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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Data Track, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837491, uma entidade com a denominação Data Track, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Alberto Manuel Madeira Júnior, de macionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Maio de 2022, solteiro, residente no, casa N.º 15, Q.02, Bairro de Mafalala, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Aníbal Isabel Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501828638N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 25 de Novembro de 2021, solteiro, residente no Distrito, Casa n.º 25, Q. 92, Bairro George Dimitrov, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Data Track, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Padre Andre Fernandes, N.º 141, R/C, Bairro Malhangalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos e procurament.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Alberto Manuel Madeira Júnior, com uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: b) Aníbal Isabel Simbine com uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da socie-dade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alberto Manuel Madeira Júnior e Aníbal Isabel Simbine, que desde já ficam nomeados como administradores.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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