III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 48/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, conforme a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 36 a) manutenções de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias comunicações, instalações eléctricas, obras hidráulicas, fundações e captação de água;
Número ou marcador · p. 37 b) equipamento a eólicos e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 37 c) venda de tudo tipo de acessórios de ar condicionados a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 37 d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos indústrias para outros fins;
Número ou marcador · p. 37 e) importação e comercialização de equipamentos e materiais, na área de engenheira;
Número ou marcador · p. 37 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia única, senhor Luis Rafael Lima Pinto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única senhora Luis Rafael Lima Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 37 O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066189, uma entidade com a denominação VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 37 Virgílio Joaquim Suande, solteiro, maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no Q. 71, Casa n.º 3335-C, Bairro
Texto do artigo · p. 37 Khongolote, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262349S, emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 É criada a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no Bairro Khongolote, Quarteirão n.º 71, Casa n.º 3335-C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objeto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio a retalho e a grosso de material e equipamento de construção, elétrico e hidráulico;
Número ou marcador · p. 37 b) aluguer de equipamento de construção e cofragens;
Número ou marcador · p. 37 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Joaquim Suande.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Joaquim Suande, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065916, uma entidade com a denominação Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato social, nos termos de artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 38 Único: Edmilson Xavier Munjovo, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334685F, emitido a 17 de Março de 2022, Cidade de Maputo, Residente no Bairro da Malanga, rua Comandante Moura Bras Casa n.º 245, Maputo Kampfumo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede, Avenida Coronel General Sebastião Marcos Mabote n.º 1100, Magoanine, Municpio Kamavota Maputo-Cidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência, poderá mudar de sede social para qualquer outro local, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal: fornecer consultoria; assessoria e serviços profissionais; consultoria empresarial e de gestão; incluindo planeamento estratégico; desenvolvimento organizacional; governança corporativa; eficiência operacional e melhoria de desenpenho.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode se associar seja qual for a firma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 a) cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social pertencente ao sócio, Edmilson Xavier Munjovu;
Número ou marcador · p. 38 b) o capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, pode ser auamentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalides estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio único poderá fazer
Texto do artigo · p. 38 os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e a representação pertencente ao sócio único, Edmilson Xavier Munjovu.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único ou do director-geral, devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer colaborador, por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade, pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 YAA Serviços & Logistica, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade YAA Serviços & Logistica, Lda, registada sob n.º 101067319, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Amana Abubacar, respectivamente.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 ZM Contas-Consultoria em Contabilidade Auditoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL101258238 uma sociedade denominada ZM Contas-Consultoria em Contabilidade Auditoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, por:
Texto do artigo · p. 39 Ziadate Ancha António Mussa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, portador de B.I n.º 030100764804C, emitido a 1 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação ZM Contas-Consultoria em Contabilidade Auditoria & Serviços, Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 39 Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Alto Maé, Casa n.º 344, R/C, rua Estácio dias, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo abrir filiais ou representacões em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) consultoria, contabilidade, auditoria, marketing e publicidade, gestão de negócio, treinamento, gestão de projectos e fiscalidade, repografia e tipografia; estudos de viabilidade, papelaria, catering, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com import & export.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Ziadate Ancha António Mussa .
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço – 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
  2. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, conforme a seguinte subdivisão:
  3. Número ou marcador, página 36: a) manutenções de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias comunicações, instalações eléctricas, obras hidráulicas, fundações e captação de água;
  4. Número ou marcador, página 37: b) equipamento a eólicos e ar condicionados;
  5. Número ou marcador, página 37: c) venda de tudo tipo de acessórios de ar condicionados a grosso e retalho;
  6. Número ou marcador, página 37: d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos indústrias para outros fins;
  7. Número ou marcador, página 37: e) importação e comercialização de equipamentos e materiais, na área de engenheira;
  8. Número ou marcador, página 37: f) importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 37: Capital social
  13. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia única, senhor Luis Rafael Lima Pinto.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
  18. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  21. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única senhora Luis Rafael Lima Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
  22. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  25. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  29. Texto do artigo, página 37: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  37. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 37: Amortização da quota
  41. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 37: a) por acordo;
  43. Número ou marcador, página 37: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  47. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 37: VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066189, uma entidade com a denominação VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  50. Texto do artigo, página 37: Virgílio Joaquim Suande, solteiro, maior, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no Q. 71, Casa n.º 3335-C, Bairro
  51. Texto do artigo, página 37: Khongolote, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262349S, emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 37: É criada a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: Denominação
  55. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação VRS Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 37: Sede
  58. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no Bairro Khongolote, Quarteirão n.º 71, Casa n.º 3335-C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 37: Objeto
  61. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  62. Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho e a grosso de material e equipamento de construção, elétrico e hidráulico;
  63. Número ou marcador, página 37: b) aluguer de equipamento de construção e cofragens;
  64. Número ou marcador, página 37: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 37: Capital social
  68. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Joaquim Suande.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 38: Administração
  72. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Joaquim Suande, desde já nomeado gerente.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
  74. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 38: Duração
  77. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  78. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 38: Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065916, uma entidade com a denominação Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato social, nos termos de artigo 74 do Código Comercial, por:
  82. Texto do artigo, página 38: Único: Edmilson Xavier Munjovo, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334685F, emitido a 17 de Março de 2022, Cidade de Maputo, Residente no Bairro da Malanga, rua Comandante Moura Bras Casa n.º 245, Maputo Kampfumo.
  83. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  84. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Whitepoint Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede, Avenida Coronel General Sebastião Marcos Mabote n.º 1100, Magoanine, Municpio Kamavota Maputo-Cidade.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência, poderá mudar de sede social para qualquer outro local, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal: fornecer consultoria; assessoria e serviços profissionais; consultoria empresarial e de gestão; incluindo planeamento estratégico; desenvolvimento organizacional; governança corporativa; eficiência operacional e melhoria de desenpenho.
  98. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode se associar seja qual for a firma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
  99. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 38: Capital social
  102. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
  103. Número ou marcador, página 38: a) cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social pertencente ao sócio, Edmilson Xavier Munjovu;
  104. Número ou marcador, página 38: b) o capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  107. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, pode ser auamentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalides estabelecidas por lei.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  111. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio único poderá fazer
  112. Texto do artigo, página 38: os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  113. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a representação pertencente ao sócio único, Edmilson Xavier Munjovu.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único ou do director-geral, devidamente credenciado.
  118. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer colaborador, por ela expressamente autorizado.
  119. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade, pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  121. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 38: YAA Serviços & Logistica, Lda
  123. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade YAA Serviços & Logistica, Lda, registada sob n.º 101067319, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  124. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Amana Abubacar, respectivamente.
  128. Texto do artigo, página 38: Nampula, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 39: ZM Contas-Consultoria em Contabilidade Auditoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda
  130. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL101258238 uma sociedade denominada ZM Contas-Consultoria em Contabilidade Auditoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, por:
  131. Texto do artigo, página 39: Ziadate Ancha António Mussa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, portador de B.I n.º 030100764804C, emitido a 1 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  132. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  135. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação ZM Contas-Consultoria em Contabilidade Auditoria & Serviços, Sociedade Unipessoal,
  136. Texto do artigo, página 39: Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Alto Maé, Casa n.º 344, R/C, rua Estácio dias, Cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo abrir filiais ou representacões em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  141. Número ou marcador, página 39: a) consultoria, contabilidade, auditoria, marketing e publicidade, gestão de negócio, treinamento, gestão de projectos e fiscalidade, repografia e tipografia; estudos de viabilidade, papelaria, catering, prestação de serviços diversos;
  142. Número ou marcador, página 39: b) comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, electrodomésticos com import & export.
  143. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  147. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  150. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Ziadate Ancha António Mussa .
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 40: INM
  156. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  157. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  158. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  159. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  160. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  161. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  162. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  163. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  164. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  165. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  166. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  167. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  168. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  169. Título de secção, página 40: Delegações:
  170. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  171. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  172. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  173. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  174. Parágrafo, página 40: Preço – 200,00MT
  175. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição