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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Lundula Investimentos, Lda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100695375, uma sociedade denominada Lundula Investimentos, Lda.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Vítor Luís Timóteo, de 66 anos de idade, filho de Zacarias Timóteo e de Páscoa Herculano Guitunga, casado, com a senhora Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991961M, emitido a 30 de Agosto de 2018, vitalício; e
- Texto do artigo, página 27: Segunda: Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, de 57 anos de idade, Filha de Aníbal Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991958I, emitido a 17 de Maio de 2017, e válido até 17 de Maio 2027.
- Texto do artigo, página 27: Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Lundula Investimentos, Lda que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Lundula Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede em Maputo, Rua da Massala, n.º 288, Distrito Urbano n.º 1, Triunfo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 27: (Balanco e contas)
- Texto do artigo, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários s todos gozam do direito de preferência no arremação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respetiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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