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Texto do artigo · p. 16 Chipanga Maquinas, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064522, uma entidade com a denominação Chipanga Maquinas, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por: Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Fomento Sial, Avenida Marien Nguabi, Q. 084, Q n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100659780M, emitido a treze de Dezembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Chipanga Maquinas, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade,
Texto do artigo · p. 17 é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 550, Matola - Fomento, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aluguer de máquinas, equipamentos e logística.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio Jorge Psupsuro Estevão Chiteve.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência será confiado o senhor Jorge Psupsuro Estevão Chiteve, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 17 -se-ão com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para o efeito ate ao dia trinta e um do mês de Março.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Chipanga Maquinas, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064522, uma entidade com a denominação Chipanga Maquinas, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por: Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Fomento Sial, Avenida Marien Nguabi, Q. 084, Q n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100659780M, emitido a treze de Dezembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 16: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) Chipanga Maquinas, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade,
  8. Texto do artigo, página 17: é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 550, Matola - Fomento, Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aluguer de máquinas, equipamentos e logística.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio Jorge Psupsuro Estevão Chiteve.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência será confiado o senhor Jorge Psupsuro Estevão Chiteve, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  27. Texto do artigo, página 17: -se-ão com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para o efeito ate ao dia trinta e um do mês de Março.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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