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Texto do artigo · p. 30 Nyumba Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia dezanove do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, da Nyumba Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101068498, procedeu-se à alteração da sede da sociedade e alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Nyumba Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mutateia, n.º 225, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto obras e projectos de construção civil, hidráulicas, vias de comunicação, de urbanismo, especiais, eléctricas, mecânicas e outras afins e projectos de construção imobiliária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal obtenha as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação do sócio único exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único senhor Acácio Hélder Saranga Tuendue.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de quotas entre vivos a favor de terceiros não sócios depende de autorização prévia da sociedade, a conceder por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade, gozando a sociedade do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas por morte do sócio confere aos respectivos herdeiros o direito de suceder na titularidade da quota, devendo estes designar um representante comum para o exercício dos direitos sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não obstante o disposto no número anterior, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por terceiro, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data em que tenha conhecimento do falecimento do sócio, findo o qual, sem que tenha sido exercida qualquer dessas faculdades, a quota considerar-se-á definitivamente transmitida aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser
Texto do artigo · p. 31 escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, fica desde já nomeado como administrador o senhor Acácio Hélder Saranga Tuendue.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de mandatários, nos exactos limites da procuração;
Número ou marcador · p. 31 c) os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 31 d) a sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos assim praticados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que os presentes estatutos forem omissos, aplica-se a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Nyumba Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia dezanove do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, da Nyumba Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101068498, procedeu-se à alteração da sede da sociedade e alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Nyumba Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mutateia, n.º 225, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, por simples deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto obras e projectos de construção civil, hidráulicas, vias de comunicação, de urbanismo, especiais, eléctricas, mecânicas e outras afins e projectos de construção imobiliária.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal obtenha as respectivas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação do sócio único exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único senhor Acácio Hélder Saranga Tuendue.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre vivos a favor de terceiros não sócios depende de autorização prévia da sociedade, a conceder por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade, gozando a sociedade do direito de preferência na respectiva aquisição.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas por morte do sócio confere aos respectivos herdeiros o direito de suceder na titularidade da quota, devendo estes designar um representante comum para o exercício dos direitos sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Não obstante o disposto no número anterior, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por terceiro, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data em que tenha conhecimento do falecimento do sócio, findo o qual, sem que tenha sido exercida qualquer dessas faculdades, a quota considerar-se-á definitivamente transmitida aos herdeiros.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser
  33. Texto do artigo, página 31: escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, fica desde já nomeado como administrador o senhor Acácio Hélder Saranga Tuendue.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar)
  39. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  40. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do sócio único;
  41. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de mandatários, nos exactos limites da procuração;
  42. Número ou marcador, página 31: c) os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito;
  43. Número ou marcador, página 31: d) a sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos assim praticados.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 31: Em tudo que os presentes estatutos forem omissos, aplica-se a legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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