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Texto do artigo · p. 18 CMZ Services, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062753 uma sociedade denominada CMZ Services, S.A.,
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a designação CMZ Services, S.A., constitui-se sob a forma de Sociedade Anônima, rege-se pelo presente Estatuto, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, N4, Parcela 3380/4/2-Tchumene, Matola -Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, mediante simples deliberação, encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) gestão de posto de abastecimento de combustível e loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 18 b) desenvolvimento de todas actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social de interesse local;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 18 d) produção e engarrafamento de água purificada;
Número ou marcador · p. 18 e) representação comercial de e outros serviços afins,
Número ou marcador · p. 18 f) exercício de actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito da CMZ Services, S.A., é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando por 1.000 (mil) ações, cada uma com o valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos sociais da sociedade, a:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direção, e,
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respetivas remunerações e a periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de três anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das respetivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
Número ou marcador · p. 18 Três) As faltas e/ou ausências do presidente da Mesa da Assembleia Geral são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo acionista José Paulo Rodrigues Marra e um Conselho de Direção composto por três membros, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direção é eleito pela Assembleia Geral, que designa também e fixa a caução a ser prestada pelo órgão.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Direção é eleito por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Conselho de Direção escolhe de entre os seus membros quem substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 18 São atribuições do presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 18 a) presidir às sessões do conselho de direção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os princípios de boa governação;
Número ou marcador · p. 18 b) assegurar a integração e orientação dos membros do Conselho de Direção recém-nomeados, para o exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 18 c) monitorar o desempenho do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 18 d) definir em coordenação com a direção, donde constarão os objetivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 18 e) assegurar-se de que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do Conselho de Direção é dada a conhecer aos seus membros com a devida antecedência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competência do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) verificar todos os actos da direção da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) verificar a regularidade e atualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos lançamentos derem suporte;
Número ou marcador · p. 18 c) verificar a exatidão das contas anuais, os critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 18 d) elaborar anualmente um relatório sobre a sua acão fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da direção:
Número ou marcador · p. 18 e) garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade deem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, do presente estatuto e deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para o exercício cabal das competências referidas no número anterior ao conselho fiscal assistem poderes e deveres estatuídos no código comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais e omissões
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, as deliberações sociais e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo,11 de Dezembro de 2025 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: CMZ Services, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062753 uma sociedade denominada CMZ Services, S.A.,
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social)
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a designação CMZ Services, S.A., constitui-se sob a forma de Sociedade Anônima, rege-se pelo presente Estatuto, Código Comercial e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, N4, Parcela 3380/4/2-Tchumene, Matola -Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, mediante simples deliberação, encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 18: a) gestão de posto de abastecimento de combustível e loja de conveniência;
  19. Número ou marcador, página 18: b) desenvolvimento de todas actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social de interesse local;
  20. Número ou marcador, página 18: c) comércio geral a retalho e a grosso;
  21. Número ou marcador, página 18: d) produção e engarrafamento de água purificada;
  22. Número ou marcador, página 18: e) representação comercial de e outros serviços afins,
  23. Número ou marcador, página 18: f) exercício de actividade imobiliária.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por lei.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito da CMZ Services, S.A., é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando por 1.000 (mil) ações, cada uma com o valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  29. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, funcionamento e competências
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da sociedade, a:
  33. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direção, e,
  35. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respetivas remunerações e a periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de três anos podendo ser reeleitos.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das respetivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) As faltas e/ou ausências do presidente da Mesa da Assembleia Geral são supridas nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo acionista José Paulo Rodrigues Marra e um Conselho de Direção composto por três membros, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direção é eleito pela Assembleia Geral, que designa também e fixa a caução a ser prestada pelo órgão.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Direção é eleito por um mandato de três anos.
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Direção escolhe de entre os seus membros quem substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: (Competências do Presidente do Conselho de Direção)
  51. Texto do artigo, página 18: São atribuições do presidente do Conselho de Direção:
  52. Número ou marcador, página 18: a) presidir às sessões do conselho de direção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os princípios de boa governação;
  53. Número ou marcador, página 18: b) assegurar a integração e orientação dos membros do Conselho de Direção recém-nomeados, para o exercício das suas funções;
  54. Número ou marcador, página 18: c) monitorar o desempenho do Conselho de Direção;
  55. Número ou marcador, página 18: d) definir em coordenação com a direção, donde constarão os objetivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do Conselho de Direção;
  56. Número ou marcador, página 18: e) assegurar-se de que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do Conselho de Direção é dada a conhecer aos seus membros com a devida antecedência.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 18: (Competência do conselho fiscal)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  60. Número ou marcador, página 18: a) verificar todos os actos da direção da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 18: b) verificar a regularidade e atualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos lançamentos derem suporte;
  62. Número ou marcador, página 18: c) verificar a exatidão das contas anuais, os critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
  63. Número ou marcador, página 18: d) elaborar anualmente um relatório sobre a sua acão fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da direção:
  64. Número ou marcador, página 18: e) garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade deem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 18: f) cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, do presente estatuto e deliberações sociais.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) Para o exercício cabal das competências referidas no número anterior ao conselho fiscal assistem poderes e deveres estatuídos no código comercial em vigor em Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissões
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, as deliberações sociais e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 19: Maputo,11 de Dezembro de 2025 O Técnico, Ilegível.
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