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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Crystal Projects, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105042623, uma sociedade denominada Crystal Projects, Lda, entre:
- Texto do artigo, página 19: Hélio Valdemiro Polana Sidumo, solteiro, residente na Província de Maputo, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250871P, emitido a 19 de Setembro de 2022, válido até 18 de Setembro de 2027, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com o Nuit da empresa;
- Texto do artigo, página 19: Telma Jacame Anacleto Djedje, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104631057B, emitido a 20 de Setembro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Matola e válido até 19 de Setembro de 2029.
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Crystal Projects, Lda, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Av. Salvador Allende, n.º 125, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a construção de edifícios e reabilitação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social ,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais da seguinte maneuira:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hélio Valdemiro Polana Sidumo; e
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente à sócia Telma Jacame Anacleto Djedje respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, serra exercida por Hélio Valdemar Polana Siduma, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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