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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Stewart Sukuma, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de doze de Fevereiro de dois mil e quinze, pelas quinze horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Stewart Sukuma, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no Bairro Sommerschield, rua Kibiriti Diwane, número cento e quinze, com capital social de dez mil meticais, adiante designada sociedade, e deliberaram o seguinte a alteração dos artigo seguintes dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho de artigos de vestuário, carteiras, bolsas e demais artigos e acessórios, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) Produção e divulgação de eventos;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços de produção ou agenciamento de espectáculos;
- Número ou marcador, página 15: d) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 15: e) Serviços de organização de eventos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cinco mil e quinhentos meticais, pertencentes a Luís Manuel Francisco Pereira, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de quatro mil e quinhentos meticais, pertencentes à sociedade Stewart Sukuma, Limitada, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por dois membros eleitos pela assembleia geral, dois quais um será o administrador executivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração, pela assembleia geral da sociedade, os senhores Luís Manuel Francisco Pereira, e Ana Cátia Marques da Costa Girão e, para o cargo de administradora executiva é nomeada a senhora. Ana cátia Marques da Costa Girão.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer administrador para os actos de mero expediente ou para qualquer outro acto ou contracto até ao montante máximo equivalente ao contravalor em qualquer moeda a cinco mil dólares norte americanos;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores em qualquer outro caso;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do administrador executivo, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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