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Texto do artigo · p. 33 Shoreline SCP Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066676, uma entidade com a denominação Shoreline SCP Mozambique, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 33 Orikolade Ayodele Karim, maior, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 554061482, emitido a 28 de Novembro de 2018, residente no Reino Unido, NUIT 189962371, doravante designado Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 33 Adebayo Olatunde Karim, maior, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 128830523, emitido a 19 de Maio de 2022, residente no Reino Unido, NUIT 189962320 doravante designado Segundo Outorgante.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Shoreline SCP Mozambique, Lda, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Friedrich Engels, Valentina Jardim, n.º 923, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação unânime dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional, bem como criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) (...).
Número ou marcador · p. 33 b) infra-estruturas e engenharia, abrangendo o planeamento, concepção, construção, reabilitação, operação e manutenção de infra-estruturas industriais, energéticas e civis;
Número ou marcador · p. 33 c) procurement, engineering and construction (EPC), incluindo aquisição de equipamentos,
Texto do artigo · p. 33 materiais, contratação de serviços técnicos e execução de projectos integrados;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços técnicos, industriais e de consultoria nas áreas de energia, engenharia e projectos;
Número ou marcador · p. 33 e) importação e exportação de bens, equipamentos e materiais relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas com finalidades distintas das suas, integrando consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou quaisquer outras formas de cooperação empresarial, independentemente da sua natureza jurídica, finalidade ou local de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Orikolade Ayodele Karim;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Adebayo Olatunde Karim.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere para o efeito. o
Texto do artigo · p. 33 aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não usem o direito de preferência nos termos acima estabelecidos, o aumento de capital social será realizado mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão, cessão ou oneração de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, depende de deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros fica dependente do consentimento das partes, às quais fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo as partes esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A amortização de quota só pode ter lugar nos casos legalmente previstos, nomeadamente em situações de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar, entre outras matérias constantes da respectiva convocatória, sobre:
Número ou marcador · p. 33 a) a apreciação e aprovação do balanço, contas e resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) eleição de membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas exclusivamente por unanimidade dos sócios, independentemente da matéria em causa.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A convocação será feita com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, correio electrónico ou outro meio legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sócios ou não, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Fatou Panizzi, com poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, abrir e movimentar contas bancárias e celebrar contratos, nos termos a definir em deliberação social.
Número ou marcador · p. 34 Três) O mandato da administradora terá a duração de três (3) anos, podendo ser renovado ou revogado a qualquer momento, por simples deliberação da assembleia geral constituinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 34 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral ou director executivo, nomeado pela administração, cujas competências serão definidas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legal destinada à constituição ou reintegração da reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação unânime em contrário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Beneficiário efectivo final)
Texto do artigo · p. 34 Para efeitos legais, são identificados como Beneficiários Efectivos Finais da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) Orikolade Ayodele Karim;
Número ou marcador · p. 34 b) Adebayo Olatunde Karim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor (Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio) e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Shoreline SCP Mozambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066676, uma entidade com a denominação Shoreline SCP Mozambique, Lda, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Orikolade Ayodele Karim, maior, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 554061482, emitido a 28 de Novembro de 2018, residente no Reino Unido, NUIT 189962371, doravante designado Primeiro Outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 33: Adebayo Olatunde Karim, maior, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 128830523, emitido a 19 de Maio de 2022, residente no Reino Unido, NUIT 189962320 doravante designado Segundo Outorgante.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Firma e sede)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Shoreline SCP Mozambique, Lda, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Friedrich Engels, Valentina Jardim, n.º 923, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação unânime dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional, bem como criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do País.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 33: a) (...).
  16. Número ou marcador, página 33: b) infra-estruturas e engenharia, abrangendo o planeamento, concepção, construção, reabilitação, operação e manutenção de infra-estruturas industriais, energéticas e civis;
  17. Número ou marcador, página 33: c) procurement, engineering and construction (EPC), incluindo aquisição de equipamentos,
  18. Texto do artigo, página 33: materiais, contratação de serviços técnicos e execução de projectos integrados;
  19. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços técnicos, industriais e de consultoria nas áreas de energia, engenharia e projectos;
  20. Número ou marcador, página 33: e) importação e exportação de bens, equipamentos e materiais relacionados com o seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas com finalidades distintas das suas, integrando consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou quaisquer outras formas de cooperação empresarial, independentemente da sua natureza jurídica, finalidade ou local de constituição.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Orikolade Ayodele Karim;
  27. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Adebayo Olatunde Karim.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 33: Podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer na assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados na assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere para o efeito. o
  37. Texto do artigo, página 33: aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não usem o direito de preferência nos termos acima estabelecidos, o aumento de capital social será realizado mediante a admissão de novos sócios.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão, cessão ou oneração de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros, depende de deliberação unânime da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros fica dependente do consentimento das partes, às quais fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo as partes esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 33: A amortização de quota só pode ter lugar nos casos legalmente previstos, nomeadamente em situações de exclusão ou exoneração de sócio.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar, entre outras matérias constantes da respectiva convocatória, sobre:
  49. Número ou marcador, página 33: a) a apreciação e aprovação do balanço, contas e resultados do exercício;
  50. Número ou marcador, página 33: b) eleição de membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas exclusivamente por unanimidade dos sócios, independentemente da matéria em causa.
  53. Número ou marcador, página 33: Quatro) A convocação será feita com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, correio electrónico ou outro meio legalmente admissível.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sócios ou não, nomeados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Fatou Panizzi, com poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, abrir e movimentar contas bancárias e celebrar contratos, nos termos a definir em deliberação social.
  58. Número ou marcador, página 34: Três) O mandato da administradora terá a duração de três (3) anos, podendo ser renovado ou revogado a qualquer momento, por simples deliberação da assembleia geral constituinte.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 34: (Gestão diária)
  61. Texto do artigo, página 34: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral ou director executivo, nomeado pela administração, cujas competências serão definidas por deliberação dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 34: (Destino dos lucros)
  64. Texto do artigo, página 34: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legal destinada à constituição ou reintegração da reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação unânime em contrário.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 34: (Beneficiário efectivo final)
  67. Texto do artigo, página 34: Para efeitos legais, são identificados como Beneficiários Efectivos Finais da sociedade:
  68. Número ou marcador, página 34: a) Orikolade Ayodele Karim;
  69. Número ou marcador, página 34: b) Adebayo Olatunde Karim.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor (Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio) e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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