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Texto do artigo · p. 15 Bajane Consultoria Turismo e Tradução, SU., Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062184, uma sociedade denominada Bajane Consultoria Turismo e Tradução, SU., Lda., por:
Texto do artigo · p. 15 Nilza Zizinha, solteira, moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI n.º 110104196358F, emitido a 22 de Dezembro de 2023. Constitui sociedade de consultoria e
Texto do artigo · p. 15 comércio com sócio único, regida pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade denomina-se Bajane Consultoria Turismo e Tradução, SU,. Lda., com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou representações em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem duração indeterminada, iniciando-se na data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) a prestação de serviços de consultoria especializada nas áreas de turismo e hospitalidade, com foco na elaboração de diagnósticos, estratégias de desenvolvimento turístico sustentável, capacitação profissional e apoio institucional;
Número ou marcador · p. 15 b) a organização, promoção e comercialização de pacotes turísticos personalizados, incluindo roteiros pedagógicos, culturais, ecológicos e acessíveis para diferentes públicos, com ênfase na valorização da diversidade cultural moçambicana;
Número ou marcador · p. 15 c) a realização de serviços de tradução escrita, interpretação consecutiva e produção de conteúdos multilíngues, assegurando qualidade e adaptação cultural a contextos institucionais, empresariais e educacionais;
Número ou marcador · p. 15 d) a produção de conteúdos audiovisuais educativos e promocionais, a organização de oficinas eworkshops culturais, e a criação de roteiros turísticos adaptados para pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 15 e) a exploração de quaisquer outras atividades afins que contribuam para o fortalecimento do setor turístico, cultural e de tradução no País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital pode ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio, observando-se as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio único, em caso da ausência ou impossibilidade devidamente comprovado, pelo mandatário legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração ou representante legal a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações, direitos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio, ou pela do seu procurador quando seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio tem direito a remuneração mensal e aos benefícios previstos em lei e nos resultados anuais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil. As contas e relatório anual devem ser elaborados até 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros deduzem-se dividendos fixos ao sócio e a reserva legal; o restante aplica-se conforme decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução, continuidade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidada por administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá continuar com os herdeiros que manifestem intenção no prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar quotas por acordo ou quando penhoradas, arrestadas ou apreendidas judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todas as atividades serão exercidas conforme a legislação vigente, de forma ética e sustentável. Omissões serão resolvidas pela lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bajane Consultoria Turismo e Tradução, SU., Lda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105062184, uma sociedade denominada Bajane Consultoria Turismo e Tradução, SU., Lda., por:
  3. Texto do artigo, página 15: Nilza Zizinha, solteira, moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI n.º 110104196358F, emitido a 22 de Dezembro de 2023. Constitui sociedade de consultoria e
  4. Texto do artigo, página 15: comércio com sócio único, regida pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade denomina-se Bajane Consultoria Turismo e Tradução, SU,. Lda., com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou representações em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem duração indeterminada, iniciando-se na data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) a prestação de serviços de consultoria especializada nas áreas de turismo e hospitalidade, com foco na elaboração de diagnósticos, estratégias de desenvolvimento turístico sustentável, capacitação profissional e apoio institucional;
  15. Número ou marcador, página 15: b) a organização, promoção e comercialização de pacotes turísticos personalizados, incluindo roteiros pedagógicos, culturais, ecológicos e acessíveis para diferentes públicos, com ênfase na valorização da diversidade cultural moçambicana;
  16. Número ou marcador, página 15: c) a realização de serviços de tradução escrita, interpretação consecutiva e produção de conteúdos multilíngues, assegurando qualidade e adaptação cultural a contextos institucionais, empresariais e educacionais;
  17. Número ou marcador, página 15: d) a produção de conteúdos audiovisuais educativos e promocionais, a organização de oficinas eworkshops culturais, e a criação de roteiros turísticos adaptados para pessoas com deficiência;
  18. Número ou marcador, página 15: e) a exploração de quaisquer outras atividades afins que contribuam para o fortalecimento do setor turístico, cultural e de tradução no País.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital pode ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio, observando-se as formalidades legais.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio único, em caso da ausência ou impossibilidade devidamente comprovado, pelo mandatário legal.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração ou representante legal a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Obrigações, direitos)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio, ou pela do seu procurador quando seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio tem direito a remuneração mensal e aos benefícios previstos em lei e nos resultados anuais.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  33. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. As contas e relatório anual devem ser elaborados até 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  36. Texto do artigo, página 15: Dos lucros deduzem-se dividendos fixos ao sócio e a reserva legal; o restante aplica-se conforme decisão do sócio.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução, continuidade)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidada por administradores nomeados.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá continuar com os herdeiros que manifestem intenção no prazo de um ano.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas por acordo ou quando penhoradas, arrestadas ou apreendidas judicialmente.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Todas as atividades serão exercidas conforme a legislação vigente, de forma ética e sustentável. Omissões serão resolvidas pela lei comercial.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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