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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação para o Desenvolvimento e Proteção do Mangal – Mussumbuluco (ADPROM) requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformindade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento e Proteção do Mangal – Mussumbuluco (ADPROM)’.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 28 de Maio de 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
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