III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 48/2026
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- Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, conforme a seguinte subdivisão:
- Número ou marcador, página 36: a) manutenções de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias comunicações, instalações eléctricas, obras hidráulicas, fundações e captação de água;
- Número ou marcador, página 37: b) equipamento a eólicos e ar condicionados;
- Número ou marcador, página 37: c) venda de tudo tipo de acessórios de ar condicionados a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 37: d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos indústrias para outros fins;
- Número ou marcador, página 37: e) importação e comercialização de equipamentos e materiais, na área de engenheira;
- Número ou marcador, página 37: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 37: Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia única, senhor Luis Rafael Lima Pinto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única senhora Luis Rafael Lima Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 37: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Amortização da quota
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 37: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Disposição final
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066189, uma entidade com a denominação VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 37: Virgílio Joaquim Suande, solteiro, maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no Q. 71, Casa n.º 3335-C, Bairro
- Texto do artigo, página 37: Khongolote, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262349S, emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: É criada a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no Bairro Khongolote, Quarteirão n.º 71, Casa n.º 3335-C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objeto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho e a grosso de material e equipamento de construção, elétrico e hidráulico;
- Número ou marcador, página 37: b) aluguer de equipamento de construção e cofragens;
- Número ou marcador, página 37: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Joaquim Suande.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Joaquim Suande, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065916, uma entidade com a denominação Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato social, nos termos de artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 38: Único: Edmilson Xavier Munjovo, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334685F, emitido a 17 de Março de 2022, Cidade de Maputo, Residente no Bairro da Malanga, rua Comandante Moura Bras Casa n.º 245, Maputo Kampfumo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede, Avenida Coronel General Sebastião Marcos Mabote n.º 1100, Magoanine, Municpio Kamavota Maputo-Cidade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência, poderá mudar de sede social para qualquer outro local, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal: fornecer consultoria; assessoria e serviços profissionais; consultoria empresarial e de gestão; incluindo planeamento estratégico; desenvolvimento organizacional; governança corporativa; eficiência operacional e melhoria de desenpenho.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode se associar seja qual for a firma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 38: a) cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social pertencente ao sócio, Edmilson Xavier Munjovu;
- Número ou marcador, página 38: b) o capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, pode ser auamentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalides estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio único poderá fazer
- Texto do artigo, página 38: os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a representação pertencente ao sócio único, Edmilson Xavier Munjovu.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único ou do director-geral, devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer colaborador, por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade, pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: YAA Serviços & Logistica, Lda
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade YAA Serviços & Logistica, Lda, registada sob n.º 101067319, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Amana Abubacar, respectivamente.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: ZM Contas-Consultoria em Contabilidade Auditoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL101258238 uma sociedade denominada ZM Contas-Consultoria em Contabilidade Auditoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, por:
- Texto do artigo, página 39: Ziadate Ancha António Mussa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, portador de B.I n.º 030100764804C, emitido a 1 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação ZM Contas-Consultoria em Contabilidade Auditoria & Serviços, Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 39: Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Alto Maé, Casa n.º 344, R/C, rua Estácio dias, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo abrir filiais ou representacões em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) consultoria, contabilidade, auditoria, marketing e publicidade, gestão de negócio, treinamento, gestão de projectos e fiscalidade, repografia e tipografia; estudos de viabilidade, papelaria, catering, prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com import & export.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Ziadate Ancha António Mussa .
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM
- Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 40: Delegações:
- Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 40: Preço – 200,00MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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