Número ou marcador · p. 11 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio David Richard Bax bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comercias constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AM Mobílias Manufacturing, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063356, uma entidade com a denominação AM Mobílias Manufacturing, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Ali Mohamad Yahfoufi, de nacionalidade libanesa, de 69 anos de idade, casado sob regime de separacao de bens com a senhora Yasra Fakih, natural de Nahle-Libano, residente na Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 277, Bairro Polana Cimento,
Texto do artigo · p. 12 Cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11BE00011930J, emitido a sete de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração de Maputo, e;
Texto do artigo · p. 12 Nassereddine Mahmoud, solteiro, de 49 anos de idade, de nacionalidade libanesa, natural de Jowaya - Libano, residente acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º LR42531953, emitido ao dez de Dezembro de dois mil e vinte cinco pelo Departamento dos Negócios Estrangeiros de Libano.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação AM Mobílias Manufacturing, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. 2 de Julho n.º 922, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) indústria extractiva de minérios, madeira, industria alimentar, panificacao, pesqueira, transformadora e farmacêutica;
Número ou marcador · p. 12 b) fabricação e montagem do mobiliário de madeira e metálico e de outros artigos afins;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, minerais e de todas as classes de CAE, Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) importação e venda de mobiliário, maquinaria industrial, equipamento elétrico e eletrónico para comércio, navegação e para área energética;
Número ou marcador · p. 12 e) venda de viaturas novas e recondicionadas incluindo as respectivas pecas e acessórios e pneus sobressalentes;
Número ou marcador · p. 12 f) venda de material de construção, equipamento médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 12 g) construção de obras públicas e habitação e de tanques petrolíferos;
Número ou marcador · p. 12 h) prestação de serviços, nomeadamentem manutenção, reparação e assistência técnica de viaturas, máquinas industriais, desenho
Texto do artigo · p. 12 de projectos de engenharia civil, arquitectura, agenciamento, assistência a navios (cargas e descargas), logística, montagem de gas industrial e domestico incluindo petrolífero, marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multiformes, contabilidade, auditoria, instalação de internet, consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação (TICs) empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 i) assistência técnica e reparação e montagem de equipamento industrial, informático e afins bem como de engenharia mecânica, aluguer de maquinas para construção, equipamento doméstico e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 12 j) imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação especifica e subsidiaria mocambicana.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em três partes desiguais; sendo uma de trezentos e setenta e cinco mil meticais o correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Ali Mohamad Yahfoufi e a outra de cento e vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Nassereddine Mahmoud.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos dois sócios, Ali Mohamad Yahfoufi e Nassereddine Mahmoud, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obrigar-se-à pela assinatura dos dois sócios acima identificados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação Olima Orera de Nantuto
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105057324, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma associação de responsabilidade social denominada Associação Olima Orera de Nantuto, constituída entre os membros Associados: Geremias Armando Ossufo, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 22 de Março de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208887503J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Maio de 2024; Basílio Alige, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 3 de Fevereiro de 1962, portador
Texto do artigo · p. 13 de Bilhete de Identidade n.º 030207157783A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 13 de Nampula, a 4 de Janeiro de 2018, Artur Diança, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 15 de Julho de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100620020C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Novembro de 2021; Cássimo Júlio, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 4 de Outubro de 1975, portador do Bilhete deIidentidade n.º 030204084729F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2022; Suhura Manuel Cabriel, natural de Angoche, residente em Angoche, Bairro Nantuto, nascido a 9 de Maio de 1972, portador do Cartão de Eleitor n.º 090434-26042339300 (090083-01/435) emitido pelo STAE, Assane Xavier, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 8 de Junho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207173478A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023; Rosa José, natural de Angoche, residente em Angoche, Bairro Nantuto, nascida a 3 de Julho de 1966, portador do Cartão de Eleitor n.º 090434-28042338318 (090083-01/585) emitido pelo STAE, Domingos Armando, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 26 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 0102044156645M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Julho de 2024, Sábado Albino, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 2 de Março de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206304553Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Outubro de 2016; Armando Ossufo Muhalia, natural de Angoche, residente em Angoche, Bairro Nantuto, nascido a 16 de Junho de 1959, portador do Cartão de Eleitor n.º 090434-07052330019 (090083-02/355) emitido pelo STAE, que se regerá de acordo os artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação e natureza
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Olima Orera de Nantuto, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila Nametoria, Localidade de Parta, na comunidade de Nantuto.
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da Associação Olima Orera de Nantuto:
Texto do artigo · p. 13 a) a associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais através de processo de poupança;
Texto do artigo · p. 13 c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Texto do artigo · p. 13 d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
Texto do artigo · p. 13 Um) Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 13 d) Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 13 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovação de relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
Texto do artigo · p. 13 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente,; e 1 secretário.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Três) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: bilhete de identificação, cartão de eleitor, cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é composto por: 1 Presidente; um vice-presidente; um secretário; e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por Mês).
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 Um) O Conselho Fiscal e composto por três membros: um presidente; um secretário; e um vogal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 14 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da c onstituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes rstatutos e cumpram na s obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 14 Voluntária: Os membros podem sair da Associação por
Texto do artigo · p. 14 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 14 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por seguintes razões:
Texto do artigo · p. 14 a) mpossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de numero de membros abaixo do numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: d)ser convocado a participar em reuniões, seminários, workshops, palestras com vista a trocar experiências, criar parcerias, promover associativismo nas diversas áreas de interesse da associação;
  2. Número ou marcador, página 7: e) propor actividades e acções em conformidade com os objectivos da associação;
  3. Número ou marcador, página 7: f) ser informado sobre todas as actividades e decisões.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  5. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  6. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da ADPROM:
  7. Número ou marcador, página 7: a) respeitar e cumprir cabalmente com as deliberações dos órgãos sociais e com o estabelecido nos estatutos e no regulamento da associação;
  8. Número ou marcador, página 7: b) pagar regular e atempadamente as quotas;
  9. Número ou marcador, página 7: c) depositar a jóia;
  10. Número ou marcador, página 7: d) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indicado/nomeado.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  12. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membro
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membros da associação perde-se pelos seguintes motivos:
  14. Número ou marcador, página 7: a) pedido escrito de demissão;
  15. Número ou marcador, página 7: b) violação grave dos estatutos;
  16. Número ou marcador, página 7: c) ncompatibilidade comprovada com os objectivos da associação.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  20. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  21. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação ADPROM são:
  22. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  24. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  26. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
  27. Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais da Associação são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, renovável uma única vez. Os cargos dos membros da Assembleia Geral, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da Associação ADPROM são incompatíveis entre si.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  29. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
  30. Texto do artigo, página 8: Não são elegíveis para órgãos sociais aqueles que detenham interesses incompatíveis com os objectivos da associação.
  31. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  32. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  34. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  35. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão soberano da ADPROM, composta pela totalidade dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessão para deliberar sobre:
  36. Número ou marcador, página 8: a) eleição e destituição dos órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 8: b) aprovação dos planos e relatórios de actividades;
  38. Número ou marcador, página 8: c) aprovação e alteração dos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 8: d) extinção da associação.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  41. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por: um presidente, um secretário e um vogal.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 2 vezes ao logo de um ano fiscal (no início e no final) e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) As sessões da Assembleia Geral são devidamente convocadas aos membros por meio de um documento escrito com um período de antecedência de 30 dias no mínimo contendo os pontos de agendas que serão debatidos.
  45. Número ou marcador, página 8: Quatro) O presidente da Assembleia Geral dirige as sessões, em caso de ausência a mesma será orientada pelo secretário, em caso de ausência dos dois, a sessão será adiada.
  46. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso ou pela maioria de votos a favor dos membros presentes exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos, regulamento interno e de outros documentos que regem a organização.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  48. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  49. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral da Associação ADPROM:
  50. Número ou marcador, página 8: a) eleger e destituir os membros que compõe os órgãos sociais e outros cargos e funções da associação; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 3/4 de votos dos membros presentes e em pleno direito; c)aprovar o estatuto, regulamento interno e outro qualquer regulamento que regula a associação ou suas actividades;
  51. Número ou marcador, página 8: d) aprovar o relatório de actividades e de contas do ano anterior bem como a proposta de actividades e orçamento do ano seguinte da associação ou projectos por ela realizada;
  52. Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  54. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  55. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um:
  56. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  57. Número ou marcador, página 8: b) um secretário; e
  58. Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  60. Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por escrutínio em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
  63. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
  64. Texto do artigo, página 8: Da Conselho de Direcção
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  66. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  67. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de Direccção é o orgão executivo responsável pelas actividades e administração dos recursos da associação, conforme as deliberações da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção da Associação ADPROM é composta por:
  69. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  70. Número ou marcador, página 8: b) um secretário; e
  71. Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  73. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  74. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada 2 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  76. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  77. Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção da Associação ADPROM:
  78. Número ou marcador, página 8: a) representar a associação junto de organismos oficiais e privados ou em qualquer outro fórum; b)garantir o cumprimento dos objectivos, actividades e as metas da associação;
  79. Número ou marcador, página 8: c) elaborar anualmente os relatórios narrativos e de contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  80. Número ou marcador, página 8: d) propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias sempre que necessário;
  81. Número ou marcador, página 8: e) garantir a boa gestão administrativa e financeira da associação.
  82. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
  83. Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  85. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  86. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interno da ADPROM, responsável por controlar a gestão financeira, patrimonial e administrativa da associação. O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todas as actividades da Associação e é constituído por:
  87. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  88. Número ou marcador, página 8: b) um secretário; e
  89. Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  91. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  92. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 vez em cada 3 meses e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam. As deliberações são tomadas por maioria simples dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  94. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  95. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  96. Texto do artigo, página 8: a)fiscalizar a escrituração, os documentos financeiros e os bens patrimoniais da associação;
  97. Número ou marcador, página 8: b) emitir pareceres sobre os relatórios e contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 8: c) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno;
  99. Número ou marcador, página 8: d) acompanhar regularmente as actividades da Direcção e apresentar relatórios com recomendações à Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  101. Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
  102. Texto do artigo, página 8: Os Estatutos da ADPROM, poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de 3/4 dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV
  104. Texto do artigo, página 8: Do património e fundos
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  106. Texto do artigo, página 8: Património
  107. Texto do artigo, página 8: O património da Associação ADPROM é constituído por bens móveis e imóveis que sejam adquiridos pela associação.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  109. Texto do artigo, página 9: Fundos
  110. Texto do artigo, página 9: São considerados fundos da Associação ADPROM:
  111. Número ou marcador, página 9: a) o produto das quotas e da jóia dos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  112. Número ou marcador, página 9: c) o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a Associação realize para fins de manutenção.
  113. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V
  114. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  116. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 9: Os casos não previstos nos presentes Estatutos, serão regidos por legislação aplicável no território nacional.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  119. Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
  120. Texto do artigo, página 9: A extinção da Associação ADPROM só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção, devendo a liquidação ser conduzida nos termos legais vigentes.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  122. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  123. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  124. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2025.
  125. Texto do artigo, página 9: Fundação para o Desenvolvimento e Sustentabilidade (FUNDS)
  126. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  129. Texto do artigo, página 9: A Fundação adopta a denominação de Fundação para o Desenvolvimento e Sustentabilidade, abreviadamente designada por FUNDS, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e de utilidade pública.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  132. Texto do artigo, página 9: A FUNDS tem a sua sede na Cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado, contando os seus efeitos a partir da data do seu reconhecimento jurídico, podendo por deliberação do Conselho de Administração, abrir delegações, representações ou outras formas de presença no território nacional ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do fins, objectivos e princípios de actuação
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 9: (Fins)
  136. Texto do artigo, página 9: A FUNDS tem como fim principal a promoção do desenvolvimento sustentável, integrado, inclusivo e equitativo das comunidades em Moçambique, com especial enfoque na juventude, resiliência económica, segurança alimentar, inovação, sustentabilidade ambiental e fortalecimento institucional.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  139. Texto do artigo, página 9: Para a prossecução dos seus fins, a FUNDS propõe-se a:
  140. Número ou marcador, página 9: a) promover o empoderamento da juventude através de programas de voluntariado, estágios, mentoria, formação técnica, digital e liderança aplicada ao desenvolvimento sustentável;
  141. Número ou marcador, página 9: b) desenvolver e implementar iniciativas de agricultura sustentável, aquacultura, produção avícola, segurança e soberania alimentar, práticas climáticas inteligentes e redução de perdas pós-colheita;
  142. Número ou marcador, página 9: c) promover a adopção ética e responsável de tecnologias digitais e inteligência artificial em todas as áreas de actuação da Fundação, reforçando a eficiência organizacional, a inovação, a aprendizagem e o impacto das intervenções;
  143. Número ou marcador, página 9: d) fortalecer capacidades comunitárias e institucionais, promovendo a apropriação local das soluções, a boa governação e a sustentabilidade das intervenções;
  144. Número ou marcador, página 9: e) apoiar o desenvolvimento económico local e cadeias de valor inclusivas, incentivando o empreendedorismo, incubação de iniciativas produtivas, ligação ao mercado e diversificação de rendimentos;
  145. Número ou marcador, página 9: f) promover a protecção ambiental, a conservação da biodiversidade terrestre e marinha, o uso de energias renováveis e infraestruturas resilientes às mudanças climáticas;
  146. Número ou marcador, página 9: g) produzir, sistematizar e disseminar evidência, conhecimento e lições aprendidas, através de sistemas robustos de monitoria, avaliação e aprendizagem;
  147. Número ou marcador, página 9: h) estabelecer parcerias estratégicas e mobilizar recursos financeiros e técnicos de forma transparente, sustentável e alinhada com as prioridades nacionais.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 9: (Princípios de actuação)
  150. Texto do artigo, página 9: A FUNDS rege-se pelos princípios da legalidade, transparência, boa governação, ética, responsabilidade, inclusão, independência institucional, prestação de contas e sustentabilidade.
  151. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património e receitas
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 9: (Património)
  154. Número ou marcador, página 9: Um) O património inicial da Fundação é constituído pela dotação pecuniária inicial feita pelo Instituidor, Razaque Lázaro Quive, no valor e bens descritos em anexo aos presentes Estatutos.
  155. Número ou marcador, página 9: Dois) O património da FUNDS é, ainda, constituído:
  156. Número ou marcador, página 9: a) por uma contribuição financeira anual do Instituidor, num montante suficiente à prossecução dos fins fundacionais, em termos a definir em Regulamento interno da Fundação aprovado pelo Conselho de Administração;
  157. Número ou marcador, página 9: b) por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  158. Número ou marcador, página 9: c) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de convénios que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras;
  159. Número ou marcador, página 9: d) pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
  160. Número ou marcador, página 9: e) pelas receitas da exploração de quaisquer ativos que constituam o seu património ou dos quais tenha usufruto e das atividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 10: (Direitos, garantias e sucessão do Instituidor)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente do Instituidor, direitos do instituidor são automaticamente transmitidos ao seu cônjuge sobrevivo e, na sua falta, aos seus herdeiros legais, nos termos da legislação aplicável.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sucessores do Instituidor passam a exercer, exclusivamente, os seguintes direitos institucionais:
  165. Texto do artigo, página 10: a)salvaguardar a missão, os fins e a visão fundacional da FUNDS;
  166. Número ou marcador, página 10: b) designar, confirmar ou exonerar o Presidente da Fundação;
  167. Número ou marcador, página 10: c) aprovar alterações aos Estatutos, nos termos do artigo seguinte; d)deliberar sobre a extinção da Fundação, nos termos legais.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) O exercício destes direitos não implica, automaticamente, o exercício de funções executivas, operacionais ou de fiscalização.
  169. Número ou marcador, página 10: Quatro) As disposições relativas ao Instituidor, à sucessão dos seus direitos podem ser alteradas, revogadas ou limitadas sem o consentimento expresso do Instituidor ou, na sua falta, dos seus sucessores legais.
  170. Número ou marcador, página 10: Cinco) É nula e sem efeito qualquer deliberação dos órgãos sociais que viole o disposto no número anterior.
  171. Número ou marcador, página 10: Seis) Nenhum presidente que não seja o instituidor, o seu cônjuge ou os seus herdeiros legais pode, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos, deliberar sobre matérias relativas a património fundacional, sucessão de direitos do Instituidor ou alteração das cláusulas protegidas.
  172. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  173. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e governação
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  176. Texto do artigo, página 10: São órgãos da FUNDS:
  177. Número ou marcador, página 10: a) o Presidente;
  178. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Administração;
  179. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO (O presidente)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) O presidente é o órgão máximo de orientação estratégica e institucional da Fundação, podendo ser exercido pelo Instituidor, pelos seus sucessores legais ou por outro membro designado nos termos do regulamento interno.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente:
  183. Número ou marcador, página 10: a) representar institucionalmente a FUNDS;
  184. Número ou marcador, página 10: b) velar pelo cumprimento da missão e dos fins estatutários;
  185. Texto do artigo, página 10: c)emitir parecer estratégico sobre o plano de actividades e orçamento;
  186. Número ou marcador, página 10: d) aprovar o regulamento interno; e)autorizar a abertura de contas bancárias, cuja movimentação obedece a regras de controlo interno;
  187. Número ou marcador, página 10: e) exercer outras competências previstas nos Estatutos.
  188. Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente que não seja o Instituidor ou seus sucessores legais não pode deliberar sobre matérias protegidas pelo Capítulo III.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  191. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da FUNDS, composto por 3 a 5 membros, nomeados nos termos constantes do regulamento interno da fundação, competindo-lhe elaborar e executar o plano de actividades e orçamento; gerir o património da Fundação nos limites estatutários; contratar pessoal e demais actividades constantes do regulamento interno.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  194. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão independente de fiscalização, composto por três membros, nomeados nos termos constantes do regulamento interno da fundação, competindo-lhe fiscalizar a gestão financeira e emitir parecer sobre as contas anuais.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  197. Texto do artigo, página 10: A Fundação obriga-se:
  198. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Presidente da fundação;
  199. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura conjunta de quaisquer dois outros membros do Conselho de Administração;
  200. Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados atos.
  201. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V A alteração dos estatutos e disposições finais
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) Os estatutos podem ser alterados por deliberação do Conselho de Administração, com parecer do Presidente.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) As disposições constantes do Capítulo III carecem, obrigatoriamente, do consentimento do Instituidor ou dos seus sucessores legais.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  208. Texto do artigo, página 10: A FUNDS extingue-se nos termos da lei, por deliberação do órgão competente e com observância obrigatória do disposto no Capítulo III.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCMIO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação moçambicana aplicável.
  212. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026.
  213. Texto do artigo, página 10: Àgua Na Boca, Limitada
  214. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitso de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na CREL a sociedade Àgua Na Boca, Limitada, com o NUEL 105066985, entre: Abubacar Sumalgy, solteiro, portador do BI n.º 110500560769P, vitalício; e Omar Adade Muage Júnior, solteiro, portador do B.I n.º 110101715001I, válido até 2 de Março de 2027.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 10: (Denominação sede e duração)
  217. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Àgua na Boca, Limitada, com sede Machava KM15.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  220. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto social principal: comércio geral de produtos alimentares com importação e exportação, mercearia e take away, churrascaria, café, fast food,
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de 50.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 35.000,00MT subscrita ao sócio Abubacar Sumalgy, e uma quota de 15.000,00MT subscrita ao sócio Omar Adade Muage Júnior.
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 10: (Administração e vinculação da sociedade)
  226. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade competem aos sócios Abubacar Sumalgy e Omar Adade Muage Júnior.
  227. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 11: Alps Constructions, Limitada
  229. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027611, uma entidade denominada Alps Constructions, Lda, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Alps Constructions, Lda., sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Expansão, Av. Eduardo Mondlane, Distrito Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 11: a) elaboração de estudos e projectos de arquitetura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica e consultoria em construção civil e de obras públicas;
  242. Número ou marcador, página 11: b) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, abrangendo obras públicas e particulares.
  243. Número ou marcador, página 11: c) estudos e projetos em arquitetura e urbanismo, fiscalização, gestão de contratos e consultoria de obras privadas.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  245. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais e está dividido em quatro quotas subscritas da seguinte forma:
  249. Número ou marcador, página 11: a) David Richard Bax, maior, casado com Tracy Bax em regime de bens adquiridos, titular do Passaporte n.º M00120971, emitido pelo Arquivo de Identificação Sul- -Africano a 15 de Julho de 2014, residente na cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de Oitenta e dois mil e quinhentos meticais) representativa de cinquenta e cinco porcento do capital social;
  250. Número ou marcador, página 11: b) António Jorge Melembe Júnior, maior, casado com Juleca Abubacar Tajú Melembe, em regime de comunhão de geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 021202916851M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Pemba, residente em S/N Muxara, Cidade de Pemba, com uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais representativa de quinze porcento do capital social;
  251. Número ou marcador, página 11: c) Jona Chawa Simão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060107610135M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Chimoio, residente em Vanduzi, Manica, 19 de Outubro, com uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais representativa de quinze porcento do capital social; d)Celso Lucas Timana, maior casado com Elga Jurema Chipanga Timana, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101341656J, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Av.Felipe Samuel Magaia, n.º 883, 2.º andar, Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais representativa de quinze porcento do capital social.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  255. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo de societário.
  257. Número ou marcador, página 11: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  260. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio David Richard Bax bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  264. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
  267. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comercias constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 11: AM Mobílias Manufacturing, Limitada
  270. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063356, uma entidade com a denominação AM Mobílias Manufacturing, Limitada, entre:
  271. Texto do artigo, página 11: Ali Mohamad Yahfoufi, de nacionalidade libanesa, de 69 anos de idade, casado sob regime de separacao de bens com a senhora Yasra Fakih, natural de Nahle-Libano, residente na Av. Francisco Orlando Magumbwe, n.º 277, Bairro Polana Cimento,
  272. Texto do artigo, página 12: Cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11BE00011930J, emitido a sete de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração de Maputo, e;
  273. Texto do artigo, página 12: Nassereddine Mahmoud, solteiro, de 49 anos de idade, de nacionalidade libanesa, natural de Jowaya - Libano, residente acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º LR42531953, emitido ao dez de Dezembro de dois mil e vinte cinco pelo Departamento dos Negócios Estrangeiros de Libano.
  274. Texto do artigo, página 12: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  277. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação AM Mobílias Manufacturing, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. 2 de Julho n.º 922, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 12: Duração
  280. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: Objecto
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 12: a) indústria extractiva de minérios, madeira, industria alimentar, panificacao, pesqueira, transformadora e farmacêutica;
  285. Número ou marcador, página 12: b) fabricação e montagem do mobiliário de madeira e metálico e de outros artigos afins;
  286. Número ou marcador, página 12: c) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, minerais e de todas as classes de CAE, Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  287. Número ou marcador, página 12: d) importação e venda de mobiliário, maquinaria industrial, equipamento elétrico e eletrónico para comércio, navegação e para área energética;
  288. Número ou marcador, página 12: e) venda de viaturas novas e recondicionadas incluindo as respectivas pecas e acessórios e pneus sobressalentes;
  289. Número ou marcador, página 12: f) venda de material de construção, equipamento médico e hospitalar;
  290. Número ou marcador, página 12: g) construção de obras públicas e habitação e de tanques petrolíferos;
  291. Número ou marcador, página 12: h) prestação de serviços, nomeadamentem manutenção, reparação e assistência técnica de viaturas, máquinas industriais, desenho
  292. Texto do artigo, página 12: de projectos de engenharia civil, arquitectura, agenciamento, assistência a navios (cargas e descargas), logística, montagem de gas industrial e domestico incluindo petrolífero, marketing, publicidade, design, fotografias, serigrafia, consultorias e assessorias multiformes, contabilidade, auditoria, instalação de internet, consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação (TICs) empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
  293. Número ou marcador, página 12: i) assistência técnica e reparação e montagem de equipamento industrial, informático e afins bem como de engenharia mecânica, aluguer de maquinas para construção, equipamento doméstico e de entretenimento;
  294. Número ou marcador, página 12: j) imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-a-car.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação especifica e subsidiaria mocambicana.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 12: Capital social
  299. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em três partes desiguais; sendo uma de trezentos e setenta e cinco mil meticais o correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Ali Mohamad Yahfoufi e a outra de cento e vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Nassereddine Mahmoud.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  302. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  305. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e assembleia geral
  309. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração da sociedade é exercido pelos dois sócios, Ali Mohamad Yahfoufi e Nassereddine Mahmoud, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obrigar-se-à pela assinatura dos dois sócios acima identificados.
  311. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  312. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  313. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  314. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 12: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  317. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  319. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 13: Lucros
  322. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  326. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  329. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  332. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: Associação Olima Orera de Nantuto
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105057324, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma associação de responsabilidade social denominada Associação Olima Orera de Nantuto, constituída entre os membros Associados: Geremias Armando Ossufo, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 22 de Março de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208887503J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Maio de 2024; Basílio Alige, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 3 de Fevereiro de 1962, portador
  336. Texto do artigo, página 13: de Bilhete de Identidade n.º 030207157783A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  337. Texto do artigo, página 13: de Nampula, a 4 de Janeiro de 2018, Artur Diança, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 15 de Julho de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100620020C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Novembro de 2021; Cássimo Júlio, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 4 de Outubro de 1975, portador do Bilhete deIidentidade n.º 030204084729F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2022; Suhura Manuel Cabriel, natural de Angoche, residente em Angoche, Bairro Nantuto, nascido a 9 de Maio de 1972, portador do Cartão de Eleitor n.º 090434-26042339300 (090083-01/435) emitido pelo STAE, Assane Xavier, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 8 de Junho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207173478A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023; Rosa José, natural de Angoche, residente em Angoche, Bairro Nantuto, nascida a 3 de Julho de 1966, portador do Cartão de Eleitor n.º 090434-28042338318 (090083-01/585) emitido pelo STAE, Domingos Armando, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 26 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 0102044156645M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Julho de 2024, Sábado Albino, natural de Angoche, residente em Angoche, no Bairro Nantuto, nascido a 2 de Março de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206304553Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Outubro de 2016; Armando Ossufo Muhalia, natural de Angoche, residente em Angoche, Bairro Nantuto, nascido a 16 de Junho de 1959, portador do Cartão de Eleitor n.º 090434-07052330019 (090083-02/355) emitido pelo STAE, que se regerá de acordo os artigos abaixo:
  338. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  339. Texto do artigo, página 13: Da denominação e natureza
  340. Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Olima Orera de Nantuto, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
  341. Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Angoche, Posto Administrativo de Boila Nametoria, Localidade de Parta, na comunidade de Nantuto.
  342. Texto do artigo, página 13: Duração
  343. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  344. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Objectivos
  345. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Associação Olima Orera de Nantuto:
  346. Texto do artigo, página 13: a) a associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  347. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais através de processo de poupança;
  348. Texto do artigo, página 13: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  349. Texto do artigo, página 13: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  350. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
  351. Texto do artigo, página 13: Um) Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
  352. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  353. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  354. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal;
  355. Texto do artigo, página 13: d) Assembleia Geral.
  356. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  357. Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano.
  358. Texto do artigo, página 13: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  359. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  360. Texto do artigo, página 13: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  361. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividades;
  362. Texto do artigo, página 13: b) aprovação de relatório de contas da associação;
  363. Texto do artigo, página 13: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
  364. Texto do artigo, página 13: Mesa de Assembleia Geral
  365. Texto do artigo, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente; 1 vice-presidente,; e 1 secretário.
  366. Texto do artigo, página 13: Dois) A idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos.
  367. Texto do artigo, página 14: Três) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
  368. Texto do artigo, página 14: Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: bilhete de identificação, cartão de eleitor, cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  369. Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção
  370. Texto do artigo, página 14: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros.
  371. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por: 1 Presidente; um vice-presidente; um secretário; e um tesoureiro.
  372. Texto do artigo, página 14: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por Mês).
  373. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  374. Texto do artigo, página 14: Um) O Conselho Fiscal e composto por três membros: um presidente; um secretário; e um vogal.
  375. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  376. Texto do artigo, página 14: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  377. Texto do artigo, página 14: Duração e limitação dos mandatos
  378. Texto do artigo, página 14: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  379. Texto do artigo, página 14: Dois) Os membros podem ser eleitos.
  380. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  381. Texto do artigo, página 14: (Quotas e jóias)
  382. Texto do artigo, página 14: Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
  383. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais);
  384. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  385. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
  386. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da c onstituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que conforme o estabelecido nos presentes rstatutos e cumpram na s obrigações nelas prescritas.
  387. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
  388. Texto do artigo, página 14: Voluntária: Os membros podem sair da Associação por
  389. Texto do artigo, página 14: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  390. Texto do artigo, página 14: Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  391. Texto do artigo, página 14: por decisão da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  393. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  394. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por seguintes razões:
  395. Texto do artigo, página 14: a) mpossibilidade de realizar os seus objectivos;
  396. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de numero de membros abaixo do numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  397. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  398. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  399. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos omissos
  400. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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