Jamca Multiserviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Jamca Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certificado, para efeito de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e quinze, em sua sede em Maputo cidade, sociedade Jamca, matriculada sob número NUEL, declararam o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 A cessão da quota no valor de cento e oitenta mil meticais, que o sócio Januário Chirrime possuia, que cedeu ao Francisco Jorge Manhiça,
Texto do artigo · p. 16 Tomas Jeremias Seiwane e Timóteo Faria Malate; tendo ficado com trinta por cento. O aumento do capital social em mais de dois milhoes e trezentos e vinte mil meticais, passando para dois milhoes, e quinhentos mil meticais, pela entrada dos novos socios, Francisco Jorge Manhiça, Tomas Jeremias Seuane e Timóteo Faria Malate. Em consequência e alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e oitavo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, que a dopta a denominação de Jamca Multiserviços, Limitada, e uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada e tem sede na, rua do Timor Leste, número cinquenta e oito, terceiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Alumínio e vidro;
Número ou marcador · p. 16 c) Soldaduras técnicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Serralharia civil e montagem de equipamento;
Número ou marcador · p. 16 e) Soldaduras argon e tubagem;
Número ou marcador · p. 16 f) Electricidade;
Número ou marcador · p. 16 g) Transporte;
Número ou marcador · p. 16 h) Fabricação e montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 16 i) Tubistas, soldaduras, caldereiros e serralheiros;
Número ou marcador · p. 16 j) Serviços de manutenção industrial.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Por deliberação dos sócios pode a sociedade exercer qualquer outras actividades para venha a ser autorizada e que não contrarie a lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado e de dois milhoes e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Francisco Jorge Manhiça, com uma quota no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Januário Chirrime, com uma quota no valor setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Tomás Jeremias Seiuane, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Timóteo Faria Malate, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos quatros sócios, que desde já, ficam administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos ou contratos, e necessária a assinatura de três administradores. Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou de um procurador nomeado para o efeito.
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  1. Texto do artigo, página 16: Jamca Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certificado, para efeito de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e quinze, em sua sede em Maputo cidade, sociedade Jamca, matriculada sob número NUEL, declararam o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 16: A cessão da quota no valor de cento e oitenta mil meticais, que o sócio Januário Chirrime possuia, que cedeu ao Francisco Jorge Manhiça,
  4. Texto do artigo, página 16: Tomas Jeremias Seiwane e Timóteo Faria Malate; tendo ficado com trinta por cento. O aumento do capital social em mais de dois milhoes e trezentos e vinte mil meticais, passando para dois milhoes, e quinhentos mil meticais, pela entrada dos novos socios, Francisco Jorge Manhiça, Tomas Jeremias Seuane e Timóteo Faria Malate. Em consequência e alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e oitavo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade, que a dopta a denominação de Jamca Multiserviços, Limitada, e uma sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada e tem sede na, rua do Timor Leste, número cinquenta e oito, terceiro andar, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e obras públicas;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Alumínio e vidro;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Soldaduras técnicas;
  12. Número ou marcador, página 16: d) Serralharia civil e montagem de equipamento;
  13. Número ou marcador, página 16: e) Soldaduras argon e tubagem;
  14. Número ou marcador, página 16: f) Electricidade;
  15. Número ou marcador, página 16: g) Transporte;
  16. Número ou marcador, página 16: h) Fabricação e montagem de estruturas metálicas;
  17. Número ou marcador, página 16: i) Tubistas, soldaduras, caldereiros e serralheiros;
  18. Número ou marcador, página 16: j) Serviços de manutenção industrial.
  19. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Por deliberação dos sócios pode a sociedade exercer qualquer outras actividades para venha a ser autorizada e que não contrarie a lei.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado e de dois milhoes e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Francisco Jorge Manhiça, com uma quota no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Januário Chirrime, com uma quota no valor setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: c) Tomás Jeremias Seiuane, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 17: d) Timóteo Faria Malate, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos quatros sócios, que desde já, ficam administradores.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos ou contratos, e necessária a assinatura de três administradores. Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou de um procurador nomeado para o efeito.
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