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Texto do artigo · p. 19 Crystal Projects, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105042623, uma sociedade denominada Crystal Projects, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 19 Hélio Valdemiro Polana Sidumo, solteiro, residente na Província de Maputo, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250871P, emitido a 19 de Setembro de 2022, válido até 18 de Setembro de 2027, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com o Nuit da empresa;
Texto do artigo · p. 19 Telma Jacame Anacleto Djedje, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104631057B, emitido a 20 de Setembro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Matola e válido até 19 de Setembro de 2029.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Crystal Projects, Lda, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Av. Salvador Allende, n.º 125, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a construção de edifícios e reabilitação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social ,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais da seguinte maneuira:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hélio Valdemiro Polana Sidumo; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente à sócia Telma Jacame Anacleto Djedje respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, serra exercida por Hélio Valdemar Polana Siduma, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Crystal Projects, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105042623, uma sociedade denominada Crystal Projects, Lda, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Hélio Valdemiro Polana Sidumo, solteiro, residente na Província de Maputo, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250871P, emitido a 19 de Setembro de 2022, válido até 18 de Setembro de 2027, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com o Nuit da empresa;
  4. Texto do artigo, página 19: Telma Jacame Anacleto Djedje, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104631057B, emitido a 20 de Setembro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Matola e válido até 19 de Setembro de 2029.
  5. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Crystal Projects, Lda, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Av. Salvador Allende, n.º 125, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a construção de edifícios e reabilitação.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social ,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais da seguinte maneuira:
  20. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hélio Valdemiro Polana Sidumo; e
  21. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente à sócia Telma Jacame Anacleto Djedje respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Gerência
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, serra exercida por Hélio Valdemar Polana Siduma, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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