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Texto do artigo · p. 21 EHR, Sociedade de Advogados, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065140 uma entidade com a denominação EHR, Sociedade de Advogados, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto -Lei n.º 1/2005, revisto em 2022 de 25 de Maio do código comércial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 21 Eudóxia Massinga, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão geral de bens com o senhor Josué Higinio José Matsinhe, natural de Marracuene, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998632P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique sob o n.º 3268, com domicílio profissional na Cidade da Matola, doravante designada por “Sócia Maioritária”;
Texto do artigo · p. 21 Hermínio Chaúque, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100385897S, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 21 de Identificação Civil da Cidade da Matola, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique sob o n.º 1970, com domicílio profissional na Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Ricardo Guaimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690663P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique sob o n.º 2706, com domicílio profissional na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 Doravante designados em conjunto como “Sócios” e, individualmente, como “Sócio”, é celebrado o presente contrato de Sociedade de Advogados, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela Lei n.º 28/2009, pelo Estatuto da OAM, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação EHR, Sociedade de Advogados, Lda. A sede social situa-se no Bairro de Mussumbuluco, Casa n.º 53, Quart. n.º 2, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida por deliberação dos sócios, por maioria de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia em todas as suas formas, nomeadamente: consultoria jurídica, assessória, patrocínio judicial e extrajudicial, mediação e arbitragem, bem como outras actividades compatíveis com a profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e fixado em 150.000,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 34% do capital social pertencente a sócia Eudóxia Massinga;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Herminío Chaúque;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Ricardo Guaimane.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade competem à sócia maioritária, senhora Eudóxia Massinga podendo esta delegar poderes específicos nos demais sócios mediante procuração. A prática de actos de gestão extraordinária ou que envolvam obrigações superiores a 500.000,00MT carece de deliberação da maioria das quotas. A sócia maioritária representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele .
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos e deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Todos os sócios devem exercer a advocacia no âmbito da sociedade, com lealdade e diligência profissional. Nenhum sócio pode, sem consentimento prévio dos demais, exercer a advocacia individualmente fora da sociedade. Os sócios têm direito a participar nos lucros e a votar nas assembleias, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos anuais serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, após aprovação das contas do exercício. Os prejuízos serão igualmente suportados na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade profissional)
Texto do artigo · p. 22 Cada sócio responde pessoalmente pelos actos praticados no exercício da advocacia. A sociedade responde solidariamente com o sócio responsável, até ao limite das receitas obtidas com o serviço que deu origem à responsabilidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão, saída e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 22 A admissão de novos sócios requer deliberação da maioria qualificada das quotas, incluindo o voto favorável da Sócia Maioritária. Qualquer sócio pode retirar-se mediante aviso escrito com antecedência mínima de 60 dias, com direito à liquidação da sua quota. Pode ser
Texto do artigo · p. 22 excluído o sócio que viole gravemente deveres profissionais, comprometa a reputação da sociedade ou seja suspenso ou expulso da OAM.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações são tomadas por maioria de quotas. Em caso de empate, prevalece o voto da Sócia Maioritária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será dissolvida por deliberação unânime, redução a menos de dois sócios, impossibilidade de prosseguir o objecto social ou decisão judicial. A liquidação será efectuada conforme a legislação civil e normas da OAM.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 22 Para dirimir litígios emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: EHR, Sociedade de Advogados, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065140 uma entidade com a denominação EHR, Sociedade de Advogados, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto -Lei n.º 1/2005, revisto em 2022 de 25 de Maio do código comércial vigente na República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Eudóxia Massinga, de nacionalidade moçambicana, casada em comunhão geral de bens com o senhor Josué Higinio José Matsinhe, natural de Marracuene, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998632P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, inscrita na Ordem dos Advogados de Moçambique sob o n.º 3268, com domicílio profissional na Cidade da Matola, doravante designada por “Sócia Maioritária”;
  5. Texto do artigo, página 21: Hermínio Chaúque, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100385897S, emitido pelo Arquivo
  6. Texto do artigo, página 21: de Identificação Civil da Cidade da Matola, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique sob o n.º 1970, com domicílio profissional na Cidade da Matola;
  7. Texto do artigo, página 21: Ricardo Guaimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690663P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique sob o n.º 2706, com domicílio profissional na Cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 21: Doravante designados em conjunto como “Sócios” e, individualmente, como “Sócio”, é celebrado o presente contrato de Sociedade de Advogados, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela Lei n.º 28/2009, pelo Estatuto da OAM, e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação EHR, Sociedade de Advogados, Lda. A sede social situa-se no Bairro de Mussumbuluco, Casa n.º 53, Quart. n.º 2, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida por deliberação dos sócios, por maioria de quotas.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia em todas as suas formas, nomeadamente: consultoria jurídica, assessória, patrocínio judicial e extrajudicial, mediação e arbitragem, bem como outras actividades compatíveis com a profissão de advogado.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e fixado em 150.000,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 34% do capital social pertencente a sócia Eudóxia Massinga;
  22. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Herminío Chaúque;
  23. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Ricardo Guaimane.
  24. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade competem à sócia maioritária, senhora Eudóxia Massinga podendo esta delegar poderes específicos nos demais sócios mediante procuração. A prática de actos de gestão extraordinária ou que envolvam obrigações superiores a 500.000,00MT carece de deliberação da maioria das quotas. A sócia maioritária representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele .
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres dos sócios)
  30. Texto do artigo, página 22: Todos os sócios devem exercer a advocacia no âmbito da sociedade, com lealdade e diligência profissional. Nenhum sócio pode, sem consentimento prévio dos demais, exercer a advocacia individualmente fora da sociedade. Os sócios têm direito a participar nos lucros e a votar nas assembleias, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros e prejuízos)
  33. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos anuais serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, após aprovação das contas do exercício. Os prejuízos serão igualmente suportados na mesma proporção.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade profissional)
  36. Texto do artigo, página 22: Cada sócio responde pessoalmente pelos actos praticados no exercício da advocacia. A sociedade responde solidariamente com o sócio responsável, até ao limite das receitas obtidas com o serviço que deu origem à responsabilidade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Admissão, saída e exclusão de sócios)
  39. Texto do artigo, página 22: A admissão de novos sócios requer deliberação da maioria qualificada das quotas, incluindo o voto favorável da Sócia Maioritária. Qualquer sócio pode retirar-se mediante aviso escrito com antecedência mínima de 60 dias, com direito à liquidação da sua quota. Pode ser
  40. Texto do artigo, página 22: excluído o sócio que viole gravemente deveres profissionais, comprometa a reputação da sociedade ou seja suspenso ou expulso da OAM.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: (Deliberações sociais)
  43. Texto do artigo, página 22: As deliberações são tomadas por maioria de quotas. Em caso de empate, prevalece o voto da Sócia Maioritária.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade será dissolvida por deliberação unânime, redução a menos de dois sócios, impossibilidade de prosseguir o objecto social ou decisão judicial. A liquidação será efectuada conforme a legislação civil e normas da OAM.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Foro competente)
  49. Texto do artigo, página 22: Para dirimir litígios emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da Cidade da Matola.
  50. Texto do artigo, página 22: Matola, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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