III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 48/2026
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- Texto do artigo, página 14: Nampula, 30 de Janeiro 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Avitech, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105055107, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada: Sociedade de Avitech, Lda, constituída pelos o sócios António Victor Muacorica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Distrito de Lichinga, Província de Niassa, portador do B.I n.º 01010502722B, emitido a 21 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nampula, Muhala Expanção; e, Dulce Álvaro António Patula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portadora do B.I n.º 030105213781I, emitido a 27 de Abril de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Muhala Expanção.
- Texto do artigo, página 14: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação Avitech, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede sede na Avenida FPLM, Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objeto da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
- Número ou marcador, página 14: a) criação, produção, venda e revenda de frangos de corte e outras espécies animais;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de assistência técnica especializada para aves e demais espécies animais;
- Número ou marcador, página 14: c) fornecimento e comercialização de insumos agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 14: d) restação de serviços na área de agricultura e extensão rural;
- Número ou marcador, página 14: e) realização de cursos, treinamentos e formações profissionais nas áreas agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 14: f) transporte seguro de animais e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objeto principal mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras atividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suportes as atividades constantes do seu objeto social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das atividades do seu objeto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou na diaspora em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído nas seguintes percentagens:
- Número ou marcador, página 15: a) António Victor Muacorica: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondendo a 70% (setenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: b) Dulce Álvaro António Patula: 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente fica a cargo de António Victor Muacorica, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 15: Nampula 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Bajane Consultoria Turismo e Tradução, SU., Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062184, uma sociedade denominada Bajane Consultoria Turismo e Tradução, SU., Lda., por:
- Texto do artigo, página 15: Nilza Zizinha, solteira, moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI n.º 110104196358F, emitido a 22 de Dezembro de 2023. Constitui sociedade de consultoria e
- Texto do artigo, página 15: comércio com sócio único, regida pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade denomina-se Bajane Consultoria Turismo e Tradução, SU,. Lda., com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou representações em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem duração indeterminada, iniciando-se na data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) a prestação de serviços de consultoria especializada nas áreas de turismo e hospitalidade, com foco na elaboração de diagnósticos, estratégias de desenvolvimento turístico sustentável, capacitação profissional e apoio institucional;
- Número ou marcador, página 15: b) a organização, promoção e comercialização de pacotes turísticos personalizados, incluindo roteiros pedagógicos, culturais, ecológicos e acessíveis para diferentes públicos, com ênfase na valorização da diversidade cultural moçambicana;
- Número ou marcador, página 15: c) a realização de serviços de tradução escrita, interpretação consecutiva e produção de conteúdos multilíngues, assegurando qualidade e adaptação cultural a contextos institucionais, empresariais e educacionais;
- Número ou marcador, página 15: d) a produção de conteúdos audiovisuais educativos e promocionais, a organização de oficinas eworkshops culturais, e a criação de roteiros turísticos adaptados para pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 15: e) a exploração de quaisquer outras atividades afins que contribuam para o fortalecimento do setor turístico, cultural e de tradução no País.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital pode ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio, observando-se as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio único, em caso da ausência ou impossibilidade devidamente comprovado, pelo mandatário legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração ou representante legal a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações, direitos)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio, ou pela do seu procurador quando seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio tem direito a remuneração mensal e aos benefícios previstos em lei e nos resultados anuais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. As contas e relatório anual devem ser elaborados até 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros deduzem-se dividendos fixos ao sócio e a reserva legal; o restante aplica-se conforme decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução, continuidade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidada por administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá continuar com os herdeiros que manifestem intenção no prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas por acordo ou quando penhoradas, arrestadas ou apreendidas judicialmente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Todas as atividades serão exercidas conforme a legislação vigente, de forma ética e sustentável. Omissões serão resolvidas pela lei comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Blueshield Industrial Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e seis de Fevereiro e dois mil e vinte e seis, da sociedade Blueshield Industrial Supplies, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Emilia Daússe, Bairro Central, n.º 1061, 1º, com o capital social de quinhentos meticais, representada pelos sócios Nayma Nordin Issufo Chicombo, portadora do B.I.
- Texto do artigo, página 16: n.º 110100642153J, Sissel Nordin Ossufo, portador do B.I. n.º 110100642154Q, e Richard Anário Chicombo, portador do B.I. n.º 110106431075P, representado pelo senhor Anário Francisco Chicombo, portador do B.I. n.º 110100977467C, matriculada sob o NUEL 105067544 deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Blueshield Industrial Supplies, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade de Maputo, bairro Central A, Av. Emilia Dausse, n.º 1061, 1.º andar, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) comercialização de produtos de limpeza industrial e instituicional;
- Número ou marcador, página 16: b) venda de detergentes industriais, desengordurantes e desinfetantes;
- Número ou marcador, página 16: c) fornecimento de produtos químicos para higiene profissional;
- Número ou marcador, página 16: d) distribuição de produtos sanitários e consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: e) comercialização de produtos para hotelaria, hospitais e indústria alimentar;
- Número ou marcador, página 16: f) fornecimento de papel higiénico industrial, toalhas, guardanapos e dispensadores;
- Número ou marcador, página 16: g) venda de produtos para tratamento de pisos e superfícies industriais;
- Número ou marcador, página 16: h) comercialização de produtos de limpeza automotiva e pesada;
- Número ou marcador, página 16: i) fornecimento de químicos industriais;
- Número ou marcador, página 16: j) fornecimento de produtos para tratamento de água;
- Número ou marcador, página 16: k) fornecimento de produtos para controle de odores e desinfeção ambiental;
- Número ou marcador, página 16: l) fornecimento de solventes industriais;
- Número ou marcador, página 16: m) fornecimento de produtos para limpeza hospitalar e clínica;
- Número ou marcador, página 16: n) comercializacao de EPI’s (equipamentos de proteção individual);
- Número ou marcador, página 16: o) venda de máquinas indutriais de limpeza (lavadoras, aspiradores indust, varredoras);
- Número ou marcador, página 16: p) comercialização de equipamentos de alta pressão;
- Número ou marcador, página 16: q) fornecimento de acessórios e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 16: r) aluguer de equipamentos de limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 16: s) consultoria técnica em higiene industrial;
- Número ou marcador, página 16: t) treinamento sobre uso seguro de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 16: u) elaboração de planos de higiene e saneamento;
- Número ou marcador, página 16: v) serviço de logística e distribuição nacional;
- Número ou marcador, página 16: w) representação de marcas internacionais;
- Texto do artigo, página 16: x) importação de produtos químicos e equipamento de limpeza;
- Número ou marcador, página 16: y) exportação de produtos industriais;
- Número ou marcador, página 16: z) representação comercial de fabricantes internacionais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta porcento) do capital social a favor do senhor Richard Anário Chicombo;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), que corresponde a 30% (trinta porcento) do capital social a favor da senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 20% (vinte porcento) do capital social a favor senhora Sissel Nordin Ossufo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida simultaneamente pelos sócios Nayma Nordin Issufo Chicombo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Chipanga Maquinas, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064522, uma entidade com a denominação Chipanga Maquinas, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por: Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Fomento Sial, Avenida Marien Nguabi, Q. 084, Q n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100659780M, emitido a treze de Dezembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Chipanga Maquinas, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade,
- Texto do artigo, página 17: é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 550, Matola - Fomento, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aluguer de máquinas, equipamentos e logística.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio Jorge Psupsuro Estevão Chiteve.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência será confiado o senhor Jorge Psupsuro Estevão Chiteve, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 17: -se-ão com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para o efeito ate ao dia trinta e um do mês de Março.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Chivarro Mines Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a EXTINÇÃO da entidade legal Chivarro Mines Mozambique, Limitada, com sede Av. Guerra Popular, n.º 1028, 2.º Andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061775.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105049229, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Victor Chikezie Ejemson, casado, natural de NGA Owó Ondo-Nigeria, de nacionalidade moçambicana adquirida, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100020359N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 21 de Julho de 2023, residente na Cidade de Nampula, Q.3, U/C Piloto 63 Mutauanha.
- Texto do artigo, página 17: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOS PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Av. do Trabalho, Bairro de Marrapaniua, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: c) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: d) comércio por grosso de calçado;
- Número ou marcador, página 17: e) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 17: f) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Chikezie Ejemson, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Victor Chikezie Ejemson de forma indistinta, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedades e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinadas espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: CMZ Services, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062753 uma sociedade denominada CMZ Services, S.A.,
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a designação CMZ Services, S.A., constitui-se sob a forma de Sociedade Anônima, rege-se pelo presente Estatuto, Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, N4, Parcela 3380/4/2-Tchumene, Matola -Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, mediante simples deliberação, encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) gestão de posto de abastecimento de combustível e loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 18: b) desenvolvimento de todas actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social de interesse local;
- Número ou marcador, página 18: c) comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 18: d) produção e engarrafamento de água purificada;
- Número ou marcador, página 18: e) representação comercial de e outros serviços afins,
- Número ou marcador, página 18: f) exercício de actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito da CMZ Services, S.A., é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando por 1.000 (mil) ações, cada uma com o valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da sociedade, a:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direção, e,
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respetivas remunerações e a periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de três anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das respetivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
- Número ou marcador, página 18: Três) As faltas e/ou ausências do presidente da Mesa da Assembleia Geral são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo acionista José Paulo Rodrigues Marra e um Conselho de Direção composto por três membros, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direção é eleito pela Assembleia Geral, que designa também e fixa a caução a ser prestada pelo órgão.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Direção é eleito por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Direção escolhe de entre os seus membros quem substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Presidente do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 18: São atribuições do presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 18: a) presidir às sessões do conselho de direção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os princípios de boa governação;
- Número ou marcador, página 18: b) assegurar a integração e orientação dos membros do Conselho de Direção recém-nomeados, para o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 18: c) monitorar o desempenho do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 18: d) definir em coordenação com a direção, donde constarão os objetivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 18: e) assegurar-se de que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do Conselho de Direção é dada a conhecer aos seus membros com a devida antecedência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) verificar todos os actos da direção da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) verificar a regularidade e atualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos lançamentos derem suporte;
- Número ou marcador, página 18: c) verificar a exatidão das contas anuais, os critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 18: d) elaborar anualmente um relatório sobre a sua acão fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da direção:
- Número ou marcador, página 18: e) garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade deem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, do presente estatuto e deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para o exercício cabal das competências referidas no número anterior ao conselho fiscal assistem poderes e deveres estatuídos no código comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissões
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, as deliberações sociais e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo,11 de Dezembro de 2025 O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Commdities Supplier, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, da Sociedade Commodities Supplier, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101249573, com capital social de quinhentos mil meticais deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas no valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a quinze porcento que o sòcio Ressano Vasco Macanze possuía no capital social e que cedeu ao sòcio Abreu Muhimua.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão efectuada a redação do artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) correspondentes a cinquenta porcento pertencente à sòcia Dama Investimentos Lda;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) correspendentes a vinte e cinco porcento pertencente ao sòcio Hèlio Adriano Mazuze;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) correspondentes a vinte e cinco porcento pertencente ao sócio Abreu Muhimua.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Cor, Traços & Tec, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte seis que Cor, Traços & TEC Lda., com sede social em Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067150, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a denominação Cor, Traços & Tec, Lda., a sua sede Av/Rua das Indústrias, n.º 133, R/C, Bairro de Malhampswene, Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços na área de informático;
- Número ou marcador, página 19: b) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: c) comércio varejista de eletrônicos e eletrodomésticos em geral;
- Número ou marcador, página 19: d) ornecimento de material informático e comunicação;
- Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação e comercialização de tintas e produtos afins; e
- Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviço na área de pintura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de cem mil meticais, correspondente os sócios Agnelo de Sousa Costa do Rosário, de 35% do capital social que corresponde o valor 35.000,00MT, Naíca Evigénia Ismael Vuvo, de de 35% do capital social que corresponde o valor 35.000,00MT mil meticais e Kainara Lucinda Ainadine Juma detentor dos restantes 30% do capital social num 30.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Convocacção da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentção, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou periodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e respresentações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada pela sócia Kainara Lucinda Ainadine Juma,. Com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestao e representação social em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Crystal Projects, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105042623, uma sociedade denominada Crystal Projects, Lda, entre:
- Texto do artigo, página 19: Hélio Valdemiro Polana Sidumo, solteiro, residente na Província de Maputo, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250871P, emitido a 19 de Setembro de 2022, válido até 18 de Setembro de 2027, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com o Nuit da empresa;
- Texto do artigo, página 19: Telma Jacame Anacleto Djedje, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104631057B, emitido a 20 de Setembro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Matola e válido até 19 de Setembro de 2029.
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Crystal Projects, Lda, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Av. Salvador Allende, n.º 125, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a construção de edifícios e reabilitação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social ,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais da seguinte maneuira:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hélio Valdemiro Polana Sidumo; e
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente à sócia Telma Jacame Anacleto Djedje respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, serra exercida por Hélio Valdemar Polana Siduma, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: DAMA Investimentos, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e um, da sociedade por quotas DAMA Investimentos, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101152618, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas no valor de sessenta mil meticais correspondente a quarenta porcento que a sòcia Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe possuía e que cedeu a Mahu Investimentos, Lda.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro è de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT),
- Texto do artigo, página 20: corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento pertencente ao sócio Quessanias Jeremias Matsombe;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspendentes a vinte e cinco porcento pertencente a sócia Joana Jacinto David Matsombe;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondentes a dez porcento pertencentes a sócia Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe;
- Número ou marcador, página 20: d) uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondentes a quarenta porcento pertencentes ao sócio MAHU Investimentos, Lda.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Data Track, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837491, uma entidade com a denominação Data Track, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Alberto Manuel Madeira Júnior, de macionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Maio de 2022, solteiro, residente no, casa N.º 15, Q.02, Bairro de Mafalala, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Aníbal Isabel Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501828638N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 25 de Novembro de 2021, solteiro, residente no Distrito, Casa n.º 25, Q. 92, Bairro George Dimitrov, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Data Track, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Padre Andre Fernandes, N.º 141, R/C, Bairro Malhangalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos e procurament.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Alberto Manuel Madeira Júnior, com uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: b) Aníbal Isabel Simbine com uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da socie-dade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alberto Manuel Madeira Júnior e Aníbal Isabel Simbine, que desde já ficam nomeados como administradores.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: DDTM Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Fevereiro de dois mil vinte e seis da sociedade DDTM Construções & Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 105053224, sita no Bairro de Luís Cabral, n.º 32 Distrito de Kamubucuana, Cidade de Maputo, uma sociedade com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Tomás Muianga, o qual decidiu aumentar o capital social para 55.000,00 MT na sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo terceiro do contrato social o qual passa ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capita social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Tomás Muianga.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: EHR, Sociedade de Advogados, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065140 uma entidade com a denominação EHR, Sociedade de Advogados, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto -Lei n.º 1/2005, revisto em 2022 de 25 de Maio do código comércial vigente na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 21: Eudóxia Massinga, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão geral de bens com o senhor Josué Higinio José Matsinhe, natural de Marracuene, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998632P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique sob o n.º 3268, com domicílio profissional na Cidade da Matola, doravante designada por “Sócia Maioritária”;
- Texto do artigo, página 21: Hermínio Chaúque, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100385897S, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 21: de Identificação Civil da Cidade da Matola, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique sob o n.º 1970, com domicílio profissional na Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 21: Ricardo Guaimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690663P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique sob o n.º 2706, com domicílio profissional na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 21: Doravante designados em conjunto como “Sócios” e, individualmente, como “Sócio”, é celebrado o presente contrato de Sociedade de Advogados, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela Lei n.º 28/2009, pelo Estatuto da OAM, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
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- Certidão de registo VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo YAA Serviços & Logistica, Lda
- Certidão de registo ZM Contas-Consultoria em Contabilidade Auditoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda
- Diploma Associação de Gestão de Recursos Naturais do Língamo
- Diploma Associação Mintsovori ya Malhampsene – AMIMA
- Diploma Àgua Na Boca, Limitada
- Certidão de registo Alps Constructions, Limitada