III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2026

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Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação EHR, Sociedade de Advogados, Lda. A sede social situa-se no Bairro de Mussumbuluco, Casa n.º 53, Quart. n.º 2, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida por deliberação dos sócios, por maioria de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia em todas as suas formas, nomeadamente: consultoria jurídica, assessória, patrocínio judicial e extrajudicial, mediação e arbitragem, bem como outras actividades compatíveis com a profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e fixado em 150.000,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 34% do capital social pertencente a sócia Eudóxia Massinga;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Herminío Chaúque;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Ricardo Guaimane.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade competem à sócia maioritária, senhora Eudóxia Massinga podendo esta delegar poderes específicos nos demais sócios mediante procuração. A prática de actos de gestão extraordinária ou que envolvam obrigações superiores a 500.000,00MT carece de deliberação da maioria das quotas. A sócia maioritária representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele .
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos e deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Todos os sócios devem exercer a advocacia no âmbito da sociedade, com lealdade e diligência profissional. Nenhum sócio pode, sem consentimento prévio dos demais, exercer a advocacia individualmente fora da sociedade. Os sócios têm direito a participar nos lucros e a votar nas assembleias, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos anuais serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, após aprovação das contas do exercício. Os prejuízos serão igualmente suportados na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade profissional)
Texto do artigo · p. 22 Cada sócio responde pessoalmente pelos actos praticados no exercício da advocacia. A sociedade responde solidariamente com o sócio responsável, até ao limite das receitas obtidas com o serviço que deu origem à responsabilidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão, saída e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 22 A admissão de novos sócios requer deliberação da maioria qualificada das quotas, incluindo o voto favorável da Sócia Maioritária. Qualquer sócio pode retirar-se mediante aviso escrito com antecedência mínima de 60 dias, com direito à liquidação da sua quota. Pode ser
Texto do artigo · p. 22 excluído o sócio que viole gravemente deveres profissionais, comprometa a reputação da sociedade ou seja suspenso ou expulso da OAM.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações são tomadas por maioria de quotas. Em caso de empate, prevalece o voto da Sócia Maioritária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será dissolvida por deliberação unânime, redução a menos de dois sócios, impossibilidade de prosseguir o objecto social ou decisão judicial. A liquidação será efectuada conforme a legislação civil e normas da OAM.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 22 Para dirimir litígios emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fortune Mines Concession, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade legal Fortune Mines Concession, Limitada, com sede Avenida Guerra Popular n.º 1028, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061856.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gollirgal Men, SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064295 uma entidade com a denominação Gollirgal Men, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Abou Sow, casado com Aissata Sow, sob regime de separação de bens, natural de Mali Gavinane de nacionalidade maliano, portador do DIRE n.º11ML00034823I, emitido em Maputo, a 26 de Julho de 2022, residente na Avenida Josina Machel, n.º 171, Cidade de Maputo, Bairro de Central.
Texto do artigo · p. 22 Que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Gollirgal Men SU, Lda com sede sita na Avenida Guerra Popular n.º 12, R/C, Bairro do do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral do sócio, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade têm como objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 22 c) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços, actividades industrial, hotelaria, extracção minerais, turismo;
Número ou marcador · p. 22 e) actividade de edição e designer;
Número ou marcador · p. 22 f) energia renovável, restauração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Abou Sow.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Abou Sow, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração, em sua representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável a sociedade comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Horizon Sales, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade denominada Horizon Sales, Lda, com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101817903, com um capital social de que passou a ser 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) contribuinte fiscal (NUIT) 401468870, deliberou sob a atualização do endereço da sede da sociedade que passou a ser Rua da Mesquita, n.º 05, Vila de Marracuene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da actualização da nova denominação toponímica que se encontra a sede da sociedade, o objecto e o capital social são alteradas as redações do artigo primeiro artigo terceiro e o artigo quarto do estatuto, o que passa a ter as seguintes redações:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 Sob a denominação da Horizon Sales, Lda, constitui-se, por tempo indeterminado, a presente sociedade, que tema a sua sede na Rua da Mesquita, n.º 05, Vila de Marracuene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 ...........................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 23 a) outsourcing e aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 23 b) correio, garga e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 e) importação e exportação de consumíveis de escritório e seus equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 23 g) comércio a retalho de produtos médicos: próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e em equipamento é de1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma das duas quotas designadas, a saber:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Telvino Pedro Maunde;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Daila Mário Nguetsa.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de 10 Fevereiro de 2026, da sociedade Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida de Moçambique, KM 9.5, n.º 9400, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatório de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100155540, as sócias aprovaram a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redação:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 9.5, n.º 9400, Bairro Zimpeto, na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de indústria alimentar, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) distribuição de produtos alimentares frescos, secos ou congelados;
Número ou marcador · p. 23 b) picar e cortar em pequenos pedaços;
Número ou marcador · p. 23 c) empacotamento de peixes, carnes e derivados;
Número ou marcador · p. 23 d) importação e exportação de todos tipos de produtos alimentares incluindo bebidas, peixes e carnes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em associações empresariais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e, prestações suplementares e prestações acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 390.000.000,00MT (trezentos e noventa milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 23 a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 386.100.000,00MT (trezentos e oitenta e seis milhões, cem mil meticais), que corresponde a 99% do capital social, pertencente à sócia Inalca S.p.A.; b)uma quota no valor de 3.900.000,00MT (três milhões e novecentos mil meticais), que corresponde a 1% do capital social, pertencente à Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, podem ser exigidas aos sócios a realização de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais são: a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos quatro meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local do território nacional, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões da assembleia geral, podem ser realizadas por meio de vídeoconferência, conferência telefónica, de outros meios de comunicação ou de meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade do sócio, e que garantam a segurança da
Texto do artigo · p. 24 participação, a nitidez das comunicações e a autenticidade das declarações de todas as pessoas que participem da reunião, para além do efectivo exercício do direito de voto sem uso de um intermediário.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Uma deliberação escrita em documento avulso, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa singular para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se após 30 (trinta) minutos não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após 20 (vinte) dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 24 a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 24 b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) for declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 24 d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 24 e) falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta ou correio eletrónico recebido pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência, relativamente à data prevista para a realização da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica, de outros meios de comunicação ou de meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade do administrador, e que garanta a segurança da participação, a nitidez das comunicações e a autenticidade das declarações de todas as pessoas que participem da reunião, e sejam capazes de participar efectivamente exercendo o seu efectivo direito de voto sem o uso de um intermediário.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões do conselho de administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante.
Número ou marcador · p. 24 Sete) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores podem livremente efectuar aquisições ou venda de imobilizado corpóreo e incorpóreo da empresa, até ao limite
Texto do artigo · p. 25 equivalente a USD 100.000,00, sendo que para aquisições ou vendas superiores ao referido valor devem ter a aprovação dos sócios. Para contratos de empréstimo de qualquer valor junto dos bancos comerciais, bem como a aquisição ou venda de participações sociais de qualquer empresa, devem solicitar a autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ainda à administração agindo conjuntamente representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos conforme autorização nos termos do número anterior e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso algum poderão os administradores, director-geral (quando nomeado), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um ou dois administradores ou a um director-geral designados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores executivos e o director geral (quando designado) pautarão no exercício de suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 25 O fiscal único será designado pelos sócios em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do fiscal único)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 25 a) fiscalizar a administração da sociedade e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e os decorrentes do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) emitir parecer sobre: i. o relatório anual da administração, o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação do resultado, em resumo, sobre a conta do exercício da sociedade, podendo incluir informação complementar que julgue necessária ou útil à deliberação da assembleia geral; ii. as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, plano de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendo, transformação, fusão ou cisão.
Número ou marcador · p. 25 c) analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade; d)verificar os seguintes aspectos atinentes ao funcionamento da sociedade:
Texto do artigo · p. 25 i. a regularidade, a exactidão e a actualidade dos livros, dos registos contabilísticos e dos respectivos documentos de suporte ou de prestação de contas, bem como exigir que os mesmos deem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e a sua situação patrimonial; ii. a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebido em garantia, depósito ou a outro título; iii.se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e do resultado;
Texto do artigo · p. 25 e)elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção;
Número ou marcador · p. 25 f) cumprir as demais obrigações e atribuições constantes da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
Número ou marcador · p. 25 a) demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 25 c) permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 5 deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios, na assembleia geral ordinária depois de aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Inovasystem Engenharia, SU, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062988, uma entidade com a denominação Inovasystem Engenharia, SU, Lda, por:
Texto do artigo · p. 26 Lomaica Manuel Aly, solteiro, maior, natural de Inhambane - Massinga, moçambicano, portador do B.I n.º 080902847143C, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua de Boane, Matola G, Casa n.º 13, Matola.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma Inovasystem Engenharia, SU, Lda, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Mohmed Siad Barre, n.º 845, flat 1.º Alto Maé, Distrito Kampfumo, Maputo. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços especializa Inovasystem Engenharia, SU, Lda, dos de Engenharia e Consultoria Técnica, abrangendo todo o ciclo de vida de Activos Industriais, desde Estudos de viabilidade até à entrega operacional, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) engenharia industrial: estudos de viabilidade, projectos executivos (piping, estruturas metálicas, processo, eléctrica, instrumentação), modelação 3D/CAD e especificação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 b) montagem e construção industrial: montagem mecânica, tubular, soldagem qualificada (WPS/PQR) e instalação de equipamentos (bombas, vasos, trocadores, etc.);
Número ou marcador · p. 26 c) inspecção, ensaios e controlo de qualidade: Ensaios não destrutivos (NDT: LP, PM, UT, RT, VT), testes Hidrostáticos/Pneumáticos e gestão QA/QC conforme normas internacionais; d)comissionamento e Entrega de Activos: elaboração e execução de Test Pack e Data Pack, SAT/FAT, curvas de desempenho, documentação as-built e aceitação com o cliente;
Número ou marcador · p. 26 e) manutenção e integridade de activos: planos de manutenção preventiva e preditiva, reparos, revamping, gestão de shutdowns e análises de confiabilidade (RCM, RBI, FMEA);
Número ou marcador · p. 26 f) gestão de projectos e suprimentos: planeamento e controlo de obras, especificações técnicas, avaliação de fornecedores, inspecção FAT e logística industrial;
Número ou marcador · p. 26 g) serviços de HSE (saúde, segurança e ambiente): implementação de sistemas HSE, auditorias, planos de segurança (PTW, loto, HIRA/JSA) e formação técnica;
Número ou marcador · p. 26 h) comércio técnico e logística industrial: Aquisição, importação/exportação, comercialização e armazenagem dos materiais, equipamentos e máquinas de execução das actividades acima descritas, nomeadamente: tubos, válvulas, flanges, equipamentos mecânicos, eléctricos, instrumentais, ferramentas, produtos para soldagem, químicos, lubrificantes e equipamentos de protecção individual e coletiva;
Número ou marcador · p. 26 i) actividades conexas e de suporte: prestação de serviços complementares, tais como aluguer de equipamentos industriais, representação comercial, assistência pós-venda e gestão de stocks.
Texto do artigo · p. 26 Participações societárias: A sociedade poderá, ainda, adquirir participações em outras entidades, já constituídas ou a constituir, desde que tais participações contribuam para o reforço, alargamento ou suporte estratégico do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital é integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), quota única pertencente ao sócio Lomaica Manuel Aly, que correspondente cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Lomaica Manuel Aly, que desde já é nomeado sócio gerente e PCA, e que pode ser representada por alguém devidamente identificado mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Intergrated Automation and Control - Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Adenda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexato no Boletim da Republica, n.º 188, III Série, do dia 29 de Setembro de 2022 - Intergrated Automation and Control - Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 onde lê-se: “o NUEL é 101752658,” deve-se ler: “o NUEL é 101842851; e
Texto do artigo · p. 26 Onde lê-se: “Geofrey Mungwiro maior, natural de Marondera de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN495255, emitido em Harare a oito de Março de dois mil e dezanove,” deve-se ler: “Geofrey Mungwiro maior, natural de Marondera de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN495255, emitido em Harare a seis de Dezembro de 2021” e
Texto do artigo · p. 26 (No Artigo Quarto), onde lê-se: “correspondente uma quota, pertencente ao sócio Geofrey Marondera,” deve-se ler: “correspondente uma quota, pertencente á socio Geofrey Mungwiro.”
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101068358, a sócia Lucy Elizabeth Ramirez Li, manifestou interesse em ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais para a sócia Rossella Corra´, correspondente a quota única, o equivalente a cem por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 27 propôs também a mudança da sede social da sociedade e nomeou um novo administrador para a sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência directa da precedente cessão de quotas, mudança da sede social e do administrador da sociedade, modificam-se as disposições dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mantém-se... Dois) A sociedade tem a sua sede social na
Texto do artigo · p. 27 Avenida Marginal, n.º 115, Rua n.º 1393, rés-do-
Texto do artigo · p. 27 -chão, Bairro Sommershield.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a dez mil meticais, que corresponde à quota única, ou seja, cem por cento do capital social pertencente à sócia Rossella Corra´.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência da sociedade, dispensada de caução e exercida com ou sem remuneração pela sócia Rossella Corra´.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lundula Investimentos, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100695375, uma sociedade denominada Lundula Investimentos, Lda.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Vítor Luís Timóteo, de 66 anos de idade, filho de Zacarias Timóteo e de Páscoa Herculano Guitunga, casado, com a senhora Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991961M, emitido a 30 de Agosto de 2018, vitalício; e
Texto do artigo · p. 27 Segunda: Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, de 57 anos de idade, Filha de Aníbal Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991958I, emitido a 17 de Maio de 2017, e válido até 17 de Maio 2027.
Texto do artigo · p. 27 Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Lundula Investimentos, Lda que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Lundula Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede em Maputo, Rua da Massala, n.º 288, Distrito Urbano n.º 1, Triunfo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 27 (Balanco e contas)
Texto do artigo · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários s todos gozam do direito de preferência no arremação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respetiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 M.D Clean & Garden Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL105059381 de Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Matola e Nokwanda Nokulunga Sthokozile Dlamini, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade sul africana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, M.D Clean & Garden Services Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Mário Esteves Coluna, Casa n.º 207, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por obejecto: actividades de prestação de serviço de limpeza geral, corporativa, industrial e domiciliar, fumigação, jardinagem, e manutenção de espaços verdes, higienização, desinfeção, sanitização, prestação de serviço de lavandaria industrial e comercial, prestação de serviço de gestão de residios e tratamento de água e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Dércio Jacinto Manuel Maurício, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Nokwanda Nokulunga Sthokozile Dlamini, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através das assinaturas de um dos sócios Dércio Jacinto Manuel Maurício ou Nokwanda Nokulunga Sthokozile Dlamini na qualidade de administradores ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Manave Consultoria, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062285 uma sociedade denominada Manave Consultoria, Lda.
Texto do artigo · p. 28 Cláudio Marques Rafael, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507208I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Janeiro de 2023, com o NUIT 152522071; e
Texto do artigo · p. 28 Humberto Marques Rafael, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140040B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2024, com o NUIT 117483037.
Texto do artigo · p. 28 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Manave Consultoria, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Abner Sansão Muthemba, prédio n.º 140, 2.º andar, Cidade de Maputo. Poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes e deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em dinheiro, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Marques Rafael; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Marques Rafael.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas e admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 28 A transmissão de quotas a terceiros (não sócios) e admissão de novos sócios carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e fiscalização)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, tanto activa quanto passivamente, é conferida com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 28 a) ao Humberto Marques Rafael, na qualidade de director-geral; e
Número ou marcador · p. 28 b) ao Cláudio Marques Rafael, na qualidade de administrador de operações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A fiscalização da sociedade, compete a um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 O balanço das contas é anual, e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos, será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um Tribunal Arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, administrada pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, que se regerá nos termos da Lei da Arbitragem em vigor. Salvo quando a lei imponha o recurso aos Tribunais Judiciais.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições do Código comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MECTS - Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte cinco pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade MECTS, S.A sito na Rua 3253, Fracção E5, Unidade do Bloco C, 7.º andar, Distrito Ka Maxakeni, Cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais 100958740, a alteração do pacto social da sociedade no artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os objectivos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) fabrico, importação, distribuição e venda de dispositivos electrónicos de rastreamento de carga e bens;
Número ou marcador · p. 29 b) importação e distribuição de dispositivos de rastreamento de veículos;
Número ou marcador · p. 29 c) desenhos e implementação de sistemas informáticos de gestão de informação e bases de dados sobre os sistemas de rastreamento de carga;
Número ou marcador · p. 29 d) instalação, monitoramento e rastreamento de carga em transito e/ou importada;
Número ou marcador · p. 29 e) desenho, desenvolvimento, implementação e operacionalização de sistemas tecnológicos e informáticos, voltados para a modernização e eficiência de processos institucionais e empresariais.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Micasa Architecture, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte sete dias de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da Micasa Architecture, Limitada sita na Avenida de Moçambique, n.º 2069, 3.º Andar, Flat 6 Bairro Jardim, Distrito de Kampfumo, na Cidade de Maputo, Matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo,
Texto do artigo · p. 29 sob o NUEL 101955354, com capital social de duzentos mil meticais (200.000,00MT), foi deliberada a cessão de quotas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 29 O sócio Adelfonso Valter Nhantumbo, titular de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, cedeu:
Texto do artigo · p. 29 a) uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, ao senhor Edmilson Matias Ernesto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501245131I, residente no Bairro 25 de Junho-B, Q. 02, Casa 350, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, à senhora Edna Elisa Inácio Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504073717M, residente no Bairro 25 de Junho-A, Q. 23, Casa 540, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 O cedente aparta-se da sociedade, declarando nada mais ter a haver com a mesma, e os cessionários aceitam a cessão nos termos acima exarados.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência, são alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Edmilson Matias Ernesto, com uma quota de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) equivalente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Edna Elisa Inácio Zandamela, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinco por cento (5%) do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação EHR, Sociedade de Advogados, Lda. A sede social situa-se no Bairro de Mussumbuluco, Casa n.º 53, Quart. n.º 2, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida por deliberação dos sócios, por maioria de quotas.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia em todas as suas formas, nomeadamente: consultoria jurídica, assessória, patrocínio judicial e extrajudicial, mediação e arbitragem, bem como outras actividades compatíveis com a profissão de advogado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e fixado em 150.000,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 34% do capital social pertencente a sócia Eudóxia Massinga;
  12. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Herminío Chaúque;
  13. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Ricardo Guaimane.
  14. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade competem à sócia maioritária, senhora Eudóxia Massinga podendo esta delegar poderes específicos nos demais sócios mediante procuração. A prática de actos de gestão extraordinária ou que envolvam obrigações superiores a 500.000,00MT carece de deliberação da maioria das quotas. A sócia maioritária representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele .
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres dos sócios)
  20. Texto do artigo, página 22: Todos os sócios devem exercer a advocacia no âmbito da sociedade, com lealdade e diligência profissional. Nenhum sócio pode, sem consentimento prévio dos demais, exercer a advocacia individualmente fora da sociedade. Os sócios têm direito a participar nos lucros e a votar nas assembleias, na proporção das respectivas quotas.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros e prejuízos)
  23. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos anuais serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, após aprovação das contas do exercício. Os prejuízos serão igualmente suportados na mesma proporção.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade profissional)
  26. Texto do artigo, página 22: Cada sócio responde pessoalmente pelos actos praticados no exercício da advocacia. A sociedade responde solidariamente com o sócio responsável, até ao limite das receitas obtidas com o serviço que deu origem à responsabilidade.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Admissão, saída e exclusão de sócios)
  29. Texto do artigo, página 22: A admissão de novos sócios requer deliberação da maioria qualificada das quotas, incluindo o voto favorável da Sócia Maioritária. Qualquer sócio pode retirar-se mediante aviso escrito com antecedência mínima de 60 dias, com direito à liquidação da sua quota. Pode ser
  30. Texto do artigo, página 22: excluído o sócio que viole gravemente deveres profissionais, comprometa a reputação da sociedade ou seja suspenso ou expulso da OAM.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: (Deliberações sociais)
  33. Texto do artigo, página 22: As deliberações são tomadas por maioria de quotas. Em caso de empate, prevalece o voto da Sócia Maioritária.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade será dissolvida por deliberação unânime, redução a menos de dois sócios, impossibilidade de prosseguir o objecto social ou decisão judicial. A liquidação será efectuada conforme a legislação civil e normas da OAM.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Foro competente)
  39. Texto do artigo, página 22: Para dirimir litígios emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da Cidade da Matola.
  40. Texto do artigo, página 22: Matola, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 22: Fortune Mines Concession, Limitada
  42. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade legal Fortune Mines Concession, Limitada, com sede Avenida Guerra Popular n.º 1028, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061856.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 22: Gollirgal Men, SU, Lda
  45. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064295 uma entidade com a denominação Gollirgal Men, SU, Lda.
  46. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  47. Texto do artigo, página 22: Abou Sow, casado com Aissata Sow, sob regime de separação de bens, natural de Mali Gavinane de nacionalidade maliano, portador do DIRE n.º11ML00034823I, emitido em Maputo, a 26 de Julho de 2022, residente na Avenida Josina Machel, n.º 171, Cidade de Maputo, Bairro de Central.
  48. Texto do artigo, página 22: Que rege pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Gollirgal Men SU, Lda com sede sita na Avenida Guerra Popular n.º 12, R/C, Bairro do do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral do sócio, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade têm como objecto:
  58. Texto do artigo, página 22: a)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  59. Número ou marcador, página 22: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  60. Número ou marcador, página 22: c) consultoria empresarial;
  61. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços, actividades industrial, hotelaria, extracção minerais, turismo;
  62. Número ou marcador, página 22: e) actividade de edição e designer;
  63. Número ou marcador, página 22: f) energia renovável, restauração.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorização.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Abou Sow.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Abou Sow, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração, em sua representação.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável a sociedade comercial.
  79. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 23: Horizon Sales, Lda
  81. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade denominada Horizon Sales, Lda, com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101817903, com um capital social de que passou a ser 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) contribuinte fiscal (NUIT) 401468870, deliberou sob a atualização do endereço da sede da sociedade que passou a ser Rua da Mesquita, n.º 05, Vila de Marracuene, Província de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 23: Em consequência da actualização da nova denominação toponímica que se encontra a sede da sociedade, o objecto e o capital social são alteradas as redações do artigo primeiro artigo terceiro e o artigo quarto do estatuto, o que passa a ter as seguintes redações:
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  85. Texto do artigo, página 23: Sob a denominação da Horizon Sales, Lda, constitui-se, por tempo indeterminado, a presente sociedade, que tema a sua sede na Rua da Mesquita, n.º 05, Vila de Marracuene, Província de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 23: ...........................................................
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 23: O objecto social da sociedade consiste em:
  90. Número ou marcador, página 23: a) outsourcing e aprovisionamento;
  91. Número ou marcador, página 23: b) correio, garga e intermediação imobiliária;
  92. Número ou marcador, página 23: c) comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de material de escritório e consumíveis;
  93. Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação de consumíveis de escritório e seus equipamentos;
  94. Número ou marcador, página 23: f) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  95. Número ou marcador, página 23: g) comércio a retalho de produtos médicos: próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor).
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e em equipamento é de1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma das duas quotas designadas, a saber:
  99. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Telvino Pedro Maunde;
  100. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Daila Mário Nguetsa.
  101. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 23: Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
  103. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de 10 Fevereiro de 2026, da sociedade Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida de Moçambique, KM 9.5, n.º 9400, Bairro de Zimpeto, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatório de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100155540, as sócias aprovaram a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redação:
  104. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
  107. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  110. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, KM 9.5, n.º 9400, Bairro Zimpeto, na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de indústria alimentar, nomeadamente:
  114. Número ou marcador, página 23: a) distribuição de produtos alimentares frescos, secos ou congelados;
  115. Número ou marcador, página 23: b) picar e cortar em pequenos pedaços;
  116. Número ou marcador, página 23: c) empacotamento de peixes, carnes e derivados;
  117. Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação de todos tipos de produtos alimentares incluindo bebidas, peixes e carnes.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em associações empresariais.
  119. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e, prestações suplementares e prestações acessórias e suprimentos
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 23: O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 390.000.000,00MT (trezentos e noventa milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  123. Texto do artigo, página 23: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 386.100.000,00MT (trezentos e oitenta e seis milhões, cem mil meticais), que corresponde a 99% do capital social, pertencente à sócia Inalca S.p.A.; b)uma quota no valor de 3.900.000,00MT (três milhões e novecentos mil meticais), que corresponde a 1% do capital social, pertencente à Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, podem ser exigidas aos sócios a realização de prestações suplementares.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
  128. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  131. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são: a assembleia geral,
  132. Texto do artigo, página 24: o conselho de administração e o fiscal único.
  133. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO (Reuniões da assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos quatro meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local do território nacional, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 24: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  138. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões da assembleia geral, podem ser realizadas por meio de vídeoconferência, conferência telefónica, de outros meios de comunicação ou de meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade do sócio, e que garantam a segurança da
  139. Texto do artigo, página 24: participação, a nitidez das comunicações e a autenticidade das declarações de todas as pessoas que participem da reunião, para além do efectivo exercício do direito de voto sem uso de um intermediário.
  140. Número ou marcador, página 24: Cinco) Uma deliberação escrita em documento avulso, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 24: (Representação nas assembleias gerais)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa singular para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 24: (Quórum)
  147. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se após 30 (trinta) minutos não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após 20 (vinte) dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  148. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  149. Texto do artigo, página 24: Do conselho de administração
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
  155. Número ou marcador, página 24: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  157. Número ou marcador, página 24: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  158. Número ou marcador, página 24: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  159. Número ou marcador, página 24: c) for declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  160. Número ou marcador, página 24: d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
  161. Número ou marcador, página 24: e) falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
  162. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta ou correio eletrónico recebido pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência, relativamente à data prevista para a realização da reunião.
  163. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  164. Número ou marcador, página 24: Cinco) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica, de outros meios de comunicação ou de meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade do administrador, e que garanta a segurança da participação, a nitidez das comunicações e a autenticidade das declarações de todas as pessoas que participem da reunião, e sejam capazes de participar efectivamente exercendo o seu efectivo direito de voto sem o uso de um intermediário.
  165. Número ou marcador, página 24: Seis) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões do conselho de administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante.
  166. Número ou marcador, página 24: Sete) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem livremente efectuar aquisições ou venda de imobilizado corpóreo e incorpóreo da empresa, até ao limite
  171. Texto do artigo, página 25: equivalente a USD 100.000,00, sendo que para aquisições ou vendas superiores ao referido valor devem ter a aprovação dos sócios. Para contratos de empréstimo de qualquer valor junto dos bancos comerciais, bem como a aquisição ou venda de participações sociais de qualquer empresa, devem solicitar a autorização prévia dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ainda à administração agindo conjuntamente representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos conforme autorização nos termos do número anterior e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  173. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  174. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum poderão os administradores, director-geral (quando nomeado), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 25: (Gestão diária da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um ou dois administradores ou a um director-geral designados pelo conselho de administração.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores executivos e o director geral (quando designado) pautarão no exercício de suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada:
  182. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  183. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  184. Número ou marcador, página 25: c) pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  186. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
  189. Texto do artigo, página 25: O fiscal único será designado pelos sócios em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Competências do fiscal único)
  192. Texto do artigo, página 25: Compete ao fiscal único:
  193. Número ou marcador, página 25: a) fiscalizar a administração da sociedade e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e os decorrentes do contrato de sociedade;
  194. Número ou marcador, página 25: b) emitir parecer sobre: i. o relatório anual da administração, o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação do resultado, em resumo, sobre a conta do exercício da sociedade, podendo incluir informação complementar que julgue necessária ou útil à deliberação da assembleia geral; ii. as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, plano de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendo, transformação, fusão ou cisão.
  195. Número ou marcador, página 25: c) analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade; d)verificar os seguintes aspectos atinentes ao funcionamento da sociedade:
  196. Texto do artigo, página 25: i. a regularidade, a exactidão e a actualidade dos livros, dos registos contabilísticos e dos respectivos documentos de suporte ou de prestação de contas, bem como exigir que os mesmos deem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e a sua situação patrimonial; ii. a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebido em garantia, depósito ou a outro título; iii.se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e do resultado;
  197. Texto do artigo, página 25: e)elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção;
  198. Número ou marcador, página 25: f) cumprir as demais obrigações e atribuições constantes da lei e do contrato de sociedade.
  199. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Ano financeiro)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 25: Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
  205. Número ou marcador, página 25: a) demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 25: b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  207. Número ou marcador, página 25: c) permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  208. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 5 deste artigo.
  209. Número ou marcador, página 25: Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios, na assembleia geral ordinária depois de aprovados pela administração.
  210. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  217. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  218. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. —
  219. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 26: Inovasystem Engenharia, SU, Lda
  221. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062988, uma entidade com a denominação Inovasystem Engenharia, SU, Lda, por:
  222. Texto do artigo, página 26: Lomaica Manuel Aly, solteiro, maior, natural de Inhambane - Massinga, moçambicano, portador do B.I n.º 080902847143C, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua de Boane, Matola G, Casa n.º 13, Matola.
  223. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos:
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Inovasystem Engenharia, SU, Lda, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Mohmed Siad Barre, n.º 845, flat 1.º Alto Maé, Distrito Kampfumo, Maputo. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços especializa Inovasystem Engenharia, SU, Lda, dos de Engenharia e Consultoria Técnica, abrangendo todo o ciclo de vida de Activos Industriais, desde Estudos de viabilidade até à entrega operacional, nomeadamente:
  230. Número ou marcador, página 26: a) engenharia industrial: estudos de viabilidade, projectos executivos (piping, estruturas metálicas, processo, eléctrica, instrumentação), modelação 3D/CAD e especificação de equipamentos;
  231. Número ou marcador, página 26: b) montagem e construção industrial: montagem mecânica, tubular, soldagem qualificada (WPS/PQR) e instalação de equipamentos (bombas, vasos, trocadores, etc.);
  232. Número ou marcador, página 26: c) inspecção, ensaios e controlo de qualidade: Ensaios não destrutivos (NDT: LP, PM, UT, RT, VT), testes Hidrostáticos/Pneumáticos e gestão QA/QC conforme normas internacionais; d)comissionamento e Entrega de Activos: elaboração e execução de Test Pack e Data Pack, SAT/FAT, curvas de desempenho, documentação as-built e aceitação com o cliente;
  233. Número ou marcador, página 26: e) manutenção e integridade de activos: planos de manutenção preventiva e preditiva, reparos, revamping, gestão de shutdowns e análises de confiabilidade (RCM, RBI, FMEA);
  234. Número ou marcador, página 26: f) gestão de projectos e suprimentos: planeamento e controlo de obras, especificações técnicas, avaliação de fornecedores, inspecção FAT e logística industrial;
  235. Número ou marcador, página 26: g) serviços de HSE (saúde, segurança e ambiente): implementação de sistemas HSE, auditorias, planos de segurança (PTW, loto, HIRA/JSA) e formação técnica;
  236. Número ou marcador, página 26: h) comércio técnico e logística industrial: Aquisição, importação/exportação, comercialização e armazenagem dos materiais, equipamentos e máquinas de execução das actividades acima descritas, nomeadamente: tubos, válvulas, flanges, equipamentos mecânicos, eléctricos, instrumentais, ferramentas, produtos para soldagem, químicos, lubrificantes e equipamentos de protecção individual e coletiva;
  237. Número ou marcador, página 26: i) actividades conexas e de suporte: prestação de serviços complementares, tais como aluguer de equipamentos industriais, representação comercial, assistência pós-venda e gestão de stocks.
  238. Texto do artigo, página 26: Participações societárias: A sociedade poderá, ainda, adquirir participações em outras entidades, já constituídas ou a constituir, desde que tais participações contribuam para o reforço, alargamento ou suporte estratégico do seu objecto principal.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 26: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), quota única pertencente ao sócio Lomaica Manuel Aly, que correspondente cem por cento do capital.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Lomaica Manuel Aly, que desde já é nomeado sócio gerente e PCA, e que pode ser representada por alguém devidamente identificado mediante uma procuração.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  247. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 26: Intergrated Automation and Control - Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 26: Adenda
  251. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexato no Boletim da Republica, n.º 188, III Série, do dia 29 de Setembro de 2022 - Intergrated Automation and Control - Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  252. Texto do artigo, página 26: onde lê-se: “o NUEL é 101752658,” deve-se ler: “o NUEL é 101842851; e
  253. Texto do artigo, página 26: Onde lê-se: “Geofrey Mungwiro maior, natural de Marondera de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN495255, emitido em Harare a oito de Março de dois mil e dezanove,” deve-se ler: “Geofrey Mungwiro maior, natural de Marondera de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN495255, emitido em Harare a seis de Dezembro de 2021” e
  254. Texto do artigo, página 26: (No Artigo Quarto), onde lê-se: “correspondente uma quota, pertencente ao sócio Geofrey Marondera,” deve-se ler: “correspondente uma quota, pertencente á socio Geofrey Mungwiro.”
  255. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 26: LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade LRL Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101068358, a sócia Lucy Elizabeth Ramirez Li, manifestou interesse em ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais para a sócia Rossella Corra´, correspondente a quota única, o equivalente a cem por cento do capital social,
  258. Texto do artigo, página 27: propôs também a mudança da sede social da sociedade e nomeou um novo administrador para a sociedade.
  259. Texto do artigo, página 27: Em consequência directa da precedente cessão de quotas, mudança da sede social e do administrador da sociedade, modificam-se as disposições dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
  260. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  263. Número ou marcador, página 27: Um) Mantém-se... Dois) A sociedade tem a sua sede social na
  264. Texto do artigo, página 27: Avenida Marginal, n.º 115, Rua n.º 1393, rés-do-
  265. Texto do artigo, página 27: -chão, Bairro Sommershield.
  266. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 27: (Capital social e divisão de quotas)
  269. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a dez mil meticais, que corresponde à quota única, ou seja, cem por cento do capital social pertencente à sócia Rossella Corra´.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  272. Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade, dispensada de caução e exercida com ou sem remuneração pela sócia Rossella Corra´.
  273. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 27: Lundula Investimentos, Lda
  275. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100695375, uma sociedade denominada Lundula Investimentos, Lda.
  276. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
  277. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Vítor Luís Timóteo, de 66 anos de idade, filho de Zacarias Timóteo e de Páscoa Herculano Guitunga, casado, com a senhora Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991961M, emitido a 30 de Agosto de 2018, vitalício; e
  278. Texto do artigo, página 27: Segunda: Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, de 57 anos de idade, Filha de Aníbal Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991958I, emitido a 17 de Maio de 2017, e válido até 17 de Maio 2027.
  279. Texto do artigo, página 27: Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Lundula Investimentos, Lda que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Lundula Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede em Maputo, Rua da Massala, n.º 288, Distrito Urbano n.º 1, Triunfo.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  285. Número ou marcador, página 27: Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da constituição.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  290. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  291. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  292. Texto do artigo, página 27: (Balanco e contas)
  293. Texto do artigo, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  294. Texto do artigo, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  295. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  298. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  301. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários s todos gozam do direito de preferência no arremação judicial de quotas e venda do activo social.
  303. Número ou marcador, página 27: Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  306. Texto do artigo, página 27: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respetiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 27: Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 27: M.D Clean & Garden Services, Limitada
  312. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL105059381 de Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Matola e Nokwanda Nokulunga Sthokozile Dlamini, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade sul africana.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  315. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, M.D Clean & Garden Services Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Mário Esteves Coluna, Casa n.º 207, Matola, Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  318. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por obejecto: actividades de prestação de serviço de limpeza geral, corporativa, industrial e domiciliar, fumigação, jardinagem, e manutenção de espaços verdes, higienização, desinfeção, sanitização, prestação de serviço de lavandaria industrial e comercial, prestação de serviço de gestão de residios e tratamento de água e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 28: Capital social
  321. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 28: a) Dércio Jacinto Manuel Maurício, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
  323. Número ou marcador, página 28: b) Nokwanda Nokulunga Sthokozile Dlamini, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através das assinaturas de um dos sócios Dércio Jacinto Manuel Maurício ou Nokwanda Nokulunga Sthokozile Dlamini na qualidade de administradores ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  328. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
  329. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 28: Manave Consultoria, Lda
  331. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062285 uma sociedade denominada Manave Consultoria, Lda.
  332. Texto do artigo, página 28: Cláudio Marques Rafael, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507208I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Janeiro de 2023, com o NUIT 152522071; e
  333. Texto do artigo, página 28: Humberto Marques Rafael, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140040B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2024, com o NUIT 117483037.
  334. Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  336. Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Manave Consultoria, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Abner Sansão Muthemba, prédio n.º 140, 2.º andar, Cidade de Maputo. Poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  340. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de recursos humanos.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes e deliberadas pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  344. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em dinheiro, sendo:
  346. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Marques Rafael; e
  347. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Marques Rafael.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  349. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  350. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas e admissão de novos sócios)
  351. Texto do artigo, página 28: A transmissão de quotas a terceiros (não sócios) e admissão de novos sócios carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada.
  352. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  353. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e fiscalização)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, tanto activa quanto passivamente, é conferida com dispensa de caução:
  355. Número ou marcador, página 28: a) ao Humberto Marques Rafael, na qualidade de director-geral; e
  356. Número ou marcador, página 28: b) ao Cláudio Marques Rafael, na qualidade de administrador de operações.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) A fiscalização da sociedade, compete a um Fiscal Único.
  359. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  360. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  361. Texto do artigo, página 28: As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por uma maioria qualificada.
  362. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  363. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  364. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos seus administradores.
  365. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  366. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  367. Texto do artigo, página 28: O balanço das contas é anual, e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
  368. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  369. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
  370. Texto do artigo, página 28: Qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos, será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um Tribunal Arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, administrada pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação, que se regerá nos termos da Lei da Arbitragem em vigor. Salvo quando a lei imponha o recurso aos Tribunais Judiciais.
  371. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  372. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições do Código comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 29: MECTS - Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A
  376. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte cinco pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade MECTS, S.A sito na Rua 3253, Fracção E5, Unidade do Bloco C, 7.º andar, Distrito Ka Maxakeni, Cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais 100958740, a alteração do pacto social da sociedade no artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
  377. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: (Objectivo social)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) Os objectivos sociais da sociedade:
  381. Número ou marcador, página 29: a) fabrico, importação, distribuição e venda de dispositivos electrónicos de rastreamento de carga e bens;
  382. Número ou marcador, página 29: b) importação e distribuição de dispositivos de rastreamento de veículos;
  383. Número ou marcador, página 29: c) desenhos e implementação de sistemas informáticos de gestão de informação e bases de dados sobre os sistemas de rastreamento de carga;
  384. Número ou marcador, página 29: d) instalação, monitoramento e rastreamento de carga em transito e/ou importada;
  385. Número ou marcador, página 29: e) desenho, desenvolvimento, implementação e operacionalização de sistemas tecnológicos e informáticos, voltados para a modernização e eficiência de processos institucionais e empresariais.
  386. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 29: Micasa Architecture, Limitada
  388. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte sete dias de Janeiro de dois mil e vinte e seis, na sede da Micasa Architecture, Limitada sita na Avenida de Moçambique, n.º 2069, 3.º Andar, Flat 6 Bairro Jardim, Distrito de Kampfumo, na Cidade de Maputo, Matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo,
  389. Texto do artigo, página 29: sob o NUEL 101955354, com capital social de duzentos mil meticais (200.000,00MT), foi deliberada a cessão de quotas nos seguintes termos:
  390. Texto do artigo, página 29: O sócio Adelfonso Valter Nhantumbo, titular de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, cedeu:
  391. Texto do artigo, página 29: a) uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, ao senhor Edmilson Matias Ernesto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501245131I, residente no Bairro 25 de Junho-B, Q. 02, Casa 350, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo;
  392. Texto do artigo, página 29: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, à senhora Edna Elisa Inácio Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504073717M, residente no Bairro 25 de Junho-A, Q. 23, Casa 540, Distrito de KaMubukwana, Cidade de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 29: O cedente aparta-se da sociedade, declarando nada mais ter a haver com a mesma, e os cessionários aceitam a cessão nos termos acima exarados.
  394. Texto do artigo, página 29: Em consequência, são alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  395. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 29: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  399. Número ou marcador, página 29: a) Edmilson Matias Ernesto, com uma quota de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) equivalente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social;
  400. Número ou marcador, página 29: b) Edna Elisa Inácio Zandamela, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinco por cento (5%) do capital social.
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