Vex Manutenções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Vex Manutenções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Vex Manutenções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 10506681, uma sociedade denominada Vex Manutenções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 36: Luis Rafael Lima Pinto, casado, com Ana Inês de Augusto Claudino, sob regime de comunhão bens adquiridos, filho de Alberto Rebouço Pinto Lima e da Lúcia de Jesus da Silva Lima Pinto, de nacionalidade portuguesa, natural da Ponte Lima, Portugal, portador do Passaporte n.º CC612322, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos Serviços de Fronteiras e válido até 27 de Maio de 2037, com NUIT 121971682, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Jat 6, que pelo presente escrita particular.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Vex Manutenções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2830, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, conforme a seguinte subdivisão:
- Número ou marcador, página 36: a) manutenções de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias comunicações, instalações eléctricas, obras hidráulicas, fundações e captação de água;
- Número ou marcador, página 37: b) equipamento a eólicos e ar condicionados;
- Número ou marcador, página 37: c) venda de tudo tipo de acessórios de ar condicionados a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 37: d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos indústrias para outros fins;
- Número ou marcador, página 37: e) importação e comercialização de equipamentos e materiais, na área de engenheira;
- Número ou marcador, página 37: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 37: Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia única, senhor Luis Rafael Lima Pinto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única senhora Luis Rafael Lima Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 37: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Amortização da quota
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 37: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Disposição final
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.