Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105049229, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Victor Chikezie Ejemson, casado, natural de NGA Owó Ondo-Nigeria, de nacionalidade moçambicana adquirida, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100020359N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 21 de Julho de 2023, residente na Cidade de Nampula, Q.3, U/C Piloto 63 Mutauanha.
- Texto do artigo, página 17: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOS PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Av. do Trabalho, Bairro de Marrapaniua, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: c) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 17: d) comércio por grosso de calçado;
- Número ou marcador, página 17: e) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 17: f) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Chikezie Ejemson, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Victor Chikezie Ejemson de forma indistinta, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedades e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinadas espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.