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Texto do artigo · p. 27 Lundula Investimentos, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100695375, uma sociedade denominada Lundula Investimentos, Lda.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Vítor Luís Timóteo, de 66 anos de idade, filho de Zacarias Timóteo e de Páscoa Herculano Guitunga, casado, com a senhora Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991961M, emitido a 30 de Agosto de 2018, vitalício; e
Texto do artigo · p. 27 Segunda: Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, de 57 anos de idade, Filha de Aníbal Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991958I, emitido a 17 de Maio de 2017, e válido até 17 de Maio 2027.
Texto do artigo · p. 27 Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Lundula Investimentos, Lda que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Lundula Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede em Maputo, Rua da Massala, n.º 288, Distrito Urbano n.º 1, Triunfo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 27 (Balanco e contas)
Texto do artigo · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários s todos gozam do direito de preferência no arremação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respetiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Lundula Investimentos, Lda
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100695375, uma sociedade denominada Lundula Investimentos, Lda.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Vítor Luís Timóteo, de 66 anos de idade, filho de Zacarias Timóteo e de Páscoa Herculano Guitunga, casado, com a senhora Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991961M, emitido a 30 de Agosto de 2018, vitalício; e
  5. Texto do artigo, página 27: Segunda: Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, de 57 anos de idade, Filha de Aníbal Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991958I, emitido a 17 de Maio de 2017, e válido até 17 de Maio 2027.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Lundula Investimentos, Lda que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Lundula Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede em Maputo, Rua da Massala, n.º 288, Distrito Urbano n.º 1, Triunfo.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  19. Texto do artigo, página 27: (Balanco e contas)
  20. Texto do artigo, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  21. Texto do artigo, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  22. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  25. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários s todos gozam do direito de preferência no arremação judicial de quotas e venda do activo social.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 27: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respetiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 27: Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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