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- Texto do artigo, página 18: CMZ Services, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062753 uma sociedade denominada CMZ Services, S.A.,
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a designação CMZ Services, S.A., constitui-se sob a forma de Sociedade Anônima, rege-se pelo presente Estatuto, Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, N4, Parcela 3380/4/2-Tchumene, Matola -Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, mediante simples deliberação, encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) gestão de posto de abastecimento de combustível e loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 18: b) desenvolvimento de todas actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social de interesse local;
- Número ou marcador, página 18: c) comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 18: d) produção e engarrafamento de água purificada;
- Número ou marcador, página 18: e) representação comercial de e outros serviços afins,
- Número ou marcador, página 18: f) exercício de actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito da CMZ Services, S.A., é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando por 1.000 (mil) ações, cada uma com o valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da sociedade, a:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direção, e,
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respetivas remunerações e a periodicidade destas, ou delegar estas atribuições numa comissão de remuneração constituída por três membros, designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de três anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das respetivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
- Número ou marcador, página 18: Três) As faltas e/ou ausências do presidente da Mesa da Assembleia Geral são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo acionista José Paulo Rodrigues Marra e um Conselho de Direção composto por três membros, sendo um deles presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direção é eleito pela Assembleia Geral, que designa também e fixa a caução a ser prestada pelo órgão.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Direção é eleito por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Direção escolhe de entre os seus membros quem substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Presidente do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 18: São atribuições do presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 18: a) presidir às sessões do conselho de direção e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os princípios de boa governação;
- Número ou marcador, página 18: b) assegurar a integração e orientação dos membros do Conselho de Direção recém-nomeados, para o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 18: c) monitorar o desempenho do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 18: d) definir em coordenação com a direção, donde constarão os objetivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 18: e) assegurar-se de que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do Conselho de Direção é dada a conhecer aos seus membros com a devida antecedência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) verificar todos os actos da direção da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) verificar a regularidade e atualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos lançamentos derem suporte;
- Número ou marcador, página 18: c) verificar a exatidão das contas anuais, os critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 18: d) elaborar anualmente um relatório sobre a sua acão fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da direção:
- Número ou marcador, página 18: e) garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade deem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, do presente estatuto e deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para o exercício cabal das competências referidas no número anterior ao conselho fiscal assistem poderes e deveres estatuídos no código comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissões
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, as deliberações sociais e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo,11 de Dezembro de 2025 O Técnico, Ilegível.
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