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Texto do artigo · p. 17 Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105049229, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Victor Chikezie Ejemson, casado, natural de NGA Owó Ondo-Nigeria, de nacionalidade moçambicana adquirida, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100020359N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 21 de Julho de 2023, residente na Cidade de Nampula, Q.3, U/C Piloto 63 Mutauanha.
Texto do artigo · p. 17 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOS PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Av. do Trabalho, Bairro de Marrapaniua, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 17 f) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Chikezie Ejemson, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Victor Chikezie Ejemson de forma indistinta, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedades e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinadas espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105049229, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Victor Chikezie Ejemson, casado, natural de NGA Owó Ondo-Nigeria, de nacionalidade moçambicana adquirida, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100020359N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 21 de Julho de 2023, residente na Cidade de Nampula, Q.3, U/C Piloto 63 Mutauanha.
  3. Texto do artigo, página 17: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGOS PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade Chivic Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Av. do Trabalho, Bairro de Marrapaniua, Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 17: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 17: b) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 17: c) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 17: d) comércio por grosso de calçado;
  17. Número ou marcador, página 17: e) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  18. Número ou marcador, página 17: f) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Chikezie Ejemson, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Victor Chikezie Ejemson de forma indistinta, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis e etc.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedades e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinadas espécie de negócios.
  27. Texto do artigo, página 17: Nampula, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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