III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 48/2026
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Edmilson Matias Ernesto, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Micasa Architecture, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte três dias de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na sede da Micasa Architecture, Limitada sita na Avenida de Moçambique, n.º 2069, 3.º Andar, Flat 6 Bairro Jardim, Distrito de Kampfumo, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101955354, com capital social de duzentos mil meticais (200.000,00MT), foi deliberada a alteração da sede social, que passa de Avenida de Moçambique, n.º 2069, 3.º andar, Flat 6, Bairro Jardim, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, para Cidade de Maputo, Distrito de KaMubukwana, Bairro 25 de Junho-B, Q. 2, Casa n.º 350.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência, altera o artigos primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Micasa Architecture, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMubukwana, Bairro 25 de Junho-B, Q. 02, Casa n.º 350, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mode Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Mode Investimentos, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 417, 3.º Andar, Flat 2, Bairro Central B, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 101001334, com capital social de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 30: O sócio William Dos Santos Nombora cede a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil Meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, ao sócio Pedro Ernesto Mandlate.
- Texto do artigo, página 30: A sócia Nárcia Taalumba da Alda Suizane Walle cede a totalidade da sua quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, ao senhor Ernesto Vasco Mandlate.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efectuada e alteração parcial dos estatutos, passam os artigos abaixo indicados a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 417, 3.º Andar, Flat 2, Bairro Central B, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação do sócio maioritário transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade é o exercício de actividades mineiras em todas as suas modalidades, incluindo prospecção, pesquisa, exploração, desenvolvimento, extracção, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais, podendo desenvolver actividades subsidiárias ou complementares legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), dividido em duas quotas e distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 30: a)uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Ernesto Mandlate;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de cinco mil Meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Vasco Mandlate.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Nyumba Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia dezanove do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, da Nyumba Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101068498, procedeu-se à alteração da sede da sociedade e alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Nyumba Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mutateia, n.º 225, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, por simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto obras e projectos de construção civil, hidráulicas, vias de comunicação, de urbanismo, especiais, eléctricas, mecânicas e outras afins e projectos de construção imobiliária.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal obtenha as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação do sócio único exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único senhor Acácio Hélder Saranga Tuendue.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre vivos a favor de terceiros não sócios depende de autorização prévia da sociedade, a conceder por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade, gozando a sociedade do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas por morte do sócio confere aos respectivos herdeiros o direito de suceder na titularidade da quota, devendo estes designar um representante comum para o exercício dos direitos sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Três) Não obstante o disposto no número anterior, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por terceiro, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data em que tenha conhecimento do falecimento do sócio, findo o qual, sem que tenha sido exercida qualquer dessas faculdades, a quota considerar-se-á definitivamente transmitida aos herdeiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser
- Texto do artigo, página 31: escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, fica desde já nomeado como administrador o senhor Acácio Hélder Saranga Tuendue.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de mandatários, nos exactos limites da procuração;
- Número ou marcador, página 31: c) os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 31: d) a sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos assim praticados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que os presentes estatutos forem omissos, aplica-se a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Patel Mining Activities, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade legal Patel Mining Activities, Limitada, com sede Avenida Guerra Popular, n.º 1028, 2.º Andar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061821.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sakura Corporate Finance & Advisory – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105051641 uma sociedade denominada Sakura Corporate Finance & Advisory – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Nelson Tiago Inácio da Silva, casado com Arminda da Conceição Sumbana (contacto de telefone n.º +258 84 858 9772), sob regime de comunhão de bens adquiridos, casamento realizado na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970, 9.º andar esquerdo, flat 27, Bairro Central B, Distrito Urbano de KaMpfumo, CEP 0101-04, Maputo, Moçambique, natural de Ferreira do Zêzere, Santarém, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade de Maputo, portador de DIRE permanente número: um, um, P, T, zero, zero, cinco, seis, dois, zero, quatro, três, F, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, válido até três de Fevereiro de dois mil e trinta, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Sakura Corporate Finance & Advisory – Sociedade Unipessoal Lda.”, adiante designada simplesmente por Sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 6, Bairro da Marinha, Distrito Municipal de Katembe, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem objectivo prestação de serviços nas atividades a seguir:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços na área de consultoria em gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços em consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 31: d) fiscalidade;
- Número ou marcador, página 31: e) outras actividades especializadas de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente o sócio único Nelson Tiago Inácio da Silva.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 31: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Três) À assembleia geral serão convocadas correio eletrónico, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) À assembleia geral competem:
- Número ou marcador, página 32: a) aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 32: b) definir estratégias de desenvolvimento das atividades da empresa;
- Número ou marcador, página 32: c) nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Nelson Tiago Inácio da Silva, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Gestão
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Lucros
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Salão de Beleza Sheron, SU, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105055109, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada: Salão de Beleza Sheron , SU, Lda, constituída pela sócia Zainabo Ali Cândido, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030207447742N, residente em Q.5 U/C Muetasse, Muahala Expansão, Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Constitui-se o presente contrato sociedade unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação Salão de Beleza Sheron SU, Lda, tem a sua sede Avenida FPLM, Muahala Expansão, Cidade de Nampula - Nampula, podendo por decisão do sócio único abrir sucursais, filiais ou delegações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto nas seguintes areas:
- Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de cabeleireiro, estética e beleza em geral;
- Número ou marcador, página 32: b) manicure, pedicure e tratamento de unhas;
- Número ou marcador, página 32: c) maquiagem profissional e design de sobrancelhas;
- Número ou marcador, página 32: d) comercialização de produtos cosméticos, capilares e de beleza;
- Número ou marcador, página 32: e) formação profissional na área de estética e cuidados pessoais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, Zainabo Ali Cândido, correspondendo a uma quota única.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade competem a sócia única Zainabo Ali Cândido, que exerce todos os poderes de gestão e obriga a sociedade com a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 32: Nampula 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Shoreline SCP Mozambique, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066676, uma entidade com a denominação Shoreline SCP Mozambique, Lda, entre:
- Texto do artigo, página 33: Orikolade Ayodele Karim, maior, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 554061482, emitido a 28 de Novembro de 2018, residente no Reino Unido, NUIT 189962371, doravante designado Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 33: Adebayo Olatunde Karim, maior, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 128830523, emitido a 19 de Maio de 2022, residente no Reino Unido, NUIT 189962320 doravante designado Segundo Outorgante.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Shoreline SCP Mozambique, Lda, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Friedrich Engels, Valentina Jardim, n.º 923, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação unânime dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional, bem como criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) (...).
- Número ou marcador, página 33: b) infra-estruturas e engenharia, abrangendo o planeamento, concepção, construção, reabilitação, operação e manutenção de infra-estruturas industriais, energéticas e civis;
- Número ou marcador, página 33: c) procurement, engineering and construction (EPC), incluindo aquisição de equipamentos,
- Texto do artigo, página 33: materiais, contratação de serviços técnicos e execução de projectos integrados;
- Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços técnicos, industriais e de consultoria nas áreas de energia, engenharia e projectos;
- Número ou marcador, página 33: e) importação e exportação de bens, equipamentos e materiais relacionados com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas com finalidades distintas das suas, integrando consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou quaisquer outras formas de cooperação empresarial, independentemente da sua natureza jurídica, finalidade ou local de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Orikolade Ayodele Karim;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Adebayo Olatunde Karim.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere para o efeito. o
- Texto do artigo, página 33: aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não usem o direito de preferência nos termos acima estabelecidos, o aumento de capital social será realizado mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão, cessão ou oneração de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, depende de deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros fica dependente do consentimento das partes, às quais fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo as partes esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A amortização de quota só pode ter lugar nos casos legalmente previstos, nomeadamente em situações de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar, entre outras matérias constantes da respectiva convocatória, sobre:
- Número ou marcador, página 33: a) a apreciação e aprovação do balanço, contas e resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) eleição de membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas exclusivamente por unanimidade dos sócios, independentemente da matéria em causa.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A convocação será feita com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, correio electrónico ou outro meio legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sócios ou não, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Fatou Panizzi, com poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, abrir e movimentar contas bancárias e celebrar contratos, nos termos a definir em deliberação social.
- Número ou marcador, página 34: Três) O mandato da administradora terá a duração de três (3) anos, podendo ser renovado ou revogado a qualquer momento, por simples deliberação da assembleia geral constituinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Gestão diária)
- Texto do artigo, página 34: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral ou director executivo, nomeado pela administração, cujas competências serão definidas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legal destinada à constituição ou reintegração da reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação unânime em contrário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Beneficiário efectivo final)
- Texto do artigo, página 34: Para efeitos legais, são identificados como Beneficiários Efectivos Finais da sociedade:
- Número ou marcador, página 34: a) Orikolade Ayodele Karim;
- Número ou marcador, página 34: b) Adebayo Olatunde Karim.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor (Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio) e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Socafama, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067525 uma entidade com a denominação Socafama, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Fernando António Mazanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082099B emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Outubro de 2020, residente no Bairro Costa do Sol, Mapulene, parcela 86, Casa n.º 201.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Socafama, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82 Avenida da Marginal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) a exploração e exercício da indústria mineira, agroindústria, comércio por grosso e retalho, transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 34: b) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos e realizado integralmente em dinheiro correspondente a uma única quota do sócio Fernando António Mazanga o equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão das quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Fernando António Mazanga que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 34: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) o conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 34: c) o fiscal único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente um secretário, indicado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral poderá reunir
- Texto do artigo, página 34: extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum e votação)
- Texto do artigo, página 35: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Aquisição de quotas próprias da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: E todas as que não estejam, por disposição legal ou acordo para social, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é gerida e administrada por Fernando António Mazanga, ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: ( Fiscal único)
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, nomear pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Compete a sociedade:
- Número ou marcador, página 35: a) fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito.
- Número ou marcador, página 35: c) cumprir as demais obrigações constantes da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Ubuntu Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária que por deliberação datada de vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, os sócios da sociedade Ubuntu Holdings, Limitada, situada na situada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1855, 2.º andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 105013187, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil meticais, deliberaram a divisão e cessão de quotas a favor de Lia Mara Taibo de Sousa Pinto e Mohamad Jawad Yahfoufi.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência da divisão e cessão, fica alterada a redação do artigo quarto (capital social) o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de quatro (4) quotas conforme abaixo descriminamos:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 68% (sessenta e oito porcento) do capital social subscrito e realizado, pertencente ao sócio Sulemane Augusto Macedo Pinto Ibraimo;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 12% (doze porcento) do capital social subscrito e realizado, pertencente a sócia Lia Mara Taibo de Sousa Pinto.
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social subscrito e realizado, pertencente ao sócio Apólinario Meriete Lumbela; e
- Número ou marcador, página 35: d) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social subscrito e realizado, pertencente ao sócio Mohamad Jawad Yahfoufi.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Ubuntu Holdings, S.U. Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte um de fevereiro de dois mil e vinte cinco, pelas onze horas, a sociedade “Ubuntu Holdings, S.U. Limitada”, situada na situada na Avenida da Marginal, Torres Rani, 6ª andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 105013187, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil meticais, deliberou a divisão e cessão de quotas no valor de mil meticais a favor de Apolinário Meriete Lumbela.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência deste acto, é transformada a sociedade de unipessoal para limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o nome da firma Ubuntu Holdings, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1855, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) (...). Três) (...).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto: consultoria de vendas e marketing formação em vendas e marketing criação, edição e divulgação de conteúdo multimédia criação, edição e divulgação de identidade em redes sociais criação, edição e divulgação de produtos e serviços digitais gestão de serviços de marketing gestão de serviços de tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas conforme abaixo descriminamos:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social subscrito e realizado, pertencente ao sócio Sulemane Augusto Macedo Pinto Ibraimo;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social subscrito e realizado, pertencente ao sócio Apólinario Meriete Lumbela.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Verse Volts, Lda
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada no dia onze de Abril de dois mil e vinte e cinco, uma sociedade denominada Verse Volts, Lda, matriculada na CREL com o NUEL 105045278, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o nome de Verse Volts, Lda. A sociedade durará por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade com sede em Maputo, no Bairro de Mapulango, Q. 1, Casa n.º 20, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) importação e exportação de material eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 36: b) compra e venda de material eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 36: c) consultoria, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 36: d) consultoria em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 36: e) formação profissional nas áreas de electricidade, tecnologias de informação e segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 36: f) elaboração de projectos eléctricos, segurança electrónica e sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 36: g) instalação e manutenção de sistemas eléctricos, segurança electrónica e infra-estrutura de rede;
- Número ou marcador, página 36: h) desenvolvimento de sistemas informáticos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora de País.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Ernesto Vasco Nhabanga, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta Província, Distrito de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102272972C, de onze de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com uma quota no valor nominal de dez mil metícas que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Jaime perfeito da Glória Alfiado, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122510B, treze de Agosto de dois mil vinte e um, emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com uma no valor nominal de dez mil meticais que corresponde a uma cota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Uma) A gerência social, dispensada de caução será exercida pelo sócio Ernesto Vasco Nhabanga, obrigando-se a sociedade em todos os contractos, com assinatura deste.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
- Número ou marcador, página 36: Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) o gerente pode dentro dos limites da sua competência, construir mandatários estranhos à sociedade sempres que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Vex Manutenções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 10506681, uma sociedade denominada Vex Manutenções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 36: Luis Rafael Lima Pinto, casado, com Ana Inês de Augusto Claudino, sob regime de comunhão bens adquiridos, filho de Alberto Rebouço Pinto Lima e da Lúcia de Jesus da Silva Lima Pinto, de nacionalidade portuguesa, natural da Ponte Lima, Portugal, portador do Passaporte n.º CC612322, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos Serviços de Fronteiras e válido até 27 de Maio de 2037, com NUIT 121971682, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Jat 6, que pelo presente escrita particular.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Vex Manutenções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2830, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
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