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Texto do artigo · p. 36 Verse Volts, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada no dia onze de Abril de dois mil e vinte e cinco, uma sociedade denominada Verse Volts, Lda, matriculada na CREL com o NUEL 105045278, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta o nome de Verse Volts, Lda. A sociedade durará por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade com sede em Maputo, no Bairro de Mapulango, Q. 1, Casa n.º 20, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) importação e exportação de material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 36 b) compra e venda de material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 36 c) consultoria, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 36 d) consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 36 e) formação profissional nas áreas de electricidade, tecnologias de informação e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 36 f) elaboração de projectos eléctricos, segurança electrónica e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 36 g) instalação e manutenção de sistemas eléctricos, segurança electrónica e infra-estrutura de rede;
Número ou marcador · p. 36 h) desenvolvimento de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora de País.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Ernesto Vasco Nhabanga, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta Província, Distrito de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102272972C, de onze de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com uma quota no valor nominal de dez mil metícas que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Jaime perfeito da Glória Alfiado, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122510B, treze de Agosto de dois mil vinte e um, emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com uma no valor nominal de dez mil meticais que corresponde a uma cota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Uma) A gerência social, dispensada de caução será exercida pelo sócio Ernesto Vasco Nhabanga, obrigando-se a sociedade em todos os contractos, com assinatura deste.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) o gerente pode dentro dos limites da sua competência, construir mandatários estranhos à sociedade sempres que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Verse Volts, Lda
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada no dia onze de Abril de dois mil e vinte e cinco, uma sociedade denominada Verse Volts, Lda, matriculada na CREL com o NUEL 105045278, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o nome de Verse Volts, Lda. A sociedade durará por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade com sede em Maputo, no Bairro de Mapulango, Q. 1, Casa n.º 20, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 36: a) importação e exportação de material eléctrico e electrónico;
  13. Número ou marcador, página 36: b) compra e venda de material eléctrico e electrónico;
  14. Número ou marcador, página 36: c) consultoria, contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 36: d) consultoria em tecnologias de informação;
  16. Número ou marcador, página 36: e) formação profissional nas áreas de electricidade, tecnologias de informação e segurança electrónica;
  17. Número ou marcador, página 36: f) elaboração de projectos eléctricos, segurança electrónica e sistemas informáticos;
  18. Número ou marcador, página 36: g) instalação e manutenção de sistemas eléctricos, segurança electrónica e infra-estrutura de rede;
  19. Número ou marcador, página 36: h) desenvolvimento de sistemas informáticos.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) Consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora de País.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Ernesto Vasco Nhabanga, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta Província, Distrito de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102272972C, de onze de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com uma quota no valor nominal de dez mil metícas que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 36: b) Jaime perfeito da Glória Alfiado, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122510B, treze de Agosto de dois mil vinte e um, emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com uma no valor nominal de dez mil meticais que corresponde a uma cota de cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 36: Uma) A gerência social, dispensada de caução será exercida pelo sócio Ernesto Vasco Nhabanga, obrigando-se a sociedade em todos os contractos, com assinatura deste.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
  31. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: Cinco) o gerente pode dentro dos limites da sua competência, construir mandatários estranhos à sociedade sempres que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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