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Texto do artigo · p. 14 Noa Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100572125 uma sociedade denominada Noa Transport, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Noa Inácio, filho de Alexandrina Luis Pedro Saranga e de Jose Inácio, nascido aos vinte e dois de Fevereiro de mil e novecentos e oitenta e cinco em Inhambane, com o Bilhete de Identidade n.º 110100037506I, registado no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Posto de Abastecimento de Mogovolas, sociedade unipessoal, registada sob NUEL 100531666, constituem uma sociedade por quotas regida pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e participações noutras sociedades
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Noa Transport, Limitada, doravante denominada sociedade, detida por Noa Inácio e empresa Posto de Abastecimento de Mogovolas, constituída sob a forma de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Mucororo, Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas na cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte de pessoal e de carga;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de acessórios e pecas de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda a retalho de bens e serviços; d) Comercialização de combustíveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, acções
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, meticais correspondente à soma de duas quotaa divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinquenta por cento do capital social ao Posto de Abastecimento de Mogovolas – Sociedade Unipessoal;
Número ou marcador · p. 15 b) Cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Noa Inácio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas é da livre e inteira vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão, nos termos da lei, adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral será constituído pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pela gerencia com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerencia e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerencia da sociedade é exercida pelo sócio, Noa Inácio, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência da sociedade a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A movimentação da conta bancária serão exercidas pelo administrador na ausência, podendo delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Noa Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100572125 uma sociedade denominada Noa Transport, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Noa Inácio, filho de Alexandrina Luis Pedro Saranga e de Jose Inácio, nascido aos vinte e dois de Fevereiro de mil e novecentos e oitenta e cinco em Inhambane, com o Bilhete de Identidade n.º 110100037506I, registado no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Posto de Abastecimento de Mogovolas, sociedade unipessoal, registada sob NUEL 100531666, constituem uma sociedade por quotas regida pelo seguinte estatuto:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e participações noutras sociedades
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Noa Transport, Limitada, doravante denominada sociedade, detida por Noa Inácio e empresa Posto de Abastecimento de Mogovolas, constituída sob a forma de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Sede
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Mucororo, Posto Administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas na cidade de Nampula, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Transporte de pessoal e de carga;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Venda de acessórios e pecas de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Venda a retalho de bens e serviços; d) Comercialização de combustíveis.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e aprovada pelo conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, meticais correspondente à soma de duas quotaa divididas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Cinquenta por cento do capital social ao Posto de Abastecimento de Mogovolas – Sociedade Unipessoal;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Noa Inácio.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas é da livre e inteira vontade dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão, nos termos da lei, adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendido judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: Composição da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será constituído pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pela gerencia com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: Administração, gerencia e a forma de obrigar
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerencia da sociedade é exercida pelo sócio, Noa Inácio, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência da sociedade a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação da conta bancária serão exercidas pelo administrador na ausência, podendo delegar a um representante sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
  47. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  50. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: Omissões
  58. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 15: Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
  60. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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